DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072000066
66
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não
caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora.
13.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido
neste Edital. 14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1.
Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo
XII. B) Dos Recursos 14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada
prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto
e Títulos)". 14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de
recursos constam do Anexo XIII. 15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO
CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número
de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e
procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o
prazo de validade do certame. 15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do
cargo constam do Anexo XIV. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Observando a data de
publicação
da
homologação
do
Resultado
Final no
Diário
Oficial
da
União,
por
disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano,
prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica
solicitante. 16.2.
O resultado final do
Concurso Público será
homologado por
disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse
público. 16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não
houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de
reabertura. 16.4. A critério da Administração e observada a legislação vigente, após o
preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos
aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG, sendo que a não
aceitação não implicará a desclassificação do candidato, caso seja chamado para outro
local que não seja o mesmo concorrido neste Edital e desde que o aproveitamento seja
para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins e que possuam a mesma escolaridade e
titulação exigidas neste edital. 16.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser
efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar
serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e
suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que
isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 16.6. O candidato
classificado
deverá
manter
seus
dados
atualizados
no
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos
decorrentes de sua não atualização. 16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação
do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço
eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 16.9. Será
excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa
ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para
com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for
apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio
fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova
escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a
forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 16.10. Ainda
que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-
o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado. 16.11. Normas complementares, anexos, editais
complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este
Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
16.12. O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar,
a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do
PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente),
conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão - CEPE nº 029/2015. 16.13. Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS
pelo e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a
sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 16.14. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
EDITAL Nº 139, DE 18 DE JULHO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime
especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo
de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do
Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo
Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da
Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº
13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, da Portaria Normativa nº 4/2018/SGP/MP alterada
pela
Portaria
nº
14.635/2021/SGP/SEDGG/ME
de
14-12-2021,
da
Portaria
nº
10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da
UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas que regem este edital.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Concurso Público para provimento
do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado
pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao
preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1
pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e
que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIII deste
edital, obedecida a ordem de classificação. 1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas
destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com
deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018,
bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1 Na hipótese de
surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para
observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para
preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá
informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura
surgir na vigência deste certame. 1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou
não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações
descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-MG não se
responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do
candidato. 1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para
participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de
força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
e/ou
será
disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários e locais
indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição,
cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item
1.4. 1.6 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de
acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.7 Este Edital, seus anexos, demais
comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Clínica Médica: Neurologia, Semiologia Médica, Diagnóstico Médico, Urgência e
Emergência e Laboratório de Habilidades. Bases Integradas da Medicina.
. Lotação/Unidade Acadêmica
Faculdade de Medicina/Sede - Alfenas - MG
. Escolaridade e Titulação exigidas
para
posse
-
conforme
classificação da CAPES
Graduação em Medicina e Título de Especialista em Neurologia reconhecido
pela Academia Brasileira de Neurologia (filiada à Associação Médica Brasileira)
ou Residência Médica em Neurologia, reconhecida pela Comissão Nacional de
Residência Médica do Ministério da Educação (MEC).
. Área
Área de avaliação da Medicina I, Medicina II e Medicina III (da Grande área de
Ciências da Saúde) ou áreas afins que possuam Programas de Pós-graduação
que tenham a Medicina em sua multi (inter) disciplinaridade, conforme
avaliação CAPES, disponível em http://capes.gov.br
. Subárea
Não se aplica
.
Número de vagas por disciplina
(Ampla Concorrência)
01
. Regime
20h
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou preceptoria, conforme o PPC do
Curso que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação
e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação
para tal e haja disponibilidade de carga horária. As atividades do docente em campo de
estágio (internato) e/ou em aulas práticas serão realizadas em Alfenas e/ou cidade(s) da
região em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL-MG para internato médico. A ser
definido local e horários pela Coordenação e/ou Direção do Curso de Medicina de acordo
com a conveniência do curso de Medicina.
3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1 O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº
12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por
Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e
conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela
legislação vigente. Quadro 2
. Regime de Trabalho
20h
. Vencimento Básico
R$ 2.437,59*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Especialização
R$ 243,76
R$ 2.681,35
. Mestrado
R$ 609,40
R$ 3.046,99
. Doutorado
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4 DAS INSCRIÇÕES Quadro 03
.
Período data de inscrição e
pagamento da taxa
Das 8h do dia 25/07/2023 até as 18h do dia 25/08/2023 *
. Local de inscrição
Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 67,00 (sessenta e sete reais)
.
Divulgação
das
inscrições
homologadas
Até
o
dia
08/09/2023
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1 A inscrição
do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1
Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a
utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do
Anexo XIV deste Edital. 4.2 Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior
ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a
titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3 Será
concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos
candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde,
nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008.
4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa
com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1.
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da
homologação de seu resultado 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3.
declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua
publicação. 4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser
comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os
procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam
do Anexo IV. 4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades
especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam
compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os
demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para
o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que necessitar de atendimento
especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de
indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as
condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do
parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a
contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência,
exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar
aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para
conferência. 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não
sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de
inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira
prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com
deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir,
sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No
ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo
de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico,
emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de
comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus
Uploads"
/
"Documentos" /
"Laudo
para
concorrer
às vagas
para
deficiência",
impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que necessitar de
atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos
descritos no Anexo II, item 3. 4.8 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou
pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.9 Em
nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou
extemporânea. 4.10 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos
de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 4.11 A lista
de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da inscrição será disponibilizado no
endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior/, em até
02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova. 4.12 Datas, horários, local
de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no
Anexo I.
Fechar