DOE 19/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº135  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2023
PORTARIA CGD Nº550/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição dessa CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, visando atender as atividades desenvolvidas 
pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública esta subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; 
CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta, em observância ao 
disposto no Art. 15 da Lei Complementar 98/11; CONSIDERANDO a edição da Portaria CGD Nº 179/2019, que designa servidores dos quandros funcionais 
da CGD a atuarem como membros substitutos das Comissões de Processos Regulares Militar. RESOLVE: I) DESIGNAR os SERVIDORES TEN-CEL 
QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, M.F. 132.406-1-2 e CAP QOABM FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS, M.F. 108.996-1-3, para atuarem 
como membros substitutos das 6ª e 7ª Comissões de Processos Regulares Militar - CPRM/CGD, em períodos de gozos de férias, licenças, ausências e/ou 
outros impedimentos legais dos membros efetivos. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 12 de julho de 2023. PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, em Fortaleza/CE, 12 de julho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº551/2023 - O SINDICANTE 1º SGT PM FRANCISCO SARAIVA LEÃO NETO, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO 
SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, contida na Portaria nº 86/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 49, de 01/03/2021; CONSIDERANDO 
o que consta nos autos de SISPROC nº 2009611602, informando que, no dia 21/11/2020, na cidade de Canindé-CE, o SD PM ANTÔNIO KLÉCIO SILVA 
ABREU, MF 308.648-6-7, teria, em tese, cometido violência física contra sua ex-namorada, K.S.L., quando esta se encontrava em um local denominado 
“antiga COFECO”; CONSIDERANDO que o citado militar, segundo o relato de K.S.L., registrado no Boletim de Ocorrência nº 432-3027/2020, “deu quatro 
tapas na cara da vítima” e, quando suas amigas foram defendê-la, “chutou uma das amigas da vítima de nome Daniele de Sousa”, evadindo-se do local em 
seguida; CONSIDERANDO que, por esses fatos, o mencionado militar estadual foi investigado e indiciado em sede do Inquérito Policial nº 432-233/2022, 
procedido na Delegacia Regional de Polícia Civil de Canindé-CE; CONSIDERANDO que os fatos noticiados não preenchem, a priori, os pressupostos da 
Lei Estadual nº 16.039/2016, quanto à admissibilidade dos institutos de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDE-
RANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica, disciplinada pela Portaria CGD nº 
404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança 
Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do referido militar estadual; CONSIDERANDO que 
as condutas do referido policial militar, em tese, podem ter violado os valores fundamentais contidos no art. 7º, incisos IV, VI, IX e X; e os deveres éticos 
contidos no art. 8º, incisos II, XV, XVIII e XXIII; observada a redação do art. 11; podendo, portanto, configurarem transgressões disciplinares previstas 
no art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c art. 13, § 1º, incisos XXX e XXXII; tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria, com o fim de apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do Policial Militar SD ANTÔNIO 
KLÉCIO SILVA ABREU, MF: 308.648-6-7; II) fica cientificado o acusado e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial 
do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 
2012, publicado no DOE nº 027, de 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Quixadá-CE, 13 de julho de 2023.
Francisco Saraiva Leão Neto – 1º SGT PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº552/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC nº 2105166797, que foi instaurado 
a fim de apurar condutas transgressivas atribuídas ao ST PM JOSÉ DE RIBAMAR BRASIL - MF: 097.418-1-X, em breve síntese, por supostamente ter 
efetuado 01 (um) disparo de arma de fogo direcionado às costas de sua companheira, fato ocorrido no dia 29/05/2021, bairro Jabuti, em Itaitinga/CE, quando 
fora preso e autuado em flagrante delito, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, VI c/c art. 14, II, todos do CPB (Tentativa de feminicídio); 
CONSIDERANDO que o processo de SISPROC nº 2306018736 trata de fato conexo, referindo-se a suposta prática de ameaça e lesão corporal em desfavor 
de sua companheira, a mesma contra quem, em tese, efetuara um disparo de arma de fogo, no ano de 2021; CONSIDERANDO que o referido Subtenente, 
no dia 19/06/2023, por volta das 16h24min, no interior da casa do casal, voltou a agredir sua companheira, quando teria pego um espeto de assar carne na 
brasa vindo a feri-la na região das costas e na coxa do lado esquerdo e, depois, lhe ameaçou de morte dizendo que iria usar uma machadinha, conforme o 
termo prestado pela vítima no Inquérito Policial nº 939-1689/2023; CONSIDERANDO a necessidade de se unificar os autos do processo em que consta a 
nova agressão e ameaça de morte à sua companheira com os autos do Conselho de Disciplina já instaurado e a necessidade de aditar a citada portaria, para 
incluir no seu raio apuratório o fato conexo retromencionado; CONSIDERANDO que, surgindo elementos de autoria e materialidade de infração disciplinar 
conexa, a portaria de instauração de Processo Regular pode ser aditada, conforme previsão do art. 91, § 3º, da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/
BM); CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica, disciplinada 
pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a nova conduta atribuída ao citado militar estadual não 
se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando 
ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos 
previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, 
prima facie, violam os valores militares e os deveres militares já delineado na portaria ora aditada, bem como, configuram, prima facie, as transgressões 
disciplinares já relacionadas na citada portaria. RESOLVE: I) DETERMINAR que o processo sob SISPROC nº2306018736 seja unificado aos autos do 
Conselho de Disciplina sob SISPROC nº2105166797; e II) ADITAR a Portaria CGD nº654/2021, publicada no DOE nº 264, de 26/11/2021, para incluir 
no seu raio apuratório a nova agressão e ameaça de morte à sua companheira no curso do processo do Conselho de Disciplina em tela pelo ST PM JOSÉ 
DE RIBAMAR BRASIL - MF: 097.418-1-X. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 13 de julho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº553/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2305118052, que trata da Cópia do IPM Portaria nº 366/2022, 
oriunda da 2ª Cia/15º BPM, instaurado para apurar a apresentação de atestado médico supostamente falso por parte do SD PM 34.697 WILTON COSTA 
NUNES - MF: 309.093-4-8, datado de 18/06/2022, para justificar falta à Operação Eusébio Junino; CONSIDERANDO que fora concluído com o indicia-
mento do referido policial militar, pelo cometimento de crime militar de uso de documento falso, gerando o Processo nº 0219311-45.2023.8.06.0001, na 
Vara Única da Justiça Militar do Estado do Ceará (Auditoria Militar); CONSIDERANDO que no Laudo Pericial nº 2023.0300676, de Exame Grafotécnico, 
datado de 15/02/2023, se constatou divergências de elementos gráficos, não indicando unicidade de punho escritor entre os grafismos analisados, no caso 
a assinatura constante no atestado médico apresentado e a do médico, o qual esteve pessoalmente presente na sede da Perícia Forense do Estado do Ceará 
(PEFOCE); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta 
capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação 
do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão 
do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, 
VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares 
previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, XVII e XLIII, e § 2º, XX, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar 
PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, 
em face do SD PM 34.697 WILTON COSTA NUNES - MF: 309.093-4-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem 
como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar 
(2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM 
JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 
(RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente 

                            

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