DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3254 
 
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PONTUAÇÃO NEGATIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA 
PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA 
ANÁLISE/PARECER: 
DILIGÊNCIA PARECER: 
DATA DA ANÁLISE: 
ASSINATURA: 
  
ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA 
  
1.1 A proposta deverá ter como intuito o Fortalecimento da Política de Crianças e Adolescentes em Consonância com Diretrizes do CMDCA, 
observando o que consta no Edital. 
1.2 A OSC deverão elaborar uma proposta específica para a modalidade pretendida. Para isso, deverá identificar o Eixo onde pretende atuar, a meta 
de atendimento e o valor previsto; 
1.3 A justificativa da proposta deverá fundamentar a necessidade do projeto, diagnosticando o cenário atual e o que se deseja alcançar visando a 
garantia da proteção integral da criança e do adolescente e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos. 
1.4A proposta deverá ainda: 
a) Oferecer atividades que fortaleçam o Sistema de Garantia dos Direitos da infância e adolescência (SGD), por meio de apresentação de ações sobre 
temas relacionados à política nacional de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente; boas práticas de promoção dos direitos da 
criança e do adolescente; 
b) Incentivar à participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento e apoio à sua participação nos 
Comitês de Participação de Adolescentes – CPA estadual e municipais; 
c) Contribuir com ações para atualização, revisão e que atendam ao Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e 
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; ao Plano Municipal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescente, Plano da Primeira 
Infância, Plano Municipal Decenal de Medidas Socioeducativas; 
d) Oferecer capacitação de capital humano necessário à execução de ações voltadas para o atendimento dos direitos humanos da criança e do 
adolescente com ênfase aos conselheiros tutelares e de direitos da criança e do adolescente; 
e) Propiciar espaços de conferências com vistas a oportunizar e fortalecer o diálogo e a cooperação entre órgãos e entidades governamentais e da 
sociedade civil, de promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes; 
g) Promover a valorização e divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, afirmando-o como instrumento essencial na promoção de 
direitos humanos e fundamentais. 
h) Conter, obrigatoriamente, no mínimo, as informações apresentadas neste Edital de Chamamento Público; 
  
1.5 A OSC deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo do Plano de Trabalho e demais anexos, indicados no Edital de Chamamento Público 
2. DO PÚBLICO ALVO 
  
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos e atores do Sistema de Garantia de Direitos de Criança e Adolescentes (Conselheiro(a)s de 
Direitos e Tutelares, Juízes, Promotores de Justiça, Defensores públicos, delegados, profissionais da Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, 
Organizações da Sociedade Civil - OSC‟s e OG) 
  
3. DO VALOR DE REFERÊNCIA E DAS DESPESAS INDIRETAS 
O valor de referência para o lote é o informado na tabela abaixo, com as respectivas metas. 
  
ITEM 
AÇÕES 
PÚBLICO ALVO 
PRAZO DE EXECUÇÃO 
VALOR 
ODS 
01 
Fortalecimento da aprendizagem de crianças e adolescentes através 
de reforço escolar e oficinas lúdicas, buscando o desenvolvimento, 
com foco em crianças e adolescentes que estejam afastados da escola 
por motivos de doença, que impossibilidade de frequentar a escola. 
Crianças e adolescentes. 
08 meses 
R$ 50.000,00 
04 – 10 – 16 – 17 
02 
Desenvolvimento, 
aprendizagem 
e 
proteção 
de 
crianças 
e 
adolescentes em situação de violação de direitos com ênfase em 
crianças e adolescentes com medidas de proteção. Deverá ser 
executado dentro da Unidade Institucional Acolhimento de Crianças 
e Adolescentes. 
Crianças e adolescentes. 
08 meses 
R$ 50.000,00 
4 – 16 
03 
Realização de cursos profissionalizantes e oficinas, buscando a 
geração de emprego e aprendizagem de adolescentes e jovens 
oriundos de CREAS, CRAS, Unidade Institucional de Acolhimento, 
Medidas Socioeducativas e que estejam matriculados em escola 
pública do município de Barbalha. 
Adolescentes em cumprimento de 
medidas 
socioeducativas 
e 
vulneraveis 
08 meses 
R$ 40.000,00 
4 – 8 – 10 16 
04 
Fomentar o interesse na prática esportiva de crianças e adolescentes 
inseridos no CRAS, CREAS, Unidade Institucional de Acolhimento, 
Medidas Socieducativas e matriculados na rede pública do município 
de Barbalha. 
Crianças e adolescentes. 
08 meses 
R$ 30.000,00 
4 – 3 – 6 13 – 15 – 17 
05 
Promoção de ações com ênfase na erradicação do trabalho infantil e 
todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, 
objetivando o combate ao abuso sexual. As Ações deverão ser 
desenvolvidas em órgãos vinculados à Secretaria do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. 
Crianças e adolescentes. 
08 meses 
R$ 50.000,00 
1 – 4 – 10 
06 
Promoção de ações para a saúde física e mental de crianças e 
adolescentes. 
Crianças, 
adolescentes 
e 
suas 
famílias. 
08 meses 
R$ 40.000,00 
3 – 16 –17 
07 
Promover oficinas de artes e atividades esportivas buscando o 
enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes nas areas 
vulneraveis do municipio. 
Crianças, 
adolescentes 
e 
suas 
famílias. 
08 meses 
R$ 30.000,00 
3 – 10 – 17 
08 
Desenvolvimento de ações e atividades buscando a erradicação da 
gravidez na adolescência. 
Crianças, 
adolescentes 
e 
suas 
famílias. 
08 meses 
R$ 40.000,00 
1 – 3 – 4 – 5 – 16 – 17 
09 
Promover ações voltadas para atender adolescentes e suas famílias no 
contexto da igualdade racial e religiosa, prevenção a violência contra 
a mulher. 
Crianças, 
adolescentes 
e 
suas 
famílias. 
08 meses 
R$ 40.000,00 
1 – 4 – 5 – 16 – 17 
10 
Promover de ações voltadas para atender adolescentes e suas famílias 
no contexto da diversidade de gênero. A serem desenvolvidas nos 
equipamentos públicos da Assistência municipio. 
Crianças, 
adolescentes 
e 
suas 
famílias. 
08 meses 
R$ 40.000,00 
1 – 2 – 3 – 10 – 12 – 15 – 
17 
11 
Executar atividades esportivas: natação, hidroginástica, zumba, 
futebol e outras, voltadas a atender crianças e adolescentes e suas 
familias. Com enfase no combate ao uso de drogas, bem como o 
fortalecimento dos vinculos familiares e comunitários. 
Crianças e adolescentes. 
08 meses 
R$ 40.000,00 
1 – 3 – 4 – 5 – 11 – 16 – 17 
  
ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO 
[TIMBRE DA OSC e da OG] 
  

                            

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