77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2023 SECRETARIA DO ESPORTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2021 - PRÉ- RESERVA 1263254 I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rodovia Quarto Anel Viário, nº2346, Pedras, CEP: 60.874-401, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem amparo legal no artigo 57, II, da Lei Federal nº8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como no disposto no Processo NUP 42001.000233/2023-47; VII- FORO: Fortaleza-Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 08 de junho de 2023, bem como a renovação dos créditos orçamentários no valor de R$ 59.712,60 (cinquenta e nove mil, setecentos e doze reais e sessenta centavos) do Contrato Nº012/2021, firmado entre esta Secretaria e a empresa BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviço de coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos, para atender as necessidades da Arena Multiuso (Castelão) e Secretaria do Esporte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta contratada; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: até 08/06/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: Fortaleza/CE, 05 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE e FRANCISCO GUILHERME DE AGUIAR - REPRESENTANTE LEGAL. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº273/2023. ALTERA A PORTARIA Nº416/2014, QUE INSTITUI REGRAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E APLICAÇÃO DE SANÇÕES NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar os termos da Portaria n° 416/2014 para fins de orientação do regular procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções nas contratações públicas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, alinhando-a às previsões existentes na legislação, especialmente à Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e Instrução Normativa nº5, de 12 de novembro de 2007, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1.° A Portaria nº416/2014, de 11 de julho de 2014, que institui regras de Gestão e Fiscalização de Contratos e Condução de Procedimentos Administrativos para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções no âmbito das Contratações Públicas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – Nova redação do Art. 7°: “Art.7º Considera-se Gestor de Contratos o representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”. (NR) II – Nova redação do Art. 8°: “Art. 8º A fiscalização do contrato será desempenhada por servidor público desta SEFAZ, especialmente designado para tal fim, cabendo-lhe, de forma geral, acompanhar a execução do contrato”. (NR) III – Nova redação do Art. 9°: “Art. 9° Caberá ao Gestor da área demandante indicar o servidor a quem competirá o exercício da fiscalização”. (NR) IV – Nova redação do Art. 10: “Art. 10. Tratando-se de contrato que tenha sua execução em unidades fazendárias ou localidades diversas, caberá ao Coordenador da área demandante a indicação de servidores para a função de fiscal de contrato, reportando-se diretamente ao Gestor do contrato, observando as competências inerentes a este”. (NR) V – Nova redação do Art. 16: “Art. 16. Caberá ao Gestor do Contrato a deflagração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções nas contratações públicas da Secretaria da Fazenda, competindo à Autoridade Superior a decisão terminativa, observados os casos de competência exclusiva do Secretário da Fazenda”. (NR) VI – Nova redação do Art. 17: “Art. 17. A aplicação de sanções administrativas observará o disposto na Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, no Código de Processo Civil, na Instrução Normativa nº5, de 12 de novembro de 2007, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará”. (NR) Art. 2.º Ficam revogados o Parágrafo Único do artigo 7°, os artigos 18, 21, 24 e 25 da Portaria n° 416/2014, de 11 de julho de 2014. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da sua assinatura. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2021 (SACC 1169812) I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO VA, CNPJ: 38.186.138/0001-08, cuja empresa líder é a VELSIS SISTEMAS TECNOLOGIA VIÁRIA S/A, CNPJ: 07.877.926/0001-09; V - ENDEREÇO: Rod. BR 277 – Curitiba/Ponta Grossa, nº1586, mod. 02 e 03, Bairro Mossunguê, no Município de Curitiba, Estado do Paraná; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº01074778/2023; Artigo Art. 57, inciso II da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo RENOVAR os prazos e valor do Contrato nº48/2021; IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$7.794.973,92 (sete milhões setecentos e noventa e quatro mil novecentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no montante de R$389.748,69 (trezentos e oitenta e nove mil e setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 5.1 da Cláusula Quarta deste instrumento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº8.666, de 1993; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº48/2021 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 16/07/2023 a 15/07/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 14/07/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ, Guilherme Guimarães Araújo e Mardônio Júnior Matos Duarte, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1219/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta noFechar