DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3254
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PONTUAÇÃO NEGATIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA
PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA
ANÁLISE/PARECER:
DILIGÊNCIA PARECER:
DATA DA ANÁLISE:
ASSINATURA:
ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA
1.1 A proposta deverá ter como intuito o Fortalecimento da Política de Crianças e Adolescentes em Consonância com Diretrizes do CMDCA,
observando o que consta no Edital.
1.2 A OSC deverão elaborar uma proposta específica para a modalidade pretendida. Para isso, deverá identificar o Eixo onde pretende atuar, a meta
de atendimento e o valor previsto;
1.3 A justificativa da proposta deverá fundamentar a necessidade do projeto, diagnosticando o cenário atual e o que se deseja alcançar visando a
garantia da proteção integral da criança e do adolescente e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.
1.4A proposta deverá ainda:
a) Oferecer atividades que fortaleçam o Sistema de Garantia dos Direitos da infância e adolescência (SGD), por meio de apresentação de ações sobre
temas relacionados à política nacional de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente; boas práticas de promoção dos direitos da
criança e do adolescente;
b) Incentivar à participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento e apoio à sua participação nos
Comitês de Participação de Adolescentes – CPA estadual e municipais;
c) Contribuir com ações para atualização, revisão e que atendam ao Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; ao Plano Municipal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescente, Plano da Primeira
Infância, Plano Municipal Decenal de Medidas Socioeducativas;
d) Oferecer capacitação de capital humano necessário à execução de ações voltadas para o atendimento dos direitos humanos da criança e do
adolescente com ênfase aos conselheiros tutelares e de direitos da criança e do adolescente;
e) Propiciar espaços de conferências com vistas a oportunizar e fortalecer o diálogo e a cooperação entre órgãos e entidades governamentais e da
sociedade civil, de promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes;
g) Promover a valorização e divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, afirmando-o como instrumento essencial na promoção de
direitos humanos e fundamentais.
h) Conter, obrigatoriamente, no mínimo, as informações apresentadas neste Edital de Chamamento Público;
1.5 A OSC deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo do Plano de Trabalho e demais anexos, indicados no Edital de Chamamento Público
2. DO PÚBLICO ALVO
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos e atores do Sistema de Garantia de Direitos de Criança e Adolescentes (Conselheiro(a)s de
Direitos e Tutelares, Juízes, Promotores de Justiça, Defensores públicos, delegados, profissionais da Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura,
Organizações da Sociedade Civil - OSC‟s e OG)
3. DO VALOR DE REFERÊNCIA E DAS DESPESAS INDIRETAS
O valor de referência para o lote é o informado na tabela abaixo, com as respectivas metas.
ITEM
AÇÕES
PÚBLICO ALVO
PRAZO DE EXECUÇÃO
VALOR
ODS
01
Fortalecimento da aprendizagem de crianças e adolescentes através
de reforço escolar e oficinas lúdicas, buscando o desenvolvimento,
com foco em crianças e adolescentes que estejam afastados da escola
por motivos de doença, que impossibilidade de frequentar a escola.
Crianças e adolescentes.
08 meses
R$ 50.000,00
04 – 10 – 16 – 17
02
Desenvolvimento,
aprendizagem
e
proteção
de
crianças
e
adolescentes em situação de violação de direitos com ênfase em
crianças e adolescentes com medidas de proteção. Deverá ser
executado dentro da Unidade Institucional Acolhimento de Crianças
e Adolescentes.
Crianças e adolescentes.
08 meses
R$ 50.000,00
4 – 16
03
Realização de cursos profissionalizantes e oficinas, buscando a
geração de emprego e aprendizagem de adolescentes e jovens
oriundos de CREAS, CRAS, Unidade Institucional de Acolhimento,
Medidas Socioeducativas e que estejam matriculados em escola
pública do município de Barbalha.
Adolescentes em cumprimento de
medidas
socioeducativas
e
vulneraveis
08 meses
R$ 40.000,00
4 – 8 – 10 16
04
Fomentar o interesse na prática esportiva de crianças e adolescentes
inseridos no CRAS, CREAS, Unidade Institucional de Acolhimento,
Medidas Socieducativas e matriculados na rede pública do município
de Barbalha.
Crianças e adolescentes.
08 meses
R$ 30.000,00
4 – 3 – 6 13 – 15 – 17
05
Promoção de ações com ênfase na erradicação do trabalho infantil e
todas as formas de violência contra crianças e adolescentes,
objetivando o combate ao abuso sexual. As Ações deverão ser
desenvolvidas em órgãos vinculados à Secretaria do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos.
Crianças e adolescentes.
08 meses
R$ 50.000,00
1 – 4 – 10
06
Promoção de ações para a saúde física e mental de crianças e
adolescentes.
Crianças,
adolescentes
e
suas
famílias.
08 meses
R$ 40.000,00
3 – 16 –17
07
Promover oficinas de artes e atividades esportivas buscando o
enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes nas areas
vulneraveis do municipio.
Crianças,
adolescentes
e
suas
famílias.
08 meses
R$ 30.000,00
3 – 10 – 17
08
Desenvolvimento de ações e atividades buscando a erradicação da
gravidez na adolescência.
Crianças,
adolescentes
e
suas
famílias.
08 meses
R$ 40.000,00
1 – 3 – 4 – 5 – 16 – 17
09
Promover ações voltadas para atender adolescentes e suas famílias no
contexto da igualdade racial e religiosa, prevenção a violência contra
a mulher.
Crianças,
adolescentes
e
suas
famílias.
08 meses
R$ 40.000,00
1 – 4 – 5 – 16 – 17
10
Promover de ações voltadas para atender adolescentes e suas famílias
no contexto da diversidade de gênero. A serem desenvolvidas nos
equipamentos públicos da Assistência municipio.
Crianças,
adolescentes
e
suas
famílias.
08 meses
R$ 40.000,00
1 – 2 – 3 – 10 – 12 – 15 –
17
11
Executar atividades esportivas: natação, hidroginástica, zumba,
futebol e outras, voltadas a atender crianças e adolescentes e suas
familias. Com enfase no combate ao uso de drogas, bem como o
fortalecimento dos vinculos familiares e comunitários.
Crianças e adolescentes.
08 meses
R$ 40.000,00
1 – 3 – 4 – 5 – 11 – 16 – 17
ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO
[TIMBRE DA OSC e da OG]
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