DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3254 
 
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ii. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 02 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar 
do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que devidamente justificada. 
iii. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o Anexo III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA e a sua não 
apresentação terá caráter eliminatório. 
iv. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do Anexo II. 
v. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC 
proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 
vi. Serão eliminadas aquelas propostas que: a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 01 (um) dos membros da Comissão de Seleção for 
inferior a metade do total de pontos a serem atingidos; b) que recebam nota 0 (zero) dos itens de julgamento dos Itens A, B, C, D e E da Matriz de 
Avaliação do Anexo II; c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: descrição da realidade, objeto da parceria e o nexo com a 
atividade ou projeto proposto, as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas, os 
prazos para execução das ações e para o cumprimento das metas, detalhamento das despesas e o valor global proposto; d) que estejam em desacordo 
com o Edital; e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável economicamente e financeiramente, com base em avaliação da 
Comissão de Seleção do Edital; f) iguais ou redigidas parcialmente em qualquer proporção idênticas a proposta apresentada por outra OSC 
participante desse Edital, sendo eliminadas todas as propostas assim caracterizadas, independe de data de protocolo. 
vii. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescentes, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de 
Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 03 (três) membro da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 
viii. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas o desempate será feito com base nos seguintes critérios: a) maior pontuação 
f. Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar  
i. A STDSMDH divulgará o resultado preliminar do Processo de Seleção na página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha 
(www.barbalha.ce.gov) 
g. Etapa 5: Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar  
i. A fase recursal iniciará logo após a divulgação do resultado preliminar do resultado de seleção. 
ii. Os participantes que desejaram recorrer contra o resultado preliminar, deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 02 
ao Colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo reconhecido recursos interposto fora do prazo. 
iii. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro na Secretaria Executiva dos Conselhos, de forma a ser protocolado no mesmo 
endereço indicado neste Edital. 
iv. É assegurado as OSC participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis a despesa dos seus interesses, sendo vedada a retirada de 
qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da Secretaria Executiva dos Conselhos; 
h. Etapas 6 e 7 Divulgação das Interposições de Recursos e Interposições de Contrarrazões 
i. Interposto recurso a STDSMDH dará ciência desse fato aos demais interessados na página oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha, conforme 
Tabela 02, para apresentarem contrarrazões, se assim desejaram. 
ii. Caso o sítio oficial esteja indisponível para esta finalidade, a STDSMDH dará ciência, preferencialmente, por meio eletrônico, para que os 
interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo. 
i. Etapa 8: Análise dos Recursos e Contrarrazões pela Comissão de Seleção 
i. Havendo recurso e contrarrazão, a Comissão de Seleção os analisará. 
ii. Recebido o recurso e a contrarrazão a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 02. 
iii. A decisão final do recurso e contrarreação, devidamente motivada, 
deve ser explicita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância, com fundamentos de pareceres anteriores, informações, 
decisões ou propostas, que, neste caso, serão partes integrantes do ato decisório, não cabendo novo recurso contra essa decisão. 
iv. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
j. Etapa 9 e 10: Divulgação da Análise dos Recursos e das Contrarrazões pela Comissão de Seleção e Homologação e Publicação do 
Resultado Definitivo da Fase de Seleção  
i. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou transcurso do prazo sem interposição, a STDSMDH divulgará as decisões recursais proferidas 
e o resultado final do Processo de Seleção, após a homologação pela Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos 
no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Barbalha (www.barbalha.ce.gov.br) 
ii. A homologação não gera direito para a OSC a celebração da parceria no art. 27 §6, da Lei N.º 13.019 de 2014. Após o recebimento e análise das 
propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências desse Edital, passado o prazo 
parainterposição de recurso, a Administração Pública poderá dar continuidade ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de 
celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análises dos recursos. 
k. Etapa 02: Envio das Propostas pelas OSC  
  
8 DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 
  
8.1 A fase de celebração observará as seguintes etapas:  
a.  
b.  
c.  
d.  
e.  
f. Tabela 03 
  
ETAPA 
DESCRIÇÃO 
DATA 
01 
Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração. 
30/08/2023 
02 
Apresentação do Plano de Trabalho. 
04/09/2023 A 06/09/2023 
03 
Elaboração do instrumento. 
01/09/2023 
04 
Formalização do instrumento. 
04/09/2023 
05 
Publicidade do instrumento. 
06/09/2023 
06 
Prestação de contas. 
Mensal 
  
8.2Etapa: Apresentação e Verificação dos Requisitos e Impedimentos para Celebração 
  
8.2.1Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção do atendimento pela OSC selecionada para dos requisitos para 
celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação. 

                            

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