DOE 19/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            63
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05173142/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DEPUTADO JOACI PEREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRÉA ELOI VASCONCELOS, matrícula nº 22200181135789, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/05/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05173142/2023. Fortaleza, 15 de maio de 2023. SEFOR 
3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05715115/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GUILHERME CORREIA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE PAULO DE QUEIROZ BARRETO, matrícula nº 22200181101477, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/06/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05715115/2023. 
Quixeramobim, 07 de Junho de 2023. CREDE 12 – QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05159395/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CUSTÓDIO DA SILVA LEMOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ALISON RAMOS DA SILVA, matrícula nº 22200181235910, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/05/2023, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/05/2023. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05159395/2023.Cascavel, 15 de maio de 2023. CREDE 
9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05972584/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEF SÃO JOSÉ DO PICI DAS PEDREIRAS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADELLY DE FÁTIMA NUNES DA SILVA, matrícula nº 22200179031712, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/06/2023, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
05972584/2023. Fortaleza, 14 de junho de 2023. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05732419/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANA NORONHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLAUDENI SALES LOPES, matrícula nº 22200181145121, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/06/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05732419/2023. Parambu, 01 de Junho de 2023. CREDE 15 - TAUÁ/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05467723/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCINILDA SILVA LEITÃO DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200181262160, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/06/2023, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05467723/2023. Fortaleza, 01 de junho de 
2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***

                            

Fechar