DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EMBRAPA UVA E VINHO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 - UASG 135033
Nº 
Processo: 
21206.001993/2022. 
Objeto:
Contratação 
de 
Empresa
Especializada na Prestação de Serviços de Vigilância Armada nas dependências da Estação
Experimental da Embrapa Uva e Vinho, localizada em Jales-SP.. Total de Itens Licitados: 1.
Edital: 20/07/2023 das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Rua Livramento,
515 Cx.
Postal 130
- Bento
Gonçalves/rs, Conceição
- Bento
Gonçalves/RS ou
https://www.gov.br/compras/edital/135033-5-00006-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 20/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/08/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ADELIANO CARGNIN
Chefe Geral
(SIASGnet - 19/07/2023) 135033-13203-2023NE000876
DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
SECRETARIA GERAL
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023 - UASG 135058
Nº 
Processo: 
21148005773202382. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada na prestação de serviços de outsourcing de impressão, digitalização, cópia e
bilhetagem, na Modalidade Fornecimento de Equipamentos de Impressão com Pagamento
de Páginas Impressas, que serão executados nas dependências das Unidades da Embrapa
no Distrito Federal/DF.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 20/07/2023 das 08h00 às 12h00
e das 13h00 às 17h00. Endereço: Parque Estação Biologica S/n - Ed. Sede Sala 301, Brasília
- BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/135058-5-00026-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 20/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 01/08/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
IZABEL SOFIA KUBICA
Gerente Adjunta de Contratações
(SIASGnet - 19/07/2023) 135058-13203-2023NE000100
EMBRAPA ALIMENTOS E TERRITÓRIOS
EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA
Especie: Termo de Entrega e recebimento de bem patrimonial nº 212/2023 - SAIC nº
24500.23/0035-4; Processo nº 21173.000781/2023-25. Partes: Fundação Arthur Bernardes
-
FUNARBE (20.320.503/0001-51)
e Empresa
Brasileira
de Pesquisa
Agropecuária
(00.348.003/0025-98). Objeto: transferencia para a Embrapa de bem móvel adquirido pela
FUNARBE. Valor:
R$ 18.169,00. Vigência: Indeterminada.
Assinatura: 11/07/2023.
Signatários: João Flávio Veloso Silva (Chefe-Geral) e Fábio Soares Silva (Chefe-Adjunto de
Administração) pela Embrapa e Rodrigo Gava (Diretor-Presidente) pela FUNARBE.
EMBRAPA TABULEIROS COSTEIROS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023 - UASG 135013
Nº Processo: 21203002602202390. Objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos,
automóvel novo, de passeio, tipo sedan, com as seguintes características ou superiores: 05
(cinco) lugares; ano e modelo mínimo 2023; cor branca, (no padrão original de fábrica e de
linha de produção; 04 (quatro) portas, motor igual ou superior à 1.0, igual ou superior à 3
cilindros, potência mínima de 100 cv, demais especificações constantes neste Edital/Termo
de Referência. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das
13h30 às 17h30. Endereço: Av. Beira Mar, 3250 - Praia 13 de Julho, Jardins - Aracaju/SE ou
https://www.gov.br/compras/edital/135013-5-00015-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 20/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/08/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
PAULO CESAR SILVA DE CARVALHO
Chefe Adjunto de Administração
(SIASGnet - 18/07/2023) 135013-13203-2023NE135013
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA MCID Nº 1/2023
PRÊMIO PERIFERIA VIVA
O Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Nacional de Periferias - SNP, em conformidade com a Portaria MCID nº 810, de 28 de junho de 2023, e com
a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público o presente Edital de Seleção Pública MCID nº 1, de 19 de julho de 2023 - PRÊMIO PERIFERIA VIVA, na modalidade concurso.
Inscrições pelo formulário da plataforma ReDUS (https://www.redus.org.br/iniciativas/periferia-viva), no período de 20 de julho a 03 de setembro de 2023.
1. OBJETO
1.1. Reconhecer, valorizar, potencializar e premiar iniciativas periféricas que vêm garantido o enfrentamento da desigualdade socioespacial e a potencialização e/ou
transformação dos territórios periféricos.
1.2 Para efeitos deste Edital, entende-se por "iniciativas periféricas" as ações socioterritoriais coletivas, protagonizadas pela população periférica, que contribuem para
a redução das desigualdades, qualificação e transformação dos seus próprios territórios, e que promovem o exercício da participação e a inserção social, contribuindo para a melhoria
da qualidade de vida destas regiões.
2. OBJETIVOS
2.1. O Prêmio Periferia Viva pretende:
a) reconhecer e estimular iniciativas periféricas que visem o desenvolvimento socioterritorial e a melhoria das condições de vida nas periferias;
b) fomentar a potência das organizações e coletivos populares;
c) contribuir para o processo de mobilização de agentes socioterritoriais em torno da agenda de políticas para territórios periféricos;
d) garantir a diversidade de iniciativas premiadas, por meio de mecanismos de inclusão e equidade para candidaturas que considerem o recorte de gênero, de raça, étnico,
de classe, de orientação sexual, de região, entre outros;
e) incentivar a participação de múltiplos agentes na concepção e execução de políticas públicas que visam o combate à desigualdade socioespacial nos territórios
periféricos; e
f) comunicar as prioridades do Governo Federal para os territórios periféricos.
3. CATEGORIAS DO CONCURSO
3.1 Serão premiadas iniciativas periféricas que contribuem para a redução das desigualdades, qualificação e transformação dos territórios periféricos, conforme as seguintes
categorias:
a) PLANEJAMENTO URBANO, GESTÃO DE RISCOS E RESPONSABILIDADE CLIMÁTICA: iniciativas em que o território e o meio ambiente são objeto de reflexão e auto-
organização, como processos de planejamento urbano comunitário, auto-urbanização, gestão comunitária de riscos de desastres socioambientais, combate a injustiças socioambientais
e promoção da responsabilidade climática.
Esta categoria contempla experiências de realização de planos, projetos e/ou ações que demonstrem capacidade de articulação e mobilização popular para a gestão e/ou
transformação do território, inclusive para a gestão comunitária de riscos de desastres, para a promoção da responsabilidade climática e para a promoção da justiça socioambiental.
As ações podem contemplar: leituras comunitárias e cartografias afetivas; planos e projetos comunitários (urbanização, paisagismo, regularização fundiária e segurança da posse, etc);
intervenções físicas autogeridas em locais de interesse público ou coletivo (praças, parques, ruas, mirantes, quadras); ações relacionadas à identificação, prevenção e gestão de riscos
de desastres socioambientais (obras, planos, coletivos de monitoramento, etc); iniciativas socioambientais e que impactem positivamente na redução de emissões de gases de efeito
estufa (recuperação de áreas degradadas e manejo comunitário de áreas de preservação, iniciativas de aproveitamento de água, projetos de mobilidade ativa, construções
sustentáveis); entre outras.
b) SOBERANIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL: iniciativas que coloquem a alimentação como prioridade universal, promovendo formas solidárias de produção, confecção e
distribuição de alimentos e refeições nas periferias.
Esta categoria contempla a garantia da soberania alimentar e nutricional da população periférica, desde ações que combatam a emergência alimentar da população
vulnerável ou que visem a garantia da dignidade alimentar, até ações envolvendo a produção sustentável e solidária de alimentos visando ampliar a segurança alimentar. As ações
podem contemplar: hortas comunitárias; arrecadação, produção e distribuição de alimentos; cozinhas e restaurantes comunitários; arborização urbana com espécies frutíferas; entre
outras.
c) SAÚDE INTEGRAL E DIGNIDADE HUMANA: iniciativas voltadas para a promoção da saúde e bem estar, inclusive aquelas que envolvam a melhoria das condições de
salubridade e segurança da moradia e dos bairros periféricos.
Esta categoria abarca a promoção do bem estar e da saúde de forma integral, física, mental e emocional, bem como a segurança e salubridade das condições de moradia,
adaptação do ambiente construído para pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida, reforma/ampliação de moradias visando a segurança de crianças e adolescentes
no ambiente doméstico, e tem como foco prioritário a saúde da população negra. As ações podem contemplar: melhorias habitacionais (mutirões, capacitação, bancos de materiais
de construção, entre outras ações que envolvam Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social); melhorias urbanísticas com foco na saúde pública; soluções de esgotamento
sanitário e abastecimento de água; garantia de condições de higiene adequada; combate à pobreza menstrual; farmácias comunitárias; hortas medicinais; redes de cuidado; iniciativas
visando a saúde da mulher e da população LGBTQIAPN+; ações que fomentem o esporte e lazer; entre outras.
d) ECONOMIA SOLIDÁRIA: iniciativas que promovam a produção, consumo e distribuição solidária de riquezas nas periferias.
Esta categoria contempla iniciativas que fomentem a economia periférica, valorizando as vocações e potencialidades locais e promovendo a geração de trabalho e renda,
de maneira solidária e coletiva. Serão valorizadas as iniciativas que contribuam para o fortalecimento das redes e vínculos territoriais e para o incremento das possibilidades de
subsistência nos locais onde a população reside. As ações podem contemplar: disseminação de saberes tradicionais, visando geração de renda; reaproveitamento e reciclagem de
materiais; turismo de base comunitária; capacitação e qualificação para a inclusão socioprodutiva; promoção do empreendedorismo e da inovação; bancos comunitários e moeda
social; redes de trocas solidárias; feiras; capacitação técnica e de gestão para os empreendimentos de economia solidária; entre outras.
e) ACESSO À JUSTIÇA E COMBATE ÀS DESIGUALDADES: iniciativas que promovam os direitos humanos, o direito à cidade e o combate à qualquer forma de violência em
territórios periféricos.
Nesta categoria serão premiadas as iniciativas que previnam a violação de direitos humanos e que combatam a violência e discriminação racial, de gênero, às pessoas com
deficiência, crianças e adolescentes, idosos, população LGBTQIAPN+ e apenados em reinserção social, entre outros. Também serão contempladas iniciativas voltadas para a promoção do direito
à cidade e o acesso à justiça, inclusive a luta contra despejos involuntários, e iniciativas de organização popular e comunitária. As ações podem contemplar: campanhas, ações afirmativas e
oficinas visando o combate a desigualdades ou injustiça territorial; ações de acolhimento; acesso à serviços de assistência jurídica; justiça comunitária e justiça restaurativa; entre outras.

                            

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