DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3254 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:89F5C142 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2022.09.23.02/SEINFRA. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. Extrato do 
Quinto 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
2022.09.23.02/SEINFRA. 
OBJETO: Reforma da Praça Dr. Cartaxo, localizada na Rua Major 
José 
Francisco, 
Centro, 
Mauriti/CE. 
Empresa: 
LEAL 
EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR 
ACRESCIDO: (R$ 73.015,05). Assina pelo CONTRATANTE: José 
Henrique Carneiro – Ordenador de Despesas da Secretaria de 
Infraestrutura, 
Obras 
e 
Serviços 
Públicos 
e 
assina 
pela 
CONTRATADA: Ricardo Denis de Souza Leal. Mauriti/CE, 19 de 
julho de 2023. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:47829423 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2023.02.06.02/TP. Objeto: CONSTRUÇÃO DE 
MURO COM GRADIL NO PROARES LOCALIZADO NA 
SEDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. Empresa vencedora: A 
J SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA. Valor total: (R$ 
99.215,98). Homologo o processo na forma da Lei. 
  
Mauriti/CE, 19 de julho de 2023. 
  
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO -  
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e 
Serviços Públicos. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:6DAA2728 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.07.13.01/SMS. 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.07.13.01/SMS. Partes: o 
Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Saúde e a empresa 
MEDSHOP HOSPITALAR LTDA-EPP, Objeto: Aquisição de 
Alimentação Especial de alto custo, visto que existe a necessidade de 
atender as demandas dos pacientes atendidos pelo Programa Melhor 
em Casa da Secretaria Municipal de Saúde do Município de 
Mauriti/CE. Valor total (R$ 70.976,73). Prazo: 31/12/2023. 
Mauriti/CE, 13 de julho de 2023. Signatários: Maria Evânia Sousa 
Furtado e Guilherme Giovannetti Callou. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:86A44DBA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
GABINETE 
ATA DE JULGAMENTO 
 
LICITAÇÃO N. 002/2014-TPFME – TOMADA DE PREÇOS 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
N. 
001/2023-SEINFA-
MERUOCA/CE 
INTERESSADO(A): MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE 
INTERESSADO(A): PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES 
EIRELI – ME (CNPJ n. 19.967.758/0001-21) 
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) 
QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS NA E.E.I.F. 
DEPUTADO MANOEL RODRIGUES NA LOCALIDADE DE SÃO 
JOÃO DAS ALMAS, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE. 
  
ATA DE JULGAMENTO  
Trata-se de Processo Administrativo deflagrado por intermédio da 
Portaria de Instauração de Processo Administrativo n. 001/2023-
SEINFA-MERUOCA/CE de 01 de março de 2023, da lavra do Exmo. 
Sr. João Carlos Cândido de Paulo, Secretário de Infraestrutura e 
Urbanismo 
do 
Município 
de 
Meruoca, 
para 
apuração 
de 
responsabilidades pela inexecução de obras do contrato de empreitada 
global para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) 
QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS NA E.E.I.F. 
DEPUTADO MANOEL RODRIGUES NA LOCALIDADE DE SÃO 
JOÃO DAS ALMAS, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE. 
A empresa acionada foi devidamente notificada/citada para apresentar 
defesa, porém deixou transcorrer in albis o prazo, conforme os 
documentos de fls. 122/124. 
É o relatório. 
Passamos a decidir. 
De início, declaramos à revelia da empresa PRIME CONSTRUÇÕES 
E LOCAÇÕES EIRELI – ME (CNPJ n. 19.967.758/0001-21), 
dispensando a nomeação de servidor ou de advogado dativo para 
promover a defesa, conforme discorre a Súmula Vinculante n. 05 do 
STF, ao dispor que: A falta de defesa técnica por advogado no 
processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 
Cuida-se de análise da responsabilidade administrativa da empresa 
PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI – ME (CNPJ n. 
19.967.758/0001-21) a fim de averiguar o possível descumprimento 
das normas do procedimento licitatório – inexecução parcial de obra 
pública. 
O presente feito iniciou-se em 01 de março de 2023, com a publicação 
da Portaria de Instauração de Processo Administrativo n. 001/2023-
SEINFA. 
A empresa PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI – ME 
(CNPJ n. 19.967.758/0001-21) foi contratada em 02 de outubro de 
2014, para EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 
(UMA) QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS NA 
E.E.I.F. DEPUTADO MANOEL RODRIGUES NA LOCALIDADE 
DE SÃO JOÃO DAS ALMAS, JUNTO À SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE, com prazo de 
execução de 180 (cento e oitenta dias), na forma da cláusula quinta, da 
avença. 
À empresa promovida foram dadas todas as condições temporais para 
a devida execução do contrato, inclusive com aditivos de prazo até 1o 
de fevereiro de 2023. Foram ao todo 17 (dezessete) aditivos 
contratuais de concessão de prazos para a finalização da obra. 
Nesta assentada, a empresa demandada não executou uma simples 
obra pública, o que não demanda, por óbvio, grande expertise na área 
de engenharia, num largo espaço de tempo, ou seja, mais de 8 (oito) 
anos de obras. 
Segundo os relatórios de execução física da obra de fls. 07/08, houve 
a execução pífia do objeto do contrato, obra sem evolução desde 
julho de 2018, ou seja, a empresa promovida agiu com descaso com o 
bem que seria entregue a população meruoquense, ficando 
demonstrada a sua incapacidade técnica e financeira para a execução 
de obras pública. 
O contrato administrativo com aditivos financeiros foram alçados na 
cifra, respectivamente, de R$ 487.701,73 e R$ 36.285,52, perfazendo 
o total de R$ 523.987,25 (quinhentos e vinte e três mil, novecentos e 
oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), deste valor, a empresa 
contratada recebeu R$ 471.819,54 (quatrocentos e setenta e um mil, 
oitocentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos). A 
diferença entre o valor contratado e recebido é de R$ 52.167,71 
(cinquenta e dois mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e um 
centavos). 
Sabe-se que “o atraso injustificado na execução de obras públicas é 
ocorrência de extrema gravidade, de maneira que o órgão 
contratante tem o dever de adotar as medidas cabíveis para aplicar 
as multas contratuais e demais penalidades previstas em lei nos 
atrasos advindos de incapacidade ou mora da contratada”. No 

                            

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