92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº135 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2023 Art.1º – Designar o Sr. Carlos Roberto Menescal Maia, matrícula: 30002539, como Fiscal dos Contratos nº 02/2018, 01/2019, 15/2019, 23/2019, 04/2021, 07/2021, 29/2021, 02/2022, 03/2022, 06/2022, 009/SEINFRA/2022, 17/2022, 20/2022, 23/2022, 270/2022 e 359/2022, firmado com a ESP/CE e as Empresas: MRH Gestão de Arquivos e Informações Ltda, Empresa Starc Arcondicionado e Refrigeração, Empresa HC Eventos e Turismo Ltda, Empresa Veneza Serviços Administrativos Ltda, Empresa Impressione Comércio e Serviços Gráficos Ltda, Empresa Ticket Soluções HDFGT S/A, Empresa Verde Segurança de Valores Ltda, Empresa Veneza Serviços Administrativos Ltda, Empresa Veneza Serviços Administrativos Ltda, Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, Empresa Telefonia Brasil S.A, Empresa Salutem Serviços de Agronomia, Empresa Veneza Serviços Administrativos Ltda, Empresa Web Trip Agência de Viagens e Turismo Eireli, Companhia Energética do Ceará – COELCE, Companhia Energética do Ceará – COELCE a partir do início da vigência contratual. Art. 2º – Revogam-se as Portarias nº 04/2023, 05/2023, 06/2023 e 07/2023. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 14 de julho de 2023. Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2021 I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato Nº 29/2021; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27,; III - ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/ CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.101.611/0001-30; V - ENDEREÇO: Rua Mutumba, Nº 175, Jangurussu, Fortaleza/CE, CEP: 60.865-210,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº29/2021, em decorrência do reajuste de salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, CE000378/2023, bem como, vale-transporte, conforme Decreto Municipal nº 15.576 de 07 de março de 2023, pactuado entre o Sindicado das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará e o Sindicato dos Prof. Vig. e Empreg. Em Emp. e Serv. de Seg. Vig. Transp. Val. C. de Form. de Vig. Seg. Pessoal, Cen. S.e Afins/CE.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 20.597,64 (vinte mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 11/07/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI - CONTRATANTE e ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS - CONTRATADA. Maria Elci Moreira Galvão ASSESSORA JURÍDICA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº1783/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o militar DIEGO MENDES BARROSO, Cabo PM, matricula nº 305.962-1-8, para ter exercício na Coordenadoria de Segurança Orgânica e Logística – COSOL/SSPDS, a partir de 14/04/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de julho de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1784/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº 10001.000294/2023-18 -NUP, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO dos SERVIDORES abaixo relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Superintendência Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercerem cargo de provimento em comissão junto à Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 07/02/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1784/2023-GS, DATADA DE 14 DE JULHO DE 2023 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA ROBSON FERNANDES NOGUEIRA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 301.205-3-1 TIAGO ROLIM QUEIROZ INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 301.210-0-7 KLEYTON CHAVES LIMA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 301.216-9-4 PEDRO HENRIQUE PINHEIRO DE ALBUQUERQUE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 301.239-6-4 GEOVANI SOUZA SILVA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 301.132-1-4 KAMILA DA NÓBREGA LINHARES INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 198.286-1-1 *** *** *** TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N° TERMO: 002/2023 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 10/07/2023 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - FSPDS Destinatário: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reci- procamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO I deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediato patrimoniados pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A Área Logística do CBMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de julho de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Cláudio Barreto de Sousa - CEL QOBM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁFechar