DOE 19/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2023
Art.1º – Designar o Sr. Carlos Roberto Menescal Maia, matrícula: 30002539, como Fiscal dos Contratos nº 02/2018, 01/2019, 15/2019, 23/2019, 
04/2021, 07/2021, 29/2021, 02/2022, 03/2022, 06/2022, 009/SEINFRA/2022, 17/2022, 20/2022, 23/2022, 270/2022 e 359/2022, firmado com a ESP/CE e 
as Empresas: MRH Gestão de Arquivos e Informações Ltda, Empresa Starc Arcondicionado e Refrigeração, Empresa HC Eventos e Turismo Ltda, Empresa 
Veneza Serviços Administrativos Ltda, Empresa Impressione Comércio e Serviços Gráficos Ltda, Empresa Ticket Soluções HDFGT S/A, Empresa Verde 
Segurança de Valores Ltda, Empresa Veneza Serviços Administrativos Ltda, Empresa Veneza Serviços Administrativos Ltda,  Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará – CAGECE,  Empresa Telefonia Brasil S.A, Empresa Salutem Serviços de Agronomia, Empresa Veneza Serviços Administrativos Ltda, Empresa 
Web Trip Agência de Viagens e Turismo Eireli, Companhia Energética do Ceará – COELCE, Companhia Energética do Ceará – COELCE a partir do início 
da vigência contratual.
Art. 2º – Revogam-se as Portarias nº 04/2023, 05/2023, 06/2023 e 07/2023.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2021
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato Nº 29/2021; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO 
MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27,; III - ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.101.611/0001-30; V - ENDEREÇO: 
Rua Mutumba, Nº 175, Jangurussu, Fortaleza/CE, CEP: 60.865-210,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do 
art. 65; art. 58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº29/2021, em decorrência do reajuste de salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme 
Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, CE000378/2023, bem como, vale-transporte, conforme Decreto Municipal nº 15.576 de 07 de março de 2023, 
pactuado entre o Sindicado das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará e o Sindicato dos Prof. Vig. e Empreg. Em Emp. e Serv. de Seg. Vig. 
Transp. Val. C. de Form. de Vig. Seg. Pessoal, Cen. S.e Afins/CE.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 20.597,64 (vinte mil, quinhentos e noventa e sete reais e 
sessenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro 
de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo 
Aditivo.; XII - DATA: 11/07/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI - CONTRATANTE e ERINALVA DOS 
SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS - CONTRATADA.
Maria Elci Moreira Galvão
ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1783/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR o militar DIEGO MENDES BARROSO, Cabo PM, matricula nº 305.962-1-8, para ter exercício na Coordenadoria de Segurança Orgânica e 
Logística – COSOL/SSPDS, a partir de 14/04/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1784/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando 
o que consta do processo nº 10001.000294/2023-18  -NUP, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A 
REQUISIÇÃO dos SERVIDORES abaixo relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Superintendência Polícia Civil do Estado do Ceará, para 
exercerem cargo de provimento em comissão junto à Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa 
Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no 
exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 07/02/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1784/2023-GS, DATADA DE 14 DE JULHO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
ROBSON FERNANDES NOGUEIRA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL  
301.205-3-1
TIAGO ROLIM QUEIROZ 
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
301.210-0-7
KLEYTON CHAVES LIMA 
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
301.216-9-4
PEDRO HENRIQUE PINHEIRO DE ALBUQUERQUE 
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
301.239-6-4
GEOVANI SOUZA SILVA 
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
301.132-1-4
KAMILA DA NÓBREGA LINHARES 
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
198.286-1-1
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
N° TERMO: 002/2023
Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 10/07/2023 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ - FSPDS Destinatário: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma 
da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reci-
procamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará 
vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para o CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e 
procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO I deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de 
segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediato patrimoniados pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, 
ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência 
do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A Área Logística do CBMCE, 
deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO 
DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
José Cláudio Barreto de Sousa -  CEL QOBM
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ

                            

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