Ceará , 20 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3254 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:89F5C142 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.09.23.02/SEINFRA. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. Extrato do Quinto Aditivo ao Contrato Nº 2022.09.23.02/SEINFRA. OBJETO: Reforma da Praça Dr. Cartaxo, localizada na Rua Major José Francisco, Centro, Mauriti/CE. Empresa: LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR ACRESCIDO: (R$ 73.015,05). Assina pelo CONTRATANTE: José Henrique Carneiro – Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e assina pela CONTRATADA: Ricardo Denis de Souza Leal. Mauriti/CE, 19 de julho de 2023. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:47829423 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.02.06.02/TP. Objeto: CONSTRUÇÃO DE MURO COM GRADIL NO PROARES LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. Empresa vencedora: A J SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA. Valor total: (R$ 99.215,98). Homologo o processo na forma da Lei. Mauriti/CE, 19 de julho de 2023. JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:6DAA2728 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.07.13.01/SMS. EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.07.13.01/SMS. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Saúde e a empresa MEDSHOP HOSPITALAR LTDA-EPP, Objeto: Aquisição de Alimentação Especial de alto custo, visto que existe a necessidade de atender as demandas dos pacientes atendidos pelo Programa Melhor em Casa da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mauriti/CE. Valor total (R$ 70.976,73). Prazo: 31/12/2023. Mauriti/CE, 13 de julho de 2023. Signatários: Maria Evânia Sousa Furtado e Guilherme Giovannetti Callou. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:86A44DBA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA GABINETE ATA DE JULGAMENTO LICITAÇÃO N. 002/2014-TPFME – TOMADA DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 001/2023-SEINFA- MERUOCA/CE INTERESSADO(A): MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE INTERESSADO(A): PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI – ME (CNPJ n. 19.967.758/0001-21) ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS NA E.E.I.F. DEPUTADO MANOEL RODRIGUES NA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO DAS ALMAS, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE. ATA DE JULGAMENTO Trata-se de Processo Administrativo deflagrado por intermédio da Portaria de Instauração de Processo Administrativo n. 001/2023- SEINFA-MERUOCA/CE de 01 de março de 2023, da lavra do Exmo. Sr. João Carlos Cândido de Paulo, Secretário de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca, para apuração de responsabilidades pela inexecução de obras do contrato de empreitada global para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS NA E.E.I.F. DEPUTADO MANOEL RODRIGUES NA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO DAS ALMAS, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE. A empresa acionada foi devidamente notificada/citada para apresentar defesa, porém deixou transcorrer in albis o prazo, conforme os documentos de fls. 122/124. É o relatório. Passamos a decidir. De início, declaramos à revelia da empresa PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI – ME (CNPJ n. 19.967.758/0001-21), dispensando a nomeação de servidor ou de advogado dativo para promover a defesa, conforme discorre a Súmula Vinculante n. 05 do STF, ao dispor que: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Cuida-se de análise da responsabilidade administrativa da empresa PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI – ME (CNPJ n. 19.967.758/0001-21) a fim de averiguar o possível descumprimento das normas do procedimento licitatório – inexecução parcial de obra pública. O presente feito iniciou-se em 01 de março de 2023, com a publicação da Portaria de Instauração de Processo Administrativo n. 001/2023- SEINFA. A empresa PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI – ME (CNPJ n. 19.967.758/0001-21) foi contratada em 02 de outubro de 2014, para EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS NA E.E.I.F. DEPUTADO MANOEL RODRIGUES NA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO DAS ALMAS, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE, com prazo de execução de 180 (cento e oitenta dias), na forma da cláusula quinta, da avença. À empresa promovida foram dadas todas as condições temporais para a devida execução do contrato, inclusive com aditivos de prazo até 1o de fevereiro de 2023. Foram ao todo 17 (dezessete) aditivos contratuais de concessão de prazos para a finalização da obra. Nesta assentada, a empresa demandada não executou uma simples obra pública, o que não demanda, por óbvio, grande expertise na área de engenharia, num largo espaço de tempo, ou seja, mais de 8 (oito) anos de obras. Segundo os relatórios de execução física da obra de fls. 07/08, houve a execução pífia do objeto do contrato, obra sem evolução desde julho de 2018, ou seja, a empresa promovida agiu com descaso com o bem que seria entregue a população meruoquense, ficando demonstrada a sua incapacidade técnica e financeira para a execução de obras pública. O contrato administrativo com aditivos financeiros foram alçados na cifra, respectivamente, de R$ 487.701,73 e R$ 36.285,52, perfazendo o total de R$ 523.987,25 (quinhentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), deste valor, a empresa contratada recebeu R$ 471.819,54 (quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos). A diferença entre o valor contratado e recebido é de R$ 52.167,71 (cinquenta e dois mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e um centavos). Sabe-se que “o atraso injustificado na execução de obras públicas é ocorrência de extrema gravidade, de maneira que o órgão contratante tem o dever de adotar as medidas cabíveis para aplicar as multas contratuais e demais penalidades previstas em lei nos atrasos advindos de incapacidade ou mora da contratada”. NoFechar