DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3254
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Dispõe sobre o chamamento público para a seleção de propostas para celebração de Termo de Colaboração no âmbito do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, para Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais de atendimento direcionado a crianças,
adolescentes, e suas famílias registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1 DISPOSIÇÃO PRELIMINARES
1.1 O município de Barbalha – CE, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) torna de conhecimento
público, que mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO selecionará projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para execução de
projetos voltados a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes que estejam em consonância com a política da infância e
juventude.
2 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 A presente seleção reger-se-á pelos princípios e normas emanados pela:
* Constituição Federal de 1988;
* Lei Federal nº 13.019, de 2014/2014 e suas alterações;
* Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias;
* Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
* Resolução nº 137 do CONANDA, de 21 de janeiro de 2010;
* Resolução nº 194, do CONANDA, de 10 de julho de 2017;
* Resolução 455/2022 do CEDCA, de 19 de janeiro de 2022;
* Resolução 485/2022 do CEDCA, de 16 de fevereirode 2022;
3 OBJETO
3.1 Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar propostas para celebração de Termo de Colaboração com o Governo Municipal
de Barbalha, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, para execução de ações no âmbito
da Política da Infância e Juventude, com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA), conforme condições estabelecidas
neste Edital;
3.2 As Organizações da Sociedade Civil interessadas, poderão apresentar dois projetos para execução, de acordo com as temáticas elencadas abaixo,
devendo ser selecionado apenas um projeto por item descrito, estes projetos devem estar alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da Agenda de Sustentabilidade 2030 proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU):
ITEM
AÇÕES
PÚBLICO ALVO
PRAZO DE EXECUÇÃO
VALOR
ODS
01
Fortalecimento da aprendizagem de crianças e adolescentes através
de reforço escolar e oficinas lúdicas, buscando o desenvolvimento,
com foco em crianças e adolescentes que estejam afastados da escola
por motivos de doença, que impossibilidade de frequentar a escola.
Crianças e adolescentes.
08 meses
R$ 50.000,00
04 – 10 – 16 – 17
02
Desenvolvimento,
aprendizagem
e
proteção
de
crianças
e
adolescentes em situação de violação de direitos com ênfase em
crianças e adolescentes com medidas de proteção. Deverá ser
executado dentro da Unidade Institucional Acolhimento de Crianças
e Adolescentes.
Crianças e adolescentes.
08 meses
R$ 50.000,00
4 – 16
03
Realização de cursos profissionalizantes e oficinas, buscando a
geração de emprego e aprendizagem de adolescentes e jovens
oriundos de CREAS, CRAS, Unidade Institucional de Acolhimento,
Medidas Socioeducativas e que estejam matriculados em escola
pública do município de Barbalha.
Adolescentes em cumprimento de
medidas
socioeducativas
e
vulneraveis
08 meses
R$ 40.000,00
4 – 8 – 10 16
04
Fomentar o interesse na prática esportiva de crianças e adolescentes
inseridos no CRAS, CREAS, Unidade Institucional de Acolhimento,
Medidas Socieducativas e matriculados na rede pública do município
de Barbalha.
Crianças e adolescentes.
08 meses
R$ 30.000,00
4 – 3 – 6 13 – 15 – 17
05
Promoção de ações com ênfase na erradicação do trabalho infantil e
todas as formas de violência contra crianças e adolescentes,
objetivando o combate ao abuso sexual. As Ações deverão ser
desenvolvidas em órgãos vinculados à Secretaria do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos.
Crianças e adolescentes.
08 meses
R$ 50.000,00
1 – 4 – 10
06
Promoção de ações para a saúde física e mental de crianças e
adolescentes.
Crianças,
adolescentes
e
suas
famílias.
08 meses
R$ 40.000,00
3 – 16 –17
07
Promover oficinas de artes e atividades esportivas buscando o
enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes nas areas
vulneraveis do municipio.
Crianças,
adolescentes
e
suas
famílias.
08 meses
R$ 30.000,00
3 – 10 – 17
08
Desenvolvimento de ações e atividades buscando a erradicação da
gravidez na adolescência.
Crianças,
adolescentes
e
suas
famílias.
08 meses
R$ 40.000,00
1 – 3 – 4 – 5 – 16 – 17
09
Promover ações voltadas para atender adolescentes e suas famílias no
contexto da igualdade racial e religiosa, prevenção a violência contra
a mulher.
Crianças,
adolescentes
e
suas
famílias.
08 meses
R$ 40.000,00
1 – 4 – 5 – 16 – 17
10
Promover de ações voltadas para atender adolescentes e suas famílias
no contexto da diversidade de gênero. A serem desenvolvidas nos
equipamentos públicos da Assistência municipio.
Crianças,
adolescentes
e
suas
famílias.
08 meses
R$ 40.000,00
1 – 2 – 3 – 10 – 12 – 15 –
17
11
Executar atividades esportivas: natação, hidroginástica, zumba,
futebol e outras, voltadas a atender crianças e adolescentes e suas
familias. Com enfase no combate ao uso de drogas, bem como o
fortalecimento dos vinculos familiares e comunitários.
Crianças e adolescentes.
08 meses
R$ 40.000,00
1 – 3 – 4 – 5 – 11 – 16 – 17
3.3 Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam esse Edital são provenientes do Orçamento da Secretaria do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, a partir do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com Dotação Orçamentária
própria do ano corrente, cuja Dotação Orçamentária é 21.01 08.243.0052.2.174.0000 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
4-JUSTIFICATIVA
Dentre as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do município de Barbalha – CE se destacam: a) regular a
captação e a aplicação de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, enquanto gestor do mesmo, na forma do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) – Lei Federal N.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – art. 88, IV; b) definir as políticas de atendimento integral dos direitos da
Criança e Adolescente, estabelecendo diretrizes básicas e fixando prioridades para a consecução de ações que firmem os princípios emanados da
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