DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3254
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V - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for
comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
VI - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões
e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
13.4 Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. As parcerias também estarão sujeitas aos mecanismos de controle social previstos na
legislação.
14 – DA RESCISÃO
14. 1 Por descumprimento de qualquer das obrigações e condições estabelecidas neste Edital, pela superveniência de Normas Legais ou razões de
interesses públicos, que o tornem formal ou inexequível. Podendo construir justo motivo para rescisão unilateral pela Administração Pública.
I – A utilização dos recursos em descordo com o Plano de Trabalho;
II – A falta de apresentação ou apresentação apenas parcial das contas, conforme os prazos estabelecidos;
III – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais e Plano de Trabalho;
IV – A paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
V – A subcontratação total ou parcial do seu objeto ou associação da Organização da Sociedade Civil com outrem, não admitidas no Edital de
Chamamento Público e no Termo celebrado;
VI – O desatendimento das determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar, monitorar e fiscalizar a sua execução, assim como
as dos seus superiores;
VII – A alteração do estatuto que implique a modificação da finalidade da Organização da Sociedade Civil em relação ao objeto da parceria;
VIII – Razões de interesse público;
IX – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo celebrado;
X – A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
14.2 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas em eventuais aplicações financeiras realizadas, devem ser devolvidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
sem prejuízo da apresentação final das contas da parceria, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O presente Edital e seus atos serão divulgados no Sítio Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha de forma online
(www.barbalha.ce.gov.br).
15.2 Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do município.
15.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas, as impugnações e os
esclarecimentos prestados, serem juntados nos autos dos processos de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
15.4 Eventual modificação no Edital ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente
estabelecido, somente quando alteração afetar a formulação das propostas ou princípios da isonomia.
15.5 A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os
princípios que regem a Administração Pública.
15.6 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado no todo ou em parte por vício insanável, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.7 A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase
desse Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a
comunicação do fato as autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas.
15.8 O instrumento de parceria que trata este Edital será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitada o interesse
público e desde que caracterizada as oportunidades e conveniências administrativas.
15.9 Constituem anexos do presente Edital dele sendo parte integrante:
a) ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
b) ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO
c) ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARAMETROS PARA A PROPOSTA
d) ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO
e) ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC E OG
f) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE REGULARIDADE CADASTRAL
g) ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA
h) ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL N.º 10.097/2020
i) ANEXO IX – DECLARAÇÃO DA LEI ESTADUAL N.º 17.207/2020
Barbalha – CE, 19 de julho de 2023.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal – STDSMDH E Gestor E Ordenador De Despesas Do FMDCA
Portaria De Nomeação Nº 03.01.023/2022 E Portaria De Designação Nº 04.04.002/2023
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital nº XXX/XXXX
- Chamamento Público, e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleção e celebração.
Local-UF, de de 2023.
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