DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3254 
 
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8.2.2 A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da sua convocação demonstrar o 
atendimento disposto no Item 8.2.3 deste Edital. 
8.2.3 Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender os seguintes requisitos: a) Ter objetivo estatutários ou regimentais voltados 
a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado; b) Ser 
regida por norma de organização interna que preveja expressamente: b1) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e 
com as normas brasileiras de contabilidade; c) possuir: c1) no mínimo 02 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de 
documentação emitida pela Secretaria de Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); c2) experiência 
prévias na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano; c3) instalações e outras 
condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; c4) capacidade técnica e operacional 
para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. 
8.2.3.1 Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que: a) não esteja regularmente constituída, se estrangeira não esteja autorizada 
para funcionar em território nacional; b) esteja omissa no dever de prestar contas de parcerias anteriormente celebradas; c) tenha em seu quadro de 
dirigentes membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, estendendo-
se as vedações aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau; d) tenha sido as 
contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os 
débitos eventualmente imputados ou for considerada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão 
sobre recursos com efeito suspensivo; e) tenha sido punida, com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: e1) suspensão de 
participação em licitação e impedimento de contratação com a Administração Pública; e2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública; e3) sanções previstas nos incisos II ou II do art. 73 da Lei N.º 13.019/2014; f) tenha sido contas de parcerias julgadas 
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 08 (oito) anos; g) 
tenha entre os seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de 
Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 08 (oito anos); tenha sido julgada responsável por falta grave e 
inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável 
por ator de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II, e III do art. 12 da Lei N.º 8.429 de 1992; h) tenha sido doadora 
no último pleito para a campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Municipal ou; i) tenha incorrido em infração civil no que tange a 
divulgação, por meio eletrônico ou similar de notícias falsas sobre epidemia, endemias, e pandemias no estado do Ceará, na forma da Lei Estadual 
N.º 17.207/2020. 
8.2.4Para fins de comprovação a OSC deverá apresentar os seguintes documentos acompanhados de ofício em papel timbrado da OSC, 
solicitando a celebração do Termo de Colaboração: a) cópia da ata de eleição e posse do representante legal, bem como cópia do seu RG e CPF 
para as OSC e cópia da Portaria de Nomeação do Gestor e cópia de RG e CPF para as OG; b) cópia do Estatuto registrado e suas alterações em 
conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei N.º 13.019/2014 para OSC; c) procuração pública, em caso de assinatura de pessoa 
diversa do representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração; d) apresentação do Plano de Trabalho e Regimento Interno 
da OG aprovado pelo CMDCA; e) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no Sítio Eletrônico Oficial da 
Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 02 (dois) anos com cadastro ativo; f) comprovação da 
OSC de não ter sido doadora no último pleito para campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Municipal, a ser obtido no Sítio Eletrônico do 
Tribunal Superior Eleitoral (TSE); g) comprovante de experiência própria na realização do objeto da parceria ou do objeto de natureza semelhante 
de, no mínimo, 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitida sem prejuízo de outros; g1) instrumento de parceria firmados 
com órgãos e entidades da Administração Pública e Organismos Internacionais, empresas e outras Organizações da Sociedade Civil; g2) relatório de 
atividades com comprovação das atividades desenvolvidas; g3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, realizadas pela 
OSC ou a respeito dela; g4) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, 
dentre outros; g5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da 
parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgão público, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, 
empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; g6) prêmios de relevância recebidos no país ou exterior pela 
OSC; h) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme a última ata de eleição e posse e corpo gestor da OG, contendo nome 
completo, endereço, número e órgão expeditor da Carteira de Identidade, e número de registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF), de cada um 
deles, conforme Anexo V RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; i) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no 
endereço por ela declarada, como conta de consumo e contrato de locação; j) declaração do representante legal da OSC com informação de que a 
organização e os seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, das quais deverão 
estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE 
CADASTRAL; k) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a 
previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA; l) 
declaração de cumprimento da Lei Federal N.º 10.097/2000, conforme modelo do ANEXO VIII – item exclusivo para as OSC; m) declaração de 
cumprimento da Lei Estadual N.º 17.2007/2020, conforme modelo do ANEXO IX – item para OSC. 
8.2.5 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração a OSC será comunicada 
do fato e instada a regularizar a sua situação, sob pena de não celebração da parceria; 
8.2.6 No período entre a apresentação da documentação prevista nesta etapa e assinatura do instrumento de parceria, a OSC ficam obrigadas a 
informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e 
exigências previstas para celebração; 
8.2.7 A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societário no quadro de dirigente quando houver; 
8.2.8 Nos termos do § 1º do art. 28 da Lei N.º 13.019/2014, na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos da etapa 01 da fase de 
celebração, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela 
apresentada. 
8.2.9 Caso a OSC convidada aceite celebrara a parceira, ela será convocada na forma desta etapa e, em seguida proceder-se-á a verificação dos 
documentos, podendo procedimentos ser repetido sucessivamente, obedecido a ordem de classificação. 
8.2.10 Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta etapa, serão apresentados pessoalmente pela OSC selecionada 
pela Comissão de Seleção da sala da Secretaria Executiva dos Conselhos. 
  
8.3 Etapa 2 – Apresentação do Plano de Trabalho 
  
8.3.1 Esta etapa consiste na apresentação do Plano de Trabalho, contendo ainda a respectiva memória de cálculo de cada meta e objetivo, nos moldes 
do ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO; 
8.3.2 Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de 
seleção. 

                            

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