DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3254
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEDAMA.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:E8560245
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
LICENÇA EXPEDIDA
Zulene Dias de Alencar Melo
Nome
747.326.253-04
CNPJ/CPF
Torna
público
que
foi
concedida
pela
à
Secretaria
do
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente (SEDAMA) a Solicitação
da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, para
pecuária de animais de grande porte no segmento Bovinocultura
leiteira em sistema de criação mista (semi-intensivo e extensivo)
sem abate, localizada no município de Jucás, no Sítio Mel
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEDAMA.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:37A02151
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 62023.1 – OBJETO: Contratação de
empresa especializada na realização de eventos complementares
durante o ano de 2023, por ocasião de festividades correspondentes a
cada período do ano, destinados à Secretaria de Cultura, Desporto,
Juventude, Turismo e Lazer. CONTRATANTE: Município de
Massapê-CE., através da Secretaria de Cultura, Desporto, Juventude,
Turismo e Lazer, representada pelo seu Secretário. CONTRATADA:
A4 Produções e Serviços Ltda., (CNPJ: 32.728.350/0001-65),
representada pelo seu proprietário, Sr. Átila Elmo Cruz Davi.
VALOR GLOBAL: R$ 745.112,47 (Setecentos e quarenta e cinco
mil,
cento
e
doze
reais
e
quarenta
e
sete
centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carona à Registro de Preços de nº
06/2023, Lei Complementar n° 123/2006, e Lei nº 8.666/1993.
RUBRICA
ORÇAMENTÁRIA:
0801.13.392.0402.2.035.3390.39.00. PRAZO DE EXECUÇÃO E
VIGÊNCIA: Respectivamente 10 (dez) dias e até o dia 31 de
dezembro do corrente ano, este IMPRORROGÁVEL. DATA:
04/07/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major
José
Paulino,
nº
191,
Centro,
de
08
às
13h,
E-mail:
comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. – Francisco Vagner
Severiano Rocha – Sec. de Cultura, Desporto, Juventude,
Turismo e Lazer.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 62023.2 – OBJETO: Contratação de
empresa especializada na realização de eventos complementares
durante o ano de 2023, por ocasião de festividades correspondentes a
cada período do ano, destinados à Secretaria de Cultura, Desporto,
Juventude, Turismo e Lazer. CONTRATANTE: Município de
Massapê-CE., através da Secretaria de Cultura, Desporto, Juventude,
Turismo e Lazer, representada pelo seu Secretário. CONTRATADA:
Inova Serviços de Construções de Edifícios Ltda., (CNPJ:
38.472.019/0001-03), representada pelo seu proprietário, Sr. Wágner
Marques Sampaio. VALOR GLOBAL: R$ 164.379,86 (Cento e
sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e seis
centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carona à Registro de
Preços de nº 06/2023, Lei Complementar n° 123/2006, e Lei nº
8.666/1993.
RUBRICA
ORÇAMENTÁRIA:
0801.13.392.0402.2.035.3390.39.00. PRAZO DE EXECUÇÃO E
VIGÊNCIA: Respectivamente 10 (dez) dias e até o dia 31 de
dezembro do corrente ano, este IMPRORROGÁVEL. DATA:
04/07/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major
José
Paulino,
nº
191,
Centro,
de
08
às
13h,
E-mail:
comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. –
FRANCISCO VAGNER SEVERIANO ROCHA –
Sec. de Cultura, Desporto, Juventude, Turismo e Lazer.
Publicado por:
Cesar Ferreira de Paiva
Código Identificador:BEAEC575
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 18
Autoriza a Procuradoria-Geral do Município de
Massapê a realizar acordos em processo judicial na
forma em que indica.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública
direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;;
2) o art. 30, I, da Lei Orgânica municipal;
3) Há ações judiciais que versam sobre nomeação de cargos efetivos
oriundo do concurso público realizado para este Município;
4) Há o surgimento de vagas no decorrer do prazo de validade do
certamente por meio de exonerações de servidores;
Decreta:
Art. 1º Fica a Procuradoria Geral do Município de Massapê
autorizada a realizar acordos em processos judiciais que tenham por
objeto a nomeação da parte para cargo efetivo por meio de aprovação
no último concurso público realizado no ano de 2019, desde que seja
comprovado nos autos o surgimento de nova vaga para o cargo
pretendido durante o prazo de validade do certame oriundo de
exoneração de servidor ocupante do cargo objeto da demanda, e que a
parte do processo desista de qualquer valor discutido para com o
Município de Massapê anterior a data do firmamento do acordo.
Parágrafo único. A comprovação do surgimento de nova vaga para o
cargo pretendido durante o prazo de validade do certame oriundo de
exoneração de servidor se dará com a juntada do referido ato ao
processo judicial.
Art. 2º O acordo consistirá na nomeação da parte para o cargo em que
foi aprovado e que teve o surgimento da vaga dentro do período de
validade do certame, com a expedição da portaria de nomeação após o
trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo e com a
expressa desistência de qualquer valor discutido para com o
Município de Massapê anterior a data do firmamento do acordo.
§1º Após a expedição da respectiva portaria de nomeação, a parte
nomeada terá o prazo de 30 dias para apresentação dos documentos
constante nos anexos desta portaria junto ao departamento de recursos
humanos do Município de Massapê, sob pena de decair seu direito de
nomeação:
§ 2º Após a entrega completa da documentação pela parte, está será
submetida ao exame médico oficial e terá o prazo de 15 dias para
entrar em efetivo exercício.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando o que houver em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 18 (dezoito dias)
dias do mês de julho de 2023.
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