DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3254
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:89F5C142
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2022.09.23.02/SEINFRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. Extrato do
Quinto
Aditivo
ao
Contrato
Nº
2022.09.23.02/SEINFRA.
OBJETO: Reforma da Praça Dr. Cartaxo, localizada na Rua Major
José
Francisco,
Centro,
Mauriti/CE.
Empresa:
LEAL
EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR
ACRESCIDO: (R$ 73.015,05). Assina pelo CONTRATANTE: José
Henrique Carneiro – Ordenador de Despesas da Secretaria de
Infraestrutura,
Obras
e
Serviços
Públicos
e
assina
pela
CONTRATADA: Ricardo Denis de Souza Leal. Mauriti/CE, 19 de
julho de 2023.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:47829423
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI/CE. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE
PREÇOS Nº 2023.02.06.02/TP. Objeto: CONSTRUÇÃO DE
MURO COM GRADIL NO PROARES LOCALIZADO NA
SEDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. Empresa vencedora: A
J SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA. Valor total: (R$
99.215,98). Homologo o processo na forma da Lei.
Mauriti/CE, 19 de julho de 2023.
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO -
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e
Serviços Públicos.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:6DAA2728
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.07.13.01/SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.07.13.01/SMS. Partes: o
Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Saúde e a empresa
MEDSHOP HOSPITALAR LTDA-EPP, Objeto: Aquisição de
Alimentação Especial de alto custo, visto que existe a necessidade de
atender as demandas dos pacientes atendidos pelo Programa Melhor
em Casa da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Mauriti/CE. Valor total (R$ 70.976,73). Prazo: 31/12/2023.
Mauriti/CE, 13 de julho de 2023. Signatários: Maria Evânia Sousa
Furtado e Guilherme Giovannetti Callou.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:86A44DBA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
GABINETE
ATA DE JULGAMENTO
LICITAÇÃO N. 002/2014-TPFME – TOMADA DE PREÇOS
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
N.
001/2023-SEINFA-
MERUOCA/CE
INTERESSADO(A): MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE
INTERESSADO(A): PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES
EIRELI – ME (CNPJ n. 19.967.758/0001-21)
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA)
QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS NA E.E.I.F.
DEPUTADO MANOEL RODRIGUES NA LOCALIDADE DE SÃO
JOÃO DAS ALMAS, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE.
ATA DE JULGAMENTO
Trata-se de Processo Administrativo deflagrado por intermédio da
Portaria de Instauração de Processo Administrativo n. 001/2023-
SEINFA-MERUOCA/CE de 01 de março de 2023, da lavra do Exmo.
Sr. João Carlos Cândido de Paulo, Secretário de Infraestrutura e
Urbanismo
do
Município
de
Meruoca,
para
apuração
de
responsabilidades pela inexecução de obras do contrato de empreitada
global para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA)
QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS NA E.E.I.F.
DEPUTADO MANOEL RODRIGUES NA LOCALIDADE DE SÃO
JOÃO DAS ALMAS, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE.
A empresa acionada foi devidamente notificada/citada para apresentar
defesa, porém deixou transcorrer in albis o prazo, conforme os
documentos de fls. 122/124.
É o relatório.
Passamos a decidir.
De início, declaramos à revelia da empresa PRIME CONSTRUÇÕES
E LOCAÇÕES EIRELI – ME (CNPJ n. 19.967.758/0001-21),
dispensando a nomeação de servidor ou de advogado dativo para
promover a defesa, conforme discorre a Súmula Vinculante n. 05 do
STF, ao dispor que: A falta de defesa técnica por advogado no
processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Cuida-se de análise da responsabilidade administrativa da empresa
PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI – ME (CNPJ n.
19.967.758/0001-21) a fim de averiguar o possível descumprimento
das normas do procedimento licitatório – inexecução parcial de obra
pública.
O presente feito iniciou-se em 01 de março de 2023, com a publicação
da Portaria de Instauração de Processo Administrativo n. 001/2023-
SEINFA.
A empresa PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI – ME
(CNPJ n. 19.967.758/0001-21) foi contratada em 02 de outubro de
2014, para EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01
(UMA) QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS NA
E.E.I.F. DEPUTADO MANOEL RODRIGUES NA LOCALIDADE
DE SÃO JOÃO DAS ALMAS, JUNTO À SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE, com prazo de
execução de 180 (cento e oitenta dias), na forma da cláusula quinta, da
avença.
À empresa promovida foram dadas todas as condições temporais para
a devida execução do contrato, inclusive com aditivos de prazo até 1o
de fevereiro de 2023. Foram ao todo 17 (dezessete) aditivos
contratuais de concessão de prazos para a finalização da obra.
Nesta assentada, a empresa demandada não executou uma simples
obra pública, o que não demanda, por óbvio, grande expertise na área
de engenharia, num largo espaço de tempo, ou seja, mais de 8 (oito)
anos de obras.
Segundo os relatórios de execução física da obra de fls. 07/08, houve
a execução pífia do objeto do contrato, obra sem evolução desde
julho de 2018, ou seja, a empresa promovida agiu com descaso com o
bem que seria entregue a população meruoquense, ficando
demonstrada a sua incapacidade técnica e financeira para a execução
de obras pública.
O contrato administrativo com aditivos financeiros foram alçados na
cifra, respectivamente, de R$ 487.701,73 e R$ 36.285,52, perfazendo
o total de R$ 523.987,25 (quinhentos e vinte e três mil, novecentos e
oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), deste valor, a empresa
contratada recebeu R$ 471.819,54 (quatrocentos e setenta e um mil,
oitocentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos). A
diferença entre o valor contratado e recebido é de R$ 52.167,71
(cinquenta e dois mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e um
centavos).
Sabe-se que “o atraso injustificado na execução de obras públicas é
ocorrência de extrema gravidade, de maneira que o órgão
contratante tem o dever de adotar as medidas cabíveis para aplicar
as multas contratuais e demais penalidades previstas em lei nos
atrasos advindos de incapacidade ou mora da contratada”. No
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