86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2023 § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º A Servidora será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos-FUNCEME: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete a Secretária Executiva do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 13 de julho de 2023. Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins PRESIDENTE COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº044/2021/COGERH I - ESPÉCIE: SEGUNDO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA; Nº1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA. V - ENDEREÇO: AV. MARQUÊS DE SÃO VICENTE, Nº2219; SALA 01-122 C, 1º ANDAR; BAIRRO: ÁGUA BRANCA; CEP.: 05.036-040; SÃO PAULO-SP. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo na Lei n° 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COGERH, art. arts. 51 e 52, nas razões apresentadas na Comunicação Interna e justificativa oriunda a Gerência de Recursos Humanos – GERHU da COGERH às fls. 02/04, solicitação apresentada pela contratada às fls. 20, na autorização da Diretoria Administrativo - Financeira da COGERH – DIAFI às fls. 80, e tudo mais que consta do Processo Administrativo protocolado sob o nº29012.001449/2023- 32, sendo parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza-CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo do Contrato nº044/2021/COGERH, o qual possui como objeto a contratação de empresa para aquisição de assinatura de periódicos de conteúdo tributário, contábil, fiscal, trabalhista e previdenciário, incluindo o suporte de informações, instruções por meio telefônico e digital, visando atender as necessidades das Gerências de Recursos Humanos e Contabilidade da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos. IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 5.605,49 (cinco mil, seiscentos e cinco reais e quarenta e nove centavos). X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo do Contrato nº044/2021/COGERH, contados a partir da data do término em 26/07/2023, vencendo-se em 26/07/2024. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº044/2021/COGERH, ora aditado. XII - DATA: 04/07/2023. XIII - SIGNATÁRIOS: Tércio Dantas Tavares, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Maria Antônia Melo Costa, Jefferson Biguetti / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2021/COGERH I - ESPÉCIE: SEGUNDO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA; Nº1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: SECRELNET INFOR- MÁTICA EIRELI. V - ENDEREÇO: AV. DOM LUÍS, Nº500 – SALA 2007; BAIRRO: ALDEOTA; CEP.: 60.160-196; FORTALEZA-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos arts. 51 e 52 do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH - 2018, na Lei nº13.303/16, na solicitação apresentada pela Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob nº29012.001668/2023-11. VII- FORO: Fortaleza-CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência e de execução do Contrato 047/2021/COGERH, com vistas a dar continuidade à prestação de serviço de acesso à internet para a sede da COGERH, por meio de infraestrutura de fibra óptica 100MPBS, 100% banda larga. IX - VALOR GLOBAL: R$11.000,00 (onze mil reais). X - DA VIGÊNCIA: De 28/07/2023 até 28/07/2024. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº047/2021/COGERH, ora aditado. XII - DATA: 07/07/2023. XIII - SIGNATÁRIOS: Tercio Dantas Tavares e João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Francisco Delano de Castro Gadelha / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2023/COGERH I - ESPÉCIE: PRIMEIRO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA; Nº1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. V - ENDEREÇO: RUA LUIZ GAMA, Nº280; BAIRRO: LUCIANO CAVALCANTE; CEP.: 60.810-740; FORTALEZA-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH – 2018, art. 61,VI, em compatibilidade com as disposições da nº13.303/2016, nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº016/2023/COGERH, na Análise Técnica de Termo Aditivo Contratual (Repactuação) expedida pela COSET/SEPLAG às fls. 71/73, nas informações apresentadas pela Gerência de Recursos Humanos – GERHU da COGERH às fls. 02/03, e tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob o nºNUP 29012.001451/2023-10, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza/CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº016/2023/COGERH, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho dos Trabalhadores em transportes rodoviários das empresas de terceirização de mão-de-obra – MTE CE 000508/2023, cujo período de vigência é de 03/04/2023 a 02/05/2024, e a data-base da categoria em 1º de janeiro.Fechar