DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) COMUNICAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL E EDUCAÇÃO POPULAR: iniciativas que promovam a ampliação do alcance das vozes da periferia, a promoção da educação, a
democratização tecnológica e o protagonismo comunitário.
Esta categoria contempla iniciativas que deem protagonismo às vozes da periferia, promovam o desenvolvimento e uso de tecnologias contemporâneas e fortaleçam as
redes sociotécnicas da comunidade, por meio de estratégias de comunicação social, inclusão digital, disseminação de conhecimento, ampliação do acesso à informação e à educação,
e de formação de lideranças. As ações podem contemplar: iniciativas de educação de jovens e adultos; cursos; promoção de redes sociais temáticas; promoção de acesso às
tecnologias da informação; coletivos com foco na comunicação (multimídia, rádio e TV comunitárias, comunicação impressa, videoclipe, vídeo arte, web arte); entre outras.
g) CULTURA E MEMÓRIA: iniciativas que promovam a valorização do patrimônio cultural material e imaterial da periferia, abrangendo a cultura em suas diversas
expressões.
Esta categoria objetiva premiar iniciativas artísticas e/ou sociais ancoradas na realidade da população periférica, que promovam a valorização do patrimônio cultural
material e imaterial, despertem a identidade territorial e promovam suas formas de expressão. São contempladas nessa categoria atividades: de promoção da cultura (festivais,
mostras, exposições, etc.); de resgate e valorização da memória coletiva (inclusive conservação e restauração de monumentos, conjuntos urbanos e artísticos); de produção, utilização
e/ ou valorização dos espaços públicos ou coletivos (praças, parques, intervenções urbanas); de formação e fruição cultural (cursos, oficinas, vivências, etc.); de disseminação de
saberes, costumes e práticas tradicionais; entre outras.
4. QUEM PODE PARTICIPAR
4.1. Poderão participar deste concurso como PROPONENTE:
a) grupos e/ou coletivos sem CNPJ, na figura de pessoa física que o represente; e
b) pessoas jurídicas (com CNPJ regular) sem fins lucrativos.
4.2. O/A proponente deve, necessariamente, atuar na periferia e a iniciativa ser gerida por população local.
4.3. No caso de iniciativas cujo proponente é pessoa física que represente grupos e/ou coletivos, deverá ser relacionado, no momento da inscrição, os nomes dos
integrantes da equipe, não sendo permitida alteração de nomes após esse ato.
4.4. No caso de inscrição de pessoa jurídica, no momento da inscrição, deverá ser indicada uma pessoa responsável pela iniciativa, que a representará perante esse
concurso.
5. INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição de
iniciativas será por meio de preenchimento e
envio de formulário eletrônico específico para este
Edital na plataforma ReDUS
(https://www.redus.org.br/iniciativas/periferia-viva), vinculada ao Ministério das Cidades.
5.2 O/A proponente deverá indicar uma única categoria relacionada no item 3 do Edital para a qual concorrerá, e mencionar outras eventuais categorias que possuem
relação com a iniciativa para fins de avaliação.
5.3 Cada iniciativa poderá ser inscrita apenas uma vez. Na hipótese de haver mais de uma inscrição da mesma iniciativa, será considerada apenas a inscrição mais
recente.
5.4 É permitida a inscrição de mais de uma iniciativa por proponente, porém somente a iniciativa melhor pontuada entre as selecionadas poderá ser premiada,
independentemente da categoria.
5.5 As inscrições serão efetuadas no período compreendido entre os dias 20 de julho e 03 de setembro de 2023, exclusivamente na plataforma ReDUS.
5.6 São considerados obrigatórios para a habilitação da inscrição:
a) indicação da localização da iniciativa;
b) materiais gráficos em formato digital que permitam aos avaliadores conhecer a iniciativa periférica inscrita, tais como como cartazes, folders, fotografias, folhetos,
matérias de jornal, print de páginas da internet ou similares. A inserção se dará em um arquivo único, compilado, com, no máximo, 10 páginas, com resolução adequada para
visualização em tela;
c) vídeo da iniciativa acontecendo e/ou de depoimento de pessoas beneficiárias relatando os impactos da iniciativa, evidenciando enquadramento na categoria escolhida.
O vídeo deverá ter no máximo 1 minuto e estar hospedado de modo público em plataforma virtual (ex. YouTube, Vimeo);
d) para pessoa física: documento de identificação com foto e CPF (documento válido como RG, CNH, etc.) do responsável pela iniciativa; e
e) para pessoa jurídica: documento que comprove a representação legal da instituição acompanhado do estatuto social e respectivas atualizações.
5.7 Somente serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos até o encerramento da etapa de "Recurso - habilitação", conforme
o item 6, exclusivamente por meio plataforma ReDUS (https://www.redus.org.br/iniciativas/periferia-viva).
5.8 Ao se inscrever, o/a proponente deverá declarar que:
a) é o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo
exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
b) as peças promocionais relacionadas à premiação possuem caráter educativo, informativo ou de orientação social e não trazem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem possuem conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de
1997;
c) se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização
das atividades previstas nas iniciativas contempladas, sendo essas de sua total responsabilidade;
d) autoriza o Ministério das Cidades a publicar e divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e que se responsabiliza pelos documentos e materiais
apresentados;
e) não há ocorrência de vedações previstas no item 8 e seus subitens;
f) receberá representante ou visita do Ministério das Cidades, com a missão de avaliar os impactos obtidos com a premiação, caso a SNP considere pertinente; e
g) mencionará em todos os atos de divulgação da premiação da sua iniciativa periférica, o nome do Ministério das Cidades e de eventuais parceiros, de acordo com
os padrões de identidade visual fornecidos pelo Ministério das Cidades.
6. ETAPAS DO CONCURSO
. ETAPAS DO CONCURSO
. DAT A
ETAPA
O QUE ACONTECE
. 18/07/2023 
a
03/09/2023
Inscrição
Recebimento das iniciativas, por meio de preenchimento e envio de formulário eletrônico específico na Plataforma
ReDUS
. 15/09/2023
Resultado 
preliminar 
da
habilitação
Resultado da verificação da documentação solicitada pelo Edital e avaliação do enquadramento na categoria inscrita,
pela Comissão Especial de Habilitação, de caráter eliminatório
. 18/09/2023 
a
22/09/2023
Recurso -habilitação
Recebimento dos recursos referentes às iniciativas habilitadas e inabilitadas na etapa anterior
. 06/10/2023
Resultado final da habilitação
Publicação das iniciativas habilitadas após análise dos recursos
. 16/10/2023
Resultado preliminar da seleção
Resultado da análise, avaliação e classificação das iniciativas habilitadas, pela Comissão Especial de Seleção, de
caráter meritório e eliminatório
. 17/10/2023 
a
23/10/2023
Recurso - seleção
Recebimento dos recursos referentes ao julgamento das iniciativas, após a divulgação do resultado da classificação,
na etapa anterior
. 30/10/2023
Resultado final seleção
Publicação no Diário Oficial da União do resultado final do concurso
. Premiação
Depósito do valor do prêmio nas contas bancárias dos/as proponentes vencedores, indicadas no ato de inscrição
7. PRÊMIOS
7.1 Os prêmios concedidos terão o valor bruto unitário de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e estarão sujeitos aos tributos incidentes.
7.2 Serão premiadas, pelo menos, 54 iniciativas pelo país, classificadas em lista única decrescente, com menção à região do país.
7.3 Para fins de avaliação de resultados das políticas socioterritoriais periféricas premiadas, o/a proponente registrará na Plataforma ReDUS o desenvolvimento da
iniciativa, a partir de formulário disponibilizado pela SNP, 6 (seis) meses após a data da emissão da ordem bancária.
8. VEDAÇÕES
8.1 É vedada a participação de:
a) pessoas jurídicas com fins lucrativos, inclusive Microempreendedor Individual - MEI;
b) pessoas jurídicas sem fins lucrativos criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas;
c) instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
d) pessoas físicas ou jurídicas que estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, em conformidade com a Lei n.º 10.522,
de 19 de julho de 2002; e
e) pessoas físicas que sejam, ou pessoas jurídicas que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
I - membros do Poder Executivo Federal, Legislativo Federal, Judiciário Federal, do Ministério Público da União ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II - agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral
ou por afinidade até o 2º grau;
III - servidor público de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade
até o 2º grau;
IV - pessoas jurídicas de direito público; e
V - membros das Comissões Especiais de Habilitação ou de Seleção deste Edital, ou seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade até o 2º grau.
8.2. Será vedada a submissão de proposta não protagonizada pela população periférica e que não aconteça nos territórios periféricos e para os territórios
periféricos.
8.3 Não serão concedidos prêmios a iniciativas cuja a realização seja objeto de contrato vigente entre o/a proponente da iniciativa e o Poder Público.
9. HABILITAÇÃO
9.1. À SNP compete a habilitação das candidaturas, por meio de Comissão Especial de Habilitação, especialmente designada para este fim.
9.2. Entende-se por iniciativa habilitada aquela que apresentar a documentação obrigatória completa constante no presente regulamento, até o encerramento da etapa
de "Recurso - habilitação", cumprindo os requisitos listados no item 5.8 e o enquadramento na categoria conforme item 3, e que a participação do proponente não seja vedada,
conforme item 8 do presente edital.
9.3. O resultado preliminar da Habilitação será divulgado pela SNP no portal do Ministério das Cidades (http://www.gov.br/cidades/premioperiferiaviva).
9.4. Aos/Às proponentes será facultada a interposição de recurso à Comissão Especial de Habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação
do resultado preliminar da habilitação, obrigatoriamente por meio da plataforma ReDUS (https://www.redus.org.br/iniciativas/periferia-viva).
9.5. A análise do recurso constará em ata de reunião da Comissão Especial de Habilitação e o resultado final da etapa de habilitação será publicado no portal eletrônico
do Ministério das Cidades (http://www.gov.br/cidades/premioperiferiaviva) e na Plataforma ReDUS.
10. SELEÇÃO
10.1. À SNP compete a seleção das candidaturas, por meio de Comissão Especial de Seleção, especialmente designada para este fim, composta por servidores públicos
e/ou especialistas com atuação nas políticas públicas relacionadas às categorias dispostas no item 3, conforme o art. 51, § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

                            

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