DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3254 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
b.1) Multa de 10,0 % (dez por cento) sobre o valor de sua proposta, 
em caso de recusa da licitante vencedora em assinar o contrato dentro 
do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita 
pela Contratante; 
b.2) Multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso na 
execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias; 
b.3) Multa de 2,0 % (dois por cento) cumulativos sobre o valor da 
parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da 
Prefeitura Municipal de Meruoca, em caso de atraso dos serviços 
superior a 30 (trinta) dias. 
b.3.1) Os valores das multas referidas nestas cláusulas serão 
descontadas "ex-officio" da Contratada, mediante subtração a ser 
efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha 
junto a Prefeitura Municipal de Meruoca, independente de notificação 
ou interpelação judicial ou extrajudicial. 
c) Suspensão Temporária do direito de participar de licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 
(dois) anos. 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração 
Pública, 
enquanto 
perdurarem 
os 
motivos 
determinantes da punição ou até que a contratante promova a sua 
reabilitação. 
Diante da gravidade dos fatos, se manifesta a presente Comissão pela 
aplicação das seguintes sanções, de forma cumulativa, à empresa DEC 
ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-
ME- (CNPJ n. 14.218.683/0001-62): 
I) Aplicar multa de 2,0% (dois por cento) cumulativos sobre o valor 
da parcela não cumprida do contrato (R$ 1.136.262,41), ou seja, no 
valor de R$ 22.725,24 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e cinco 
reais e vinte e quatro centavos); 
II) A rescisão unilateral da avença, nos termos do art. 78 da Lei 
8.666/93 e Cláusula 14.2 do contrato; 
III) Suspensão Temporária do direito de participar de licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 
(dois) anos; 
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração 
Pública, 
enquanto 
perdurarem 
os 
motivos 
determinantes da presente punição ou até que a contratante promova a 
sua reabilitação, via Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas; 
V) Promoção de ação judicial de ressarcimento ao erário pelos danos 
causados a Administração Pública de Meruoca, no valor de R$ 
97.752,23 (noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e 
vinte e três centavos). 
  
É como se manifesta a Comissão de Fiscais e Acompanhamento dos 
Contratos Administrativos. 
À consideração dos órgãos superiores. 
  
Meruoca/Ce, 03 de julho de 2023. 
  
LUCIANO MAGNO SABOYA MOREIRA FERREIRA 
Presidente da Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos 
Contratos Administrativos 
  
FRANCISCO DJAVAN MIGUEL CAETANO 
Membro da Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos Contratos 
Administrativos 
  
JOÃO PAULO DE PAIVA GUILHERME 
Membro da Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos Contratos 
Administrativos 
  
À consideração do Prefeito Municipal de Meruoca. 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:179692F6 
 
GABINETE 
DECISÃO 
 
LICITAÇÃO N. 2803.02/2018 – TOMADA DE PREÇOS 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
N. 
008/2023-SEINFA-
MERUOCA/CE 
INTERESSADO(A): MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE 
INTERESSADO(A): 
DEC 
ENGENHARIA 
E 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME- (CNPJ n. 
14.218.683/0001-62) 
ASSUNTO: 
APURAÇÃO 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
EMPRESA 
DEC 
ENGENHARIA 
E 
EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, PELA INEXECUÇÃO PARCIAL DO 
CONTRATO Nº 2803.02/2018-01 E ADITIVOS – CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTINUAÇÃO DA 
CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 02, 
NA SEDE DO MUNICÍPIO, JUNTO A SECRETÁRIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE, CONFORME 
CONVÊNIO N. 9902/2014, JUNTO AO MINISTÉRIO DA 
EDUCAÇÃO. 
  
Trata-se de Processo Administrativo deflagrado por intermédio da 
Portaria de Instauração de Processo Administrativo n. 008/2023-
SEINFA-MERUOCA/CE de 19 de maio de 2023, da lavra do Exmo. 
Sr. João Carlos Cândido de Paulo, Secretário de Infraestrutura e 
Urbanismo 
do 
Município 
de 
Meruoca, 
para 
apuração 
de 
responsabilidades pela inexecução de obras do contrato de empreitada 
global para ONTINUAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) 
CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 02, NA SEDE DO MUNICÍPIO, 
JUNTO A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MERUOCA-CE, CONFORME CONVÊNIO N. 9902/2014, JUNTO 
AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – por parte da empresa DEC 
ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-
ME- (CNPJ n. 14.218.683/0001-62). 
Devidamente notificada, a empresa apresentou defesa, a qual foi 
rechaçada pelo dd. Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos 
Contratos Administrativos. 
De fato, os argumentos lançados não são suficientes para isentar a 
defendente de suas responsabilidades contratuais e legais. 
Os fatos narrados ao longo do processo são graves e merece a 
reprimenda 
necessária, por ter provocado 
graves danos a 
municipalidade de Meruoca. 
A digníssima Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos 
Contratos Administrativos exarou seu relatório final, que pugnou 
pelas seguintes sanções administrativas: 
i) Aplicar multa de 2,0% (dois por cento) cumulativos sobre o 
valor da parcela não cumprida do contrato (R$ 1.136.262,41), ou 
seja, no valor de R$ 22.725,24 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e 
cinco reais e vinte e quatro centavos);  
ii) A rescisão unilateral da avença, nos termos do art. 78 da Lei 
8.666/93 e Cláusula 14.2 do contrato;  
iii) Suspensão Temporária do direito de participar de licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 
até 02 (dois) anos; 
iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da presente punição ou até que a contratante 
promova a sua reabilitação, via Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas; 
v) Promoção de ação judicial de ressarcimento ao erário pelos 
danos causados a Administração Pública de Meruoca, no valor de 
R$ 97.752,23 (noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e dois 
reais e vinte e três centavos). 
  
Diante do exposto, acolho em sua totalidade o relatório da Comissão 
de Fiscais de Acompanhamento dos Contratos Administrativos do 
município de Meruoca, o qual faz parte integrante desta decisão, e 
aplico as sanções administrativas supracitada à empresa DEC 
ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-
ME- (CNPJ n. 14.218.683/0001-62). 
Ciência a empresa demandada via e-mail e DOM, inclusive para os 
fins do art. 109 da Lei n. 8.666/93. 
Publique-se a presente decisão, bem como o relatório da Comissão. 
Transcorrido os prazos legais, arquive-se, empós a remessa de 
notificação da empresa para recolher o valor da sanção pecuniária. 
Em caso de não recolhimento da multa, inscreva-se a empresa na 
dívida ativa do Município de Meruoca. 
Ciência a procuradoria jurídica para as providências de estilo. 
  
Cumpra-se. 

                            

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