DOE 19/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2023
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2021 - PRÉ- RESERVA 1263254
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – 
SESPORTE; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: BRASLIMP 
TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rodovia Quarto Anel Viário, nº2346, Pedras, CEP: 60.874-401, Fortaleza – CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem amparo legal no artigo 57, II, da Lei Federal nº8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações 
posteriores, bem como no disposto no Processo NUP 42001.000233/2023-47; VII- FORO: Fortaleza-Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo 
Aditivo a prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 08 de junho de 2023, bem como a renovação dos créditos orçamentários no valor 
de R$ 59.712,60 (cinquenta e nove mil, setecentos e doze reais e sessenta centavos) do Contrato Nº012/2021, firmado entre esta Secretaria e a empresa 
BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviço de coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos, 
para atender as necessidades da Arena Multiuso (Castelão) e Secretaria do Esporte, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital e na proposta contratada; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: até 08/06/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: Fortaleza/CE, 
05 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE e FRANCISCO GUILHERME DE 
AGUIAR - REPRESENTANTE LEGAL.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº273/2023.
ALTERA A PORTARIA Nº416/2014, QUE INSTITUI REGRAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS 
E CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E 
APLICAÇÃO DE SANÇÕES NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DA SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 93 da Constituição 
do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar os termos da Portaria n° 416/2014 para fins de orientação do regular procedimento 
administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções nas contratações públicas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, alinhando-a 
às previsões existentes na legislação, especialmente à Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e Instrução Normativa nº5, de 12 de novembro de 2007, 
da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1.° A Portaria nº416/2014, de 11 de julho de 2014, que institui regras de Gestão e Fiscalização de Contratos e Condução de Procedimentos 
Administrativos para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções no âmbito das Contratações Públicas da Secretaria da Fazenda do Estado do 
Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Nova redação do Art. 7°:
“Art.7º Considera-se Gestor de Contratos o representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução 
contratual, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”. (NR)
II – Nova redação do Art. 8°:
“Art. 8º A fiscalização do contrato será desempenhada por servidor público desta SEFAZ, especialmente designado para tal fim, cabendo-lhe, de 
forma geral, acompanhar a execução do contrato”. (NR)
III – Nova redação do Art. 9°:
“Art. 9° Caberá ao Gestor da área demandante indicar o servidor a quem competirá o exercício da fiscalização”. (NR)
IV – Nova redação do Art. 10:
“Art. 10. Tratando-se de contrato que tenha sua execução em unidades fazendárias ou localidades diversas, caberá ao Coordenador da área demandante a 
indicação de servidores para a função de fiscal de contrato, reportando-se diretamente ao Gestor do contrato, observando as competências inerentes a este”. (NR)
V – Nova redação do Art. 16:
“Art. 16. Caberá ao Gestor do Contrato a deflagração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções nas 
contratações públicas da Secretaria da Fazenda, competindo à Autoridade Superior a decisão terminativa, observados os casos de competência exclusiva do 
Secretário da Fazenda”. (NR)
VI – Nova redação do Art. 17:
“Art. 17. A aplicação de sanções administrativas observará o disposto na Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, no Código de Processo Civil, 
na Instrução Normativa nº5, de 12 de novembro de 2007, da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará”. (NR)
Art. 2.º Ficam revogados o Parágrafo Único do artigo 7°, os artigos 18, 21, 24 e 25 da Portaria n° 416/2014, de 11 de julho de 2014.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da sua assinatura.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2021 (SACC 1169812)
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, 
CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: 
CONSÓRCIO VA, CNPJ: 38.186.138/0001-08, cuja empresa líder é a VELSIS SISTEMAS TECNOLOGIA VIÁRIA S/A, CNPJ: 07.877.926/0001-09; V 
- ENDEREÇO: Rod. BR 277 – Curitiba/Ponta Grossa, nº1586, mod. 02 e 03, Bairro Mossunguê, no Município de Curitiba, Estado do Paraná; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº01074778/2023; Artigo Art. 57, inciso II da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993; 
VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo RENOVAR os prazos e valor do Contrato nº48/2021; IX - VALOR 
GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$7.794.973,92 (sete milhões setecentos e noventa e quatro mil novecentos e setenta e três 
reais e noventa e dois centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no montante de R$389.748,69 
(trezentos e oitenta e nove mil e setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto 
no item 5.1 da Cláusula Quarta deste instrumento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº8.666, de 1993; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº48/2021 ficará 
renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 16/07/2023 a 15/07/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as 
cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará 
em 14/07/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ, Guilherme Guimarães Araújo e Mardônio Júnior 
Matos Duarte, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1219/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 

                            

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