DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3254
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
Ter disponibilidade exigida para o cargo;
Conhecer e atender as exigências contidas neste Edital.
Ensino Médio e Certificado até a data da inscrição.
Comprovar experiência em trabalhos com crianças para o cargo de VISITADOR SOCIAL e demais cargos de acordo função pretendida, com
apresentação de declaração emitida por instituição onde a atividade foi exercida, necessitando a instituição e seu responsável ter comprovada a
relevância pública na oferta de serviços no trato com crianças. A comprovação será verificada posteriormente, pela banca mediante consulta a
própria instituição citada.
QUANDO passada a fase de análise de documentos, o candidato será submetido ao processo de entrevista.
CLÁUSULA QUARTA– DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
4.1. Vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
4.2 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo em função do interesse público e nos termos da legislação municipal.
CLÁUSULA QUINTA– DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições ocorrerão conforme o cronograma deste Edital.
5.2 Os interessados deverão se inscrever de FORMA PRESENCIAL na Sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS, localizada na
Av. Padre Ibiapina, nº 348, Centro, Abaiara/CE, no horário das 9h às 14h conforme cronograma.
5.3 Cada candidato poderá inscrever-se apenas uma única vez.
5.4 O candidato deverá apresentar um documento oficial com foto no ato da Inscrição.
5.5 Os documentos relacionados abaixo deverão ser entregues em ENVELOPE LACRADO COM NOME DO CANDIDATO, CPF E O CARGO
PRETENDIDO na data prevista neste edital, para avaliação e seleção dos candidatos, na seguinte sequência:
Formulário de inscrição impressa e assinada (Anexo III);
Cópia frente e verso do Registro Geral – RG;
Cópia frente e verso do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Cópia frente e verso da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Cópia frente e verso do PIS, PASEP, NIT ou NIS;
Cópia frente e verso da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Cópia frente e verso do certificado do ensino médio;
Cópia frente e verso da Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
Cópia frente e versão do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (pode ser adquirida por
meio do link (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual, expedida pelo órgão distribuidor, conforme o link discriminado:
https://www.tjce.jus.br/certidoes/
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Justiça do Estado do Ceará, que poderá ser obtida em https://sirece.tjce.jus.br/sirece-
web/nova/solicitacao.jsf
Declaração comprovando experiência conforme cargo pretendido.
Currículo do candidato Padronizado preenchido e assinado (Anexo VII) acompanhado das cópias comprobatórias (FRENTE E VERSO) do tempo de
serviço no setor público ou privado e dos cursos profissionalizantes;
Declaração de Não Acumulação de Vínculo (Anexo IV);
É de competência exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes às fases do processo seletivo no site oficial
da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE.
O candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição a condição especial e a deficiência, apresentando Laudo Médico atualizado (o
qual será anexado à Ficha de Inscrição, para validação da inscrição para pessoa com deficiência), e declaração devidamente preenchida (Anexo V),
que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença -
CID, ficando sujeito a posterior avaliação por médico da Junta Médica do Município.
O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta forconsiderada incompatível com a função a ser desempenhada, será
desclassificado.
Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da
ordem classificatória.
CLÁUSULA SEXTA – DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária contará com análise de currículo, de experiência profissional e entrevista,
acontecendo em duas etapas, a primeira exigindo-se experiência profissional e títulos e a segunda entrevista, de caráter classificatório e eliminatório
no valor máximo de 30 (trinta) pontos.
Experiência no exercício profissional no cargo pleiteado contado em dias, máximo de 10 (dez) pontos:
Até 1(um) ano - 2 (dois) pontos;
De 1(um) ano a 4 anos completos- 3 (três) pontos;
De 4 anos a 7 anos completos- 4 (quatro) pontos;
Acima de 07 (sete) anos- 10 (dez) pontos
Títulos do Candidato, máximo 10 (dez) pontos podendo ser pontuado da seguinte forma:
Curso na área pleiteada: 03 (três) Pontos;
Curso com no mínimo 8 horas na área de Assistência Social: 04 (quatro)pontos;
Curso fora da área de formação do cargo: 01 ponto (máximo 03 pontos).
Fechar