DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3254 
 
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RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE E ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL 
Nome do dirigente e cargo que ocupa  
Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF 
Endereço residencial 
  
  
  
  
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL DE OSC 
  
O (A) ................., inscrito (a) no CNPJ n°.................. , por intermédio de seu representante 
legal, o(a) Sr(a)..............., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do 
CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra nas vedações contidas nos incisos IV a 
VIII do §1º do art. 16, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, abaixo indicados: 
  
Art. 16. A condição de regularidade cadastral da organização da sociedade civil será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade das 
informações com os Documentos de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue esta competência. 
§1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade cadastral da organização da sociedade civil está condicionada ao atendimento das 
seguintes exigências: 
[...] 
IV – não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma 
esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou 
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 
V – não tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: 
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; 
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; 
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; 
VI – não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: 
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; 
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; 
c) suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento 
de celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de 
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e 
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea c. 
VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por 
  
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 
VIII – não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa: 
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da 
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 
de junho de 1992. 
  
Local-UF, de de 2023 
  
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) 
  
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA PARA OSC 
  
O (A) ................, inscrito (a) no CNPJ n°.................. , por intermédio de seu representante 
legal, o(a) Sr(a)....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do 
CPF nº...................... , DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, para fins do 
disposto no inciso IV do art. 47 do Decreto nº 32.810/2018, que possui as instalações e outras condições materiais, necessárias à execução do objeto 
da parceria, ou sobre a previsão de contratar ou adquirir. 
  
Local-UF, de de 2023. 
  
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) 
  
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 10.097/2000 PARA OSC 
  
O (A) ....................., inscrito (a) no CNPJ n°.................. , por intermédio de seu representante 
legal, o(a) Sr(a)......................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do 
CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que a OSC emprega e matrícula nos cursos dos Serviços 
Nacionais de Aprendizagem, ou de outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, número de aprendizes equivalente a 
cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em seu quadro, cujas funções demandem formação 
profissional, nos termos do disposto nos Arts. 429 e 430 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme alteração trazida pela Lei Federal n° 
10.097/2000. 
  
Local-UF, de de 2022. 
  
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) 
  
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 17.207/2020 – PARA OSC 

                            

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