DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3254 
 
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6 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 
  
a. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no 
mínimo, 04 (três) pessoas, sendo 01 (um) Conselheiros de Organização Governamental, 01(um) Conselheiro da Organização Não Governamental, 
representante de entidade que não tenha apresentado projeto neste edital, 01 (um) Assessor Técnico de Gestão da STDSMDH, 01 (um) Secretário 
Executivo. 
b. A Comissão é investida de autonomia e impediência quanto as suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a matriz de avaliação 
constante do Anexo 2 
c. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contado da publicação do presente Edital, 
como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou emprego de qualquer OSC participante do Chamamento Público, ou cuja atuação do processo 
de seleção configure como conflito de interesse. 
d. A Declaração de Impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 
e. Configurado impedimento, deverá ser designado, através de portaria, membro substituo que possua qualificação equivalente a do substituído, sem 
necessidade de divulgação de novo edital. 
f. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar Assessoramento Técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 
g. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSC e 
Organizações Governamentais concorrentes, para verificar o seu desempenho e esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser 
observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 
  
7 DA FASE DE SELEÇÃO 
  
a. O Processo de Seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados; 
b. A fase de seleção obedecerá as seguintes etapas: 
  
ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA 
DATAS 
01 
Divulgação de Edital do Chamamento Público. 
20/07/2023 
02 
Envio da proposta pelas OSC e Organizações Governamentais. 
24/07/2023 a 14/08/2023 
03 
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 
14/08/2023 a 16/08/2023 
04 
Divulgação do resultado preliminar. 
16/08/2023 
05 
Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 
17/08/2023 
06 
Divulgação das interposições de recursos. 
18/08/2023 
07 
Interposição de contrarrazões. 
28/08/2023 
08 
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 
29/08/2023 
09 
Divulgação da análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 
30/08/2023 
10 
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção. 
31/08/2023 
11 
Etapa da celebração do Termo de Colaboração. 
01/09/2023 
  
c. Etapa 01: Divulgação do Edital de Chamamento Público 
i. O presente Edital será divulgado no Site da Prefeitura Municipal de Barbalha (disponível no link: www.barbalha.ce.gov.br) em área específica 
destinada a Edital de Chamamento por 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do Edital. 
d. Etapa 02: Envio das Propostas pelas OSC 
i. O prazo para apresentação de proposta e documentação de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 
1. Para os fins desse Edital, são os documentos de avaliação: a) Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante em 
Anexo 01; b) Detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memórias de cálculos, contendo a descrição dos itens a serem 
contratados ou adquiridos com o recurso da parceira, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade 
com a parametrização de custos constante do Anexo 03 – Referências e Parâmetros para a Proposta; c) Ata de eleição e posse do quadro de 
dirigentes atuais da OSC, Portaria de Nomeação do (a) Coordenador (a), no caso de OG; d) O portefólio da OSC, contendo a comprovação 
documental das experiências relativas ao Item D da Matriz de Avaliação (Anexo II) e a descrição pormenorizada destas, das atividades ou projetos 
desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações 
relevantes; e) Comprovação de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, consoante ao art. 90 do ECA, Lei N.º 
8.069/1990. 
7.4.2 A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente na sala da Secretaria Executiva dos Conselhos, obedecendo os 
prazos estabelecidos nesse Edital, Tabela 02, em envelope fechado com identificação da OSC, e meios de contato com o título “Proposta – Edital de 
Chamamento Público Nº 01/2022 – CMDCA”, no seguinte endereço: Avenida Dr. Pio Sampaio, Nº 499, bairro Cirolândia, Barbalha – CE CEP 
63.180-000, no horário de 08:00h às 11:00h e 13:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes 
informações: 
Destinatário: 
À Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos 
Comissão de Seleção de Chamamento Público N.º 01/2022 – CMDCA  
Lote:________ 
*Identificar o lote de acordo com a Tabela 01 no Item 03 desse Edital.  
Remetente: 
Representante legal  
Telefone do representante legal  
* A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso.  
7.4.2.1 Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo na Secretaria Executiva dos Conselhos. 
7.4.2.2 A proposta deverá ser em uma única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras, 
e ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 
7.4.3 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos 
que não forem explicita e formalmente solicitados pela Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. 
7.4.4 Cada OSC poderá apresentar apenas UMA proposta. 
7.4.5 A proposta deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a) descrição da realidade, objeto da parceria e o nexo com a atividade e 
projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; c) os 
prazos para execução das ações e para o cumprimento das metas e o valor global. 
e. Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 
i. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC concorrentes. 

                            

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