DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 136-A
Brasília - DF, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU/MS/MCID Nº 26, DE 18 DE JULHO DE 2023
Prorroga, de ofício, a vigência e o prazo para
cumprimento
de 
cláusulas
suspensivas
de
instrumentos 
de 
transferências
de 
recursos
celebrados pela Fundação Nacional de Saúde e
suspende a aplicação de prazos estabelecidos pela
Portaria 
Interministerial 
nº 
424,
de 
30 
de
dezembro de 2016, para esses instrumentos.
OS MINISTROS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, DA FAZENDA, DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, DA SAÚDE E DAS
CIDADES, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, caput, incisos II e IV, da
Constituição Federal, o art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a alínea
"c" do inciso II do art. 6º, o inciso VI e o § 3º, inciso II, do art. 27, da Portaria
Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e de acordo com o que consta
do Processo nº 19973.109324/2023-38, resolvem:
Art. 1º Fica alterado, em caráter excepcional, para 30 de junho de 2024, o
término da vigência dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento,
dos termos de colaboração e dos termos de parceria celebrados pela Fundação
Nacional de Saúde (FUNASA), cujas vigências seriam encerradas no período entre a
data de publicação desta Portaria Conjunta e o dia 29 de junho de 2024.
§ 1º A prorrogação de prazo prevista no caput não obsta a apresentação da
prestação de contas final para aqueles instrumentos cuja execução do objeto tenha
sido finalizada ou venha a ser finalizada durante o período de que trata o caput.
§ 2º Os ajustes no Transferegov.br para espelhar as prorrogações de que
trata o caput deverão ser realizados em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data
de publicação desta Portaria Conjunta.
§ 3º O disposto no caput se aplica, também, aos convênios, aos contratos
de repasse, aos termos de fomento, aos termos de colaboração e aos termos de
parceria sucedidos para os Ministérios da Saúde e das Cidades durante a vigência da
Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica suspensa, da data de início da produção de efeitos da Medida
Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023, até 30 de junho de 2024, a contagem
de todos os prazos estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de
dezembro
de
2016, especificamente
para
os
convênios
e contratos
de
repasse
relacionados no art. 1º desta Portaria Conjunta.
Art. 3º Os prazos para atendimento das cláusulas suspensivas de que trata o art.
24 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, especificamente para os convênios e contratos
de repasse relacionados no art. 1º desta Portaria Conjunta, ficam prorrogados para:
I - 31 de outubro de 2023, para aqueles instrumentos celebrados no exercício de 2021; e
II - 30 de junho de 2024, para os instrumentos celebrados no exercício de 2022.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
JADER BARBALHO FILHO
Ministro de Estado das Cidades
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