REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 136-A Brasília - DF, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023071900001 1 Sumário Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU/MS/MCID Nº 26, DE 18 DE JULHO DE 2023 Prorroga, de ofício, a vigência e o prazo para cumprimento de cláusulas suspensivas de instrumentos de transferências de recursos celebrados pela Fundação Nacional de Saúde e suspende a aplicação de prazos estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, para esses instrumentos. OS MINISTROS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, DA FAZENDA, DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, DA SAÚDE E DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, caput, incisos II e IV, da Constituição Federal, o art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a alínea "c" do inciso II do art. 6º, o inciso VI e o § 3º, inciso II, do art. 27, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e de acordo com o que consta do Processo nº 19973.109324/2023-38, resolvem: Art. 1º Fica alterado, em caráter excepcional, para 30 de junho de 2024, o término da vigência dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento, dos termos de colaboração e dos termos de parceria celebrados pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), cujas vigências seriam encerradas no período entre a data de publicação desta Portaria Conjunta e o dia 29 de junho de 2024. § 1º A prorrogação de prazo prevista no caput não obsta a apresentação da prestação de contas final para aqueles instrumentos cuja execução do objeto tenha sido finalizada ou venha a ser finalizada durante o período de que trata o caput. § 2º Os ajustes no Transferegov.br para espelhar as prorrogações de que trata o caput deverão ser realizados em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria Conjunta. § 3º O disposto no caput se aplica, também, aos convênios, aos contratos de repasse, aos termos de fomento, aos termos de colaboração e aos termos de parceria sucedidos para os Ministérios da Saúde e das Cidades durante a vigência da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023. Art. 2º Fica suspensa, da data de início da produção de efeitos da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023, até 30 de junho de 2024, a contagem de todos os prazos estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, especificamente para os convênios e contratos de repasse relacionados no art. 1º desta Portaria Conjunta. Art. 3º Os prazos para atendimento das cláusulas suspensivas de que trata o art. 24 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, especificamente para os convênios e contratos de repasse relacionados no art. 1º desta Portaria Conjunta, ficam prorrogados para: I - 31 de outubro de 2023, para aqueles instrumentos celebrados no exercício de 2021; e II - 30 de junho de 2024, para os instrumentos celebrados no exercício de 2022. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA Ministra de Estado da Saúde JADER BARBALHO FILHO Ministro de Estado das Cidades A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOUFechar