DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5 DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 O candidato deverá
comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na
prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento
de identificação. 5.1.1 Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer
até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2 Serão considerados Documentos de
Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou
conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que
contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1 Para efeitos de
identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3
É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip,
telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica,palmtop,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a realização das provas. 5.3.1
Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas
descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato
esteja usando e/ou portando. 5.3.2 Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem
acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize
apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme
item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da
prova escrita em computador. 5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das
condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente
retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5 Todos os materiais a
serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser
lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo
candidato.
6 DAS PROVAS 6.1 O Concurso Público de provas e títulos consistirá das
seguintes avaliações com os respectivos valores:
.
Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação mínima para classificação
. 1ª
fase
Prova
Escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª
fase
Prova
Didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª
fase
Prova de
Títulos
Classificatória
10,0
-
7 DA PROVA ESCRITA 7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado na
capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu
documento de identificação (RG) ou passaporte. 7.2 A Prova Escrita, de caráter estritamente
individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à
objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua
Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3 Versará sobre um ponto
igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez)
pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4 Terá duração máxima de 4 (quatro) horas
para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos
iniciais para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com
direito a anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5 A critério da Unidade
Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de
Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da
prova. 7.5.1 Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no
computador, as Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3
(três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2 O candidato que se sentir
impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-
mail à dips@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas
Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3 No caso de a prova escrita ser manuscrita,
somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo
desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de
caneta. 7.5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local
simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita.
7.5.5 A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e
em ambiente seguro. 7.5.5.1 Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o
porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital.
8 DA PROVA DIDÁTICA 8.1 A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela
UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos,
estabelecido pela Legislação vigente. 8.2 São vedadas a anotação em material impresso ou
digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à
sessão pública de realização da prova. 8.2.1 A banca examinadora, antes de iniciar a prova,
deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os
presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e
guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3 A prova didática será
realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4 Somente
participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita. 8.5 Os
critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6 A prova didática, com
duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um
ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10
(dez) pontos da prova escrita. 8.6.1 O candidato que deixar de cumprir a duração exigida
receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7 O sorteio do ponto do
Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do
ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro)
horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1 Caso o ponto sorteado seja o
mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8 Será permitido ao
candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada
para a apresentação da aula. 8.9 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por
sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1 No momento
do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5
(cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros titulares da
banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou
recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato
na presença de todos. 8.9.2 O candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de
entregar o número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado. 8.10 Durante a
prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a
arguição do candidato pela banca.
9 DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A prova de títulos será realizada em sessão não
pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela banca
examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo VIII e no Anexo IX, acompanhado
dos correspondentes documentos devidamente numerados. 9.1.1 Será realizada na última
fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última
prova de caráter eliminatório. 9.2 O Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1 (uma)
via, 
impressa
e 
encadernada, 
acompanhado 
dos
correspondentes 
documentos
comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo VIII. 9.2.1 O Curriculum vitae
deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da
prova didática. 9.2.2 A banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum vitae
e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 9.2 e 9.2.1. 9.2.3
Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar nenhum
documento comprobatório. 9.2.4 O candidato deverá entregar, com o Curriculum vitae, o
Anexo VIII preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item. 9.2.4.1
O Anexo VIII (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e também no
endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para
download. 9.3 Para
comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo
IX. 9.3.1 Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 9.4
Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 9.5.1 Área do concurso: Medicina
9.5.2 Área correlata: Não serão levadas em consideração para fins de pontuação na prova
de títulos.
10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E
DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 10.1 Cada examinador, no ato de julgar,
atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10
(dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 10.2
A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo à banca
examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos
em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando
lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1 A avaliação de títulos será feita, dentro de
cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a
nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma
dimensão. 10.2.2 A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas
notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100
(cem). 10.2.3 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as
notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual
divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação
Final 10.3 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório
das notas obtidas em cada prova. 10.4 Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei
nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova
didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de
Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 10.5 A classificação final do certame
será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no
Quadro de Avisos e no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 10.6 Serão
considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos
que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos
aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 10.7
Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame,
de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos
candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos
termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 10.8 Os candidatos não classificados
no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo
com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 10.9 O resultado
final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de
avisos da DIPS, Prédio PCA Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e
publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente.
11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 O certame será julgado por uma banca
examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2
(dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG.
A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção
justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A
composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 11.2
Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores
de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata,
de titulação igual ou superior àquela do concurso. 11.2.1 Nenhum membro da banca
examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado;
cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser
ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em
coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 11.3 A banca examinadora será
divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-
do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 11.4 A banca
examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e
da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 11.5 As atribuições da banca examinadora
constam do Anexo X.
12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1 Caberá
impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1 O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das
inscrições. 12.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil
após a sua divulgação. 12.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será
analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido de
impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e
deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 12.3 O
Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
12.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será
publicada 
no
endereço 
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5 Não caberá recurso da decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 12.6 Não serão aceitos
pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.
13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 13.1 Os
procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XI. B)
Dos Recursos 13.2 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova,
após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática e Títulos)". 13.2.1
Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do
Anexo XII.
14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIII.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Observando a data de publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo
de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período,
mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 15.2 O resultado final do
Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou
revogado por ilegalidade ou por interesse público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o
certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo
limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 15.4. A critério da Administração, após
o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos
aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras
Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde
que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a
mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor
da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 15.5 Os
candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram
aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo
contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-
7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na
ordem de classificação. 15.6 O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados
no 
endereço 
eletrônico 
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 15.7 Não será
fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas,
valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário
Oficial da União. 15.8. O currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca
examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 15.9 É de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço
eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.10 Será
excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para
com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado
em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou
for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante

                            

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