DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3254 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEDAMA.  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:E8560245 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO 
LICENÇA EXPEDIDA 
 
Zulene Dias de Alencar Melo  
Nome 
747.326.253-04 
CNPJ/CPF 
  
Torna 
público 
que 
foi 
concedida 
pela 
à 
Secretaria 
do 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente (SEDAMA) a Solicitação 
da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, para 
pecuária de animais de grande porte no segmento Bovinocultura 
leiteira em sistema de criação mista (semi-intensivo e extensivo) 
sem abate, localizada no município de Jucás, no Sítio Mel 
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEDAMA. 
  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:37A02151 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATOS 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 62023.1 – OBJETO: Contratação de 
empresa especializada na realização de eventos complementares 
durante o ano de 2023, por ocasião de festividades correspondentes a 
cada período do ano, destinados à Secretaria de Cultura, Desporto, 
Juventude, Turismo e Lazer. CONTRATANTE: Município de 
Massapê-CE., através da Secretaria de Cultura, Desporto, Juventude, 
Turismo e Lazer, representada pelo seu Secretário. CONTRATADA: 
A4 Produções e Serviços Ltda., (CNPJ: 32.728.350/0001-65), 
representada pelo seu proprietário, Sr. Átila Elmo Cruz Davi. 
VALOR GLOBAL: R$ 745.112,47 (Setecentos e quarenta e cinco 
mil, 
cento 
e 
doze 
reais 
e 
quarenta 
e 
sete 
centavos). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carona à Registro de Preços de nº 
06/2023, Lei Complementar n° 123/2006, e Lei nº 8.666/1993. 
RUBRICA 
ORÇAMENTÁRIA: 
0801.13.392.0402.2.035.3390.39.00. PRAZO DE EXECUÇÃO E 
VIGÊNCIA: Respectivamente 10 (dez) dias e até o dia 31 de 
dezembro do corrente ano, este IMPRORROGÁVEL. DATA: 
04/07/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major 
José 
Paulino, 
nº 
191, 
Centro, 
de 
08 
às 
13h, 
E-mail: 
comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. – Francisco Vagner 
Severiano Rocha – Sec. de Cultura, Desporto, Juventude, 
Turismo e Lazer. 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 62023.2 – OBJETO: Contratação de 
empresa especializada na realização de eventos complementares 
durante o ano de 2023, por ocasião de festividades correspondentes a 
cada período do ano, destinados à Secretaria de Cultura, Desporto, 
Juventude, Turismo e Lazer. CONTRATANTE: Município de 
Massapê-CE., através da Secretaria de Cultura, Desporto, Juventude, 
Turismo e Lazer, representada pelo seu Secretário. CONTRATADA: 
Inova Serviços de Construções de Edifícios Ltda., (CNPJ: 
38.472.019/0001-03), representada pelo seu proprietário, Sr. Wágner 
Marques Sampaio. VALOR GLOBAL: R$ 164.379,86 (Cento e 
sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e seis 
centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carona à Registro de 
Preços de nº 06/2023, Lei Complementar n° 123/2006, e Lei nº 
8.666/1993. 
RUBRICA 
ORÇAMENTÁRIA: 
0801.13.392.0402.2.035.3390.39.00. PRAZO DE EXECUÇÃO E 
VIGÊNCIA: Respectivamente 10 (dez) dias e até o dia 31 de 
dezembro do corrente ano, este IMPRORROGÁVEL. DATA: 
04/07/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major 
José 
Paulino, 
nº 
191, 
Centro, 
de 
08 
às 
13h, 
E-mail: 
comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. –  
  
FRANCISCO VAGNER SEVERIANO ROCHA – 
Sec. de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer. 
  
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:BEAEC575 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 18 
 
Autoriza a Procuradoria-Geral do Município de 
Massapê a realizar acordos em processo judicial na 
forma em que indica. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública 
direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do 
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;; 
2) o art. 30, I, da Lei Orgânica municipal; 
3) Há ações judiciais que versam sobre nomeação de cargos efetivos 
oriundo do concurso público realizado para este Município; 
4) Há o surgimento de vagas no decorrer do prazo de validade do 
certamente por meio de exonerações de servidores; 
  
Decreta: 
  
Art. 1º Fica a Procuradoria Geral do Município de Massapê 
autorizada a realizar acordos em processos judiciais que tenham por 
objeto a nomeação da parte para cargo efetivo por meio de aprovação 
no último concurso público realizado no ano de 2019, desde que seja 
comprovado nos autos o surgimento de nova vaga para o cargo 
pretendido durante o prazo de validade do certame oriundo de 
exoneração de servidor ocupante do cargo objeto da demanda, e que a 
parte do processo desista de qualquer valor discutido para com o 
Município de Massapê anterior a data do firmamento do acordo. 
Parágrafo único. A comprovação do surgimento de nova vaga para o 
cargo pretendido durante o prazo de validade do certame oriundo de 
exoneração de servidor se dará com a juntada do referido ato ao 
processo judicial. 
Art. 2º O acordo consistirá na nomeação da parte para o cargo em que 
foi aprovado e que teve o surgimento da vaga dentro do período de 
validade do certame, com a expedição da portaria de nomeação após o 
trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo e com a 
expressa desistência de qualquer valor discutido para com o 
Município de Massapê anterior a data do firmamento do acordo. 
  
§1º Após a expedição da respectiva portaria de nomeação, a parte 
nomeada terá o prazo de 30 dias para apresentação dos documentos 
constante nos anexos desta portaria junto ao departamento de recursos 
humanos do Município de Massapê, sob pena de decair seu direito de 
nomeação: 
  
§ 2º Após a entrega completa da documentação pela parte, está será 
submetida ao exame médico oficial e terá o prazo de 15 dias para 
entrar em efetivo exercício. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando o que houver em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 18 (dezoito dias) 
dias do mês de julho de 2023. 

                            

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