DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3254 
 
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Art. 7º A comprovação do deslocamento far-se-á mediante a apresentação da prestação de contas de diárias, até o 5º (quinto) dia útil da data de 
retorno à sede onde tem exercício, na Secretaria Municipal Finanças, devidamente instruído com os documentos seguintes: 
I - Cartão de embarque ou congênere, no caso de deslocamento aéreo ou rodoviário; 
II - Cópia de certificado, declaração, ata de reunião ou outro documento que comprove a participação do servidor em eventos, seminários, cursos, 
treinamentos, capacitação, reuniões ou similares, que serão analisados pela Secretaria Municipal de Finanças; 
III - Os servidores que ocupam o cargo de motorista e viajarem nesta função, deverão apresentar o Relatório de Viagem com comprovação por meio 
de documentos. 
Art. 8º O número de diárias concedidas deverá ser igual a quantidade de dias que o servidor permanece fora do município, limitando-se a 20 (vinte) 
por mês, salvo expressa autorização do Prefeito e/ou ordenador de despesa nos casos de comprovada necessidade de serviço. 
§ 1º Quando o período da concessão atingir final de semana e/ou feriado deverá obedecer ao seguinte: 
I - Final de semana, Sábado e Domingo, apenas uma diária; 
II - Feriado, se superior a um dia, será concedido na mesma proporção no inciso anterior. 
§ 2º A condição estabelecida no parágrafo anterior não se aplica quando o serviço, congresso, missão oficial, ou congêneres for nos dias indicados 
no referido parágrafo, caso em que se aplica a concessão normal da diária estabelecida neste Decreto. 
§ 3º Se o servidor não pernoitar receberá o equivalente a meia diária, conforme sua categoria. 
Art. 9º Na hipótese de prorrogação do prazo de afastamento, o servidor fará jus às diárias correspondentes ao período em excesso. 
Art. 10. É vedada a concessão de diárias ao servidor ou autoridade que viajar a convite de organização ou entidade privada, salvo em caso de 
relevante interesse público, a critério da autoridade competente para a autorização. 
Art. 11. Somente será permitida concessão de diárias nos limites dos recursos orçamentários do exercício em que ocorrer o afastamento do servidor 
em objeto de serviço. 
Art. 12. As diárias pagas a maior ou indevidamente serão restituídas pelo servidor, de uma só vez, no prazo máximo improrrogável de 05 (cinco) 
dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do retorno, recebimento ou da constatação. 
Art. 13. Os valores das diárias para as respectivas classes de servidores são os fixados no Anexo Único, parte integrante deste Decreto. 
Art. 14. Nos casos em que o servidor estiver relacionado em mais de uma das classificações constantes do Anexo único, deste Decreto, a diária 
concedida será sempre a de maior valor. 
Art. 15. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto, a autoridade proponente, o ordenador de 
despesas e o servidor que houver recebido as diárias. 
Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n° 102, de 09 de agosto de 2019. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 19 de julho de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 333, DE 19 DE JULHO DE 2023. 
  
CARGO/FUNÇÃO 
QUILOMETRAGEM 
VALOR (R$) 
  
PREFEITO E VICE-PREFEITO 
ATÉ 200 km 
450,00 
ACIMA DE 200 km 
500,00 
INTERESTADUAL 
900,00 
  
CHEFE DE GABINETE, SECRETARIOS MUNICIPAIS E 
SUBSECRETÁRIOS. 
ATÉ 200 km 
200,00 
ACIMA DE 200 km 
300,00 
INTERESTADUAL 
780,00 
  
ASSESSOR ESPECIAL, ASSISTENTE E EXECUTIVO E 
GERENTE DE NUCLEO. 
ATÉ 200 km 
90,00 
ACIMA DE 200 km 
180,00 
INTERESTADUAL 
360,00 
  
COORDENADOR DE UNIDADE 
ATÉ 200 km 
65,00 
ACIMA DE 200 km 
150,00 
INTERESTADUAL 
210,00 
  
DEMAIS SERVIDORES 
ATÉ 200 km 
60,00 
ACIMA DE 200 km 
120,00 
INTERESTADUAL 
150,00 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:BDF9B55E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS 
 
PROCESSO SIMPLIFICADO 02/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E 
TRABALHO 
  
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, C/C 
as Leis Municipais 181/97, de 24.01.1997 e 901/2015, de 16.04.2015, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de 
inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas ao provimento de Funções Públicas, conforme disposto no Anexo I, deste 
Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes no âmbito desta Secretaria. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital, e realizado sob a responsabilidade da Comissão de 
Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 

                            

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