DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3254
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Entrevistador / Digitador do Cadastro Único
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Oficineiro de Música - Instrumentos de Sopro
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5. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
5.1. A análise do Curriculum Vitae compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo
discriminado no Anexo III, deste Edital, devendo ter em anexo:
Cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas juntamente aos originais;
Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.
6. DAS ENTREVISTAS
6.1. Na entrevista poderão ser observados os seguintes requisitos:
Conhecimento sobre Política Nacional da Assistência Social – PNAS/ NOB SUAS e orientações específicas dos serviços prestados pela Proteção
Social Básica, Proteção Social Especial; Cadastro Único e Programa Bolsa Família, conforme ocupação escolhida pelo candidato. (Fonte:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br), equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e criatividade, planejamento, visão
estratégica, compromisso seu trabalho e cooperação, trabalho em equipe e relacionamento interpessoal, conhecimentos e habilidades inerentes a
função pretendida;
Domínio do assunto abordado para a função que se propõe;
Coerência e clareza nas respostas.
6.2. As entrevistas serão realizadas no seguinte local, data e horário:
a) Local: Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, localizada na Avenida Tenente Antônio Gonçalves, 43, Juremal, Várzea
Alegre- CE, no dia 28 de Julho do ano em curso, tendo início às 13h30min (Horário local), não sendo admitida a entrada no local os candidatos que
se apresentarem depois das 13h (Horário local). Após às 13h (Horário local) os portões serão fechados. Os Candidatos deverão permanecer no local
reservado a entrevista, tendo recebido a senha por ordem de chegada, de acordo com o cargo pretendido. Após o recebimento das senhas os mesmos
não poderão se retirar do
local da entrevista, por motivo de sigilo das informações da entrevista. Não será permitido o uso de Aparelho Celular e ou outros meios de
comunicação, em tempo, após o candidato sair da Sala da Entrevista deve sair do local de realização.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 - Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação final mínima de 60 (sessenta) pontos.
7.2 - Dentre os aprovados, a classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do Currículo, na
Prova objetiva e na Entrevista e, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
7.3 - Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
obtiver maior pontuação na Entrevista.
obtiver maior pontuação no Curriculum.
que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
7.4 Serão classificáveis o dobro do número de vagas previsto no edital.
8. DOS RECURSOS
8.1 - Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da publicação do Resultado Parcial, devendo
ser protocolado junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e
Trabalho, na Avenida Tenente Antônio Gonçalves, 43, Juremal, Várzea Alegre-CE, CEP: 63540-000, conforme modelo contido no Anexo VI, deste
Edital, no horário de 08h00 às 11h00.
8.2 - Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 24h, em
conformidade com o disposto no item anterior deste Edital, e o resultado dos mesmos serão afixadas na Secretaria Municipal de Assistência Social,
Segurança Alimentar e Trabalho, e publicados site oficial do Município (https://www.varzeaalegre.ce.gov.br).
- Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação e que não siga o anexo
Proposto pelo edital Anexo V.
8.4 - Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
8.5 - Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser
republicado - com as alterações que se fizerem necessárias.
8.6 - Após o julgamento dos recursos apresentados à Comissão acerca do Resultado Parcial do Processo Seletivo, será publicado o devido Resultado
Final.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 - Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
de Várzea Alegre convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital
de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
- A contratação temporária dar-se-á, através de Termo de Contrato assinado entre o candidato aprovado na presente Seleção e o Município de Várzea
Alegre.
Os candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o quantitativo de vagas oferecidas pela Secretaria e suas respectivas áreas de lotação farão
parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo serem convocados nos termos do presente processo seletivo, tendo em vista o atendimento das
necessidades futuras da Administração Pública Municipal.
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1 - São condições para contratação, quando do ato convocatório pelo Município de Várzea Alegre:
10.2 - Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital.
10.3 - Apresentar os seguintes documentos:
Fotocópia acompanhada do original ou autenticada, da Carteira de Identidade e do CPF.
Fotocópia acompanhada do original ou autenticada do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão.
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