DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3254
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RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE E ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
Nome do dirigente e cargo que ocupa
Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF
Endereço residencial
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL DE OSC
O (A) ................., inscrito (a) no CNPJ n°.................. , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)..............., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do
CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra nas vedações contidas nos incisos IV a
VIII do §1º do art. 16, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, abaixo indicados:
Art. 16. A condição de regularidade cadastral da organização da sociedade civil será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade das
informações com os Documentos de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria e
Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue esta competência.
§1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade cadastral da organização da sociedade civil está condicionada ao atendimento das
seguintes exigências:
[...]
IV – não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma
esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
V – não tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
VI – não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento
de celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea c.
VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VIII – não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2
de junho de 1992.
Local-UF, de de 2023
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA PARA OSC
O (A) ................, inscrito (a) no CNPJ n°.................. , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do
CPF nº...................... , DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, para fins do
disposto no inciso IV do art. 47 do Decreto nº 32.810/2018, que possui as instalações e outras condições materiais, necessárias à execução do objeto
da parceria, ou sobre a previsão de contratar ou adquirir.
Local-UF, de de 2023.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 10.097/2000 PARA OSC
O (A) ....................., inscrito (a) no CNPJ n°.................. , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)......................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do
CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que a OSC emprega e matrícula nos cursos dos Serviços
Nacionais de Aprendizagem, ou de outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, número de aprendizes equivalente a
cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em seu quadro, cujas funções demandem formação
profissional, nos termos do disposto nos Arts. 429 e 430 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme alteração trazida pela Lei Federal n°
10.097/2000.
Local-UF, de de 2022.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 17.207/2020 – PARA OSC
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