Ceará , 20 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3254 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEDAMA. Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:E8560245 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO LICENÇA EXPEDIDA Zulene Dias de Alencar Melo Nome 747.326.253-04 CNPJ/CPF Torna público que foi concedida pela à Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente (SEDAMA) a Solicitação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, para pecuária de animais de grande porte no segmento Bovinocultura leiteira em sistema de criação mista (semi-intensivo e extensivo) sem abate, localizada no município de Jucás, no Sítio Mel Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEDAMA. Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:37A02151 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATOS ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – CONTRATO Nº 62023.1 – OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de eventos complementares durante o ano de 2023, por ocasião de festividades correspondentes a cada período do ano, destinados à Secretaria de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através da Secretaria de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer, representada pelo seu Secretário. CONTRATADA: A4 Produções e Serviços Ltda., (CNPJ: 32.728.350/0001-65), representada pelo seu proprietário, Sr. Átila Elmo Cruz Davi. VALOR GLOBAL: R$ 745.112,47 (Setecentos e quarenta e cinco mil, cento e doze reais e quarenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carona à Registro de Preços de nº 06/2023, Lei Complementar n° 123/2006, e Lei nº 8.666/1993. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 0801.13.392.0402.2.035.3390.39.00. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Respectivamente 10 (dez) dias e até o dia 31 de dezembro do corrente ano, este IMPRORROGÁVEL. DATA: 04/07/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h, E-mail: comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. – Francisco Vagner Severiano Rocha – Sec. de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – CONTRATO Nº 62023.2 – OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de eventos complementares durante o ano de 2023, por ocasião de festividades correspondentes a cada período do ano, destinados à Secretaria de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através da Secretaria de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer, representada pelo seu Secretário. CONTRATADA: Inova Serviços de Construções de Edifícios Ltda., (CNPJ: 38.472.019/0001-03), representada pelo seu proprietário, Sr. Wágner Marques Sampaio. VALOR GLOBAL: R$ 164.379,86 (Cento e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carona à Registro de Preços de nº 06/2023, Lei Complementar n° 123/2006, e Lei nº 8.666/1993. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 0801.13.392.0402.2.035.3390.39.00. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Respectivamente 10 (dez) dias e até o dia 31 de dezembro do corrente ano, este IMPRORROGÁVEL. DATA: 04/07/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h, E-mail: comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. – FRANCISCO VAGNER SEVERIANO ROCHA – Sec. de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer. Publicado por: Cesar Ferreira de Paiva Código Identificador:BEAEC575 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18 Autoriza a Procuradoria-Geral do Município de Massapê a realizar acordos em processo judicial na forma em que indica. A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que; 1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;; 2) o art. 30, I, da Lei Orgânica municipal; 3) Há ações judiciais que versam sobre nomeação de cargos efetivos oriundo do concurso público realizado para este Município; 4) Há o surgimento de vagas no decorrer do prazo de validade do certamente por meio de exonerações de servidores; Decreta: Art. 1º Fica a Procuradoria Geral do Município de Massapê autorizada a realizar acordos em processos judiciais que tenham por objeto a nomeação da parte para cargo efetivo por meio de aprovação no último concurso público realizado no ano de 2019, desde que seja comprovado nos autos o surgimento de nova vaga para o cargo pretendido durante o prazo de validade do certame oriundo de exoneração de servidor ocupante do cargo objeto da demanda, e que a parte do processo desista de qualquer valor discutido para com o Município de Massapê anterior a data do firmamento do acordo. Parágrafo único. A comprovação do surgimento de nova vaga para o cargo pretendido durante o prazo de validade do certame oriundo de exoneração de servidor se dará com a juntada do referido ato ao processo judicial. Art. 2º O acordo consistirá na nomeação da parte para o cargo em que foi aprovado e que teve o surgimento da vaga dentro do período de validade do certame, com a expedição da portaria de nomeação após o trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo e com a expressa desistência de qualquer valor discutido para com o Município de Massapê anterior a data do firmamento do acordo. §1º Após a expedição da respectiva portaria de nomeação, a parte nomeada terá o prazo de 30 dias para apresentação dos documentos constante nos anexos desta portaria junto ao departamento de recursos humanos do Município de Massapê, sob pena de decair seu direito de nomeação: § 2º Após a entrega completa da documentação pela parte, está será submetida ao exame médico oficial e terá o prazo de 15 dias para entrar em efetivo exercício. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando o que houver em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 18 (dezoito dias) dias do mês de julho de 2023.Fechar