DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado
será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.
6.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 14 deste
edital, o candidato negro aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de
heteroidentificação, na cidade de Florianópolis, independente da existência de reserva de
vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste
Ed i t a l .
6.3.3.1.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão
divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu
"Edital", com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.
6.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração
fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.
6.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos
convocados
e
não serão
aceitas
justificativas
de
qualquer
natureza para
o
não
comparecimento do candidato.
6.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no
mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas
reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
6.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não apresentar reserva de vaga para
negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (uma)
vaga.
6.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco)
servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
6.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá
preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela
comissão, somente terá validade para fins deste Edital.
6.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.
6.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da
pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do
procedimento de heteroidentificação.
6.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos
públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
6.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.3.3.9 O candidato aprovado no concurso cuja autodeclaração não for
confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de
classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os
limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
6.3.3.10 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso
administrativo nos termos do edital complementar de convocação.
6.3.3.11 Será eliminado do concurso:
a)
O
candidato
que
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação.
b)
O
candidato
que
recusar
a
filmagem
do
procedimento
de
heteroidentificação.
c)
O
candidato
que apresentar
autodeclaração
falsa
constatada
em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo
único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
6.3.3.12 Nos casos dos itens 6.3.3.9 e 6.3.3.11 será dispensada a convocação
suplementar de candidatos não convocados.
6.4 Do sorteio para reserva de vagas aos candidatos com deficiência e aos
candidatos negros:
6.4.1 O sorteio para a distribuição de reserva de vagas foi realizado
publicamente no dia 13/07/2023, com prévia divulgação no Boletim Oficial da UFSC em
05/07/2023, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013.
6.4.2 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas para candidatos com
deficiência e para candidatos negros seguiu a metodologia definida na Subseção II da RN
nº 034/CUn/2013.
6.4.3 Estão disponíveis no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu
"Reserva de vagas", a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo as
vagas sorteadas.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das
14h00min do dia 14/09/2023 e a divulgará no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/,
na opção do menu "Inscrição".
7.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou
pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os procedimentos
previstos nos itens 6.2.5 e 6.3.3.1.
7.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição
que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia
15/09/2023.
7.2.1
Os
procedimentos
relativos
à
interposição
de
recurso
estão
regulamentados na seção 15 deste Edital.
7.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP será publicada portaria
complementar de homologação das inscrições.
7.2.3 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo
pelo impetrante, no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu "Respostas
Recursos", a partir das 14h00min do dia 19/09/2023.
8 DA BANCA EXAMINADORA
8.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado dos
departamentos de ensino e pelo Conselho das unidades de ensino, será formalizada pela
Direção da unidade de ensino, por meio de portaria.
8.1.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 8.1
será
publicada
pelo
DDP
até
o
dia
31/10/2023,
no
site
http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/
na
opção
do
menu
"Portarias
de
Banca
Examinadora".
8.1.2 O DDP informará aos departamentos de ensino e unidades de ensino o
prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas
examinadoras.
8.1.3 A data a que se refere o item 8.1.1 poderá ser prorrogada a interesse da
U FS C .
8.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no
mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida
qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores
de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.
8.2.1 Respeitadas as condições do item 8.2, será admitido como membro
interno professor vinculado a UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.
8.2.1.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não
possua um dos vínculos estabelecidos no item 8.2.1.
8.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de
que trata o item 8.1 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da unidade de
ensino, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.3.1
Os
procedimentos
relativos
à
interposição
de
recurso
estão
regulamentados na seção 15 deste Edital.
8.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de
designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
8.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à
Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar
da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.
8.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova
portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo
estabelecido no item 8.1.1, o que for maior.
8.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail,
pela Direção da unidade de ensino.
8.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular
por membro suplente, observado o que consta no artigo 33 da RN nº 034/CUn/2013, e
essa substituição será definitiva.
8.5 O departamento de ensino deverá emitir portaria designando um servidor
ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente, sendo dispensada a sua
publicação no site do concurso.
8.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor
ativo da UFSC para atuar como secretário e fiscal extra na prova escrita.
9 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO
9.1 O DDP publicará no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção
do menu "Cronogramas de Provas", edital complementar com o cronograma de provas
para cada campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, dias e
horários de realização de todas as atividades.
9.1.1 A publicação a que se refere o item 9.1, deverá ocorrer em até quinze
dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere à seção 8 deste edital, e com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.
9.1.2 Após o exaurimento dos prazos da seção 8 deste edital, o DDP informará
aos departamentos de ensino, por e-mail, o prazo para o encaminhamento dos
cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 9.1.1.
9.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira
etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser
publicado em até 15 (quinze) dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do
início da primeira prova.
9.2 Após a realização da prova escrita, as datas e horários para a realização
das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de "Ajuste de
Cronograma" em data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item
9.1.
9.3 A ordem dos candidatos no "Ajuste de Cronograma" obedecerá à
sequência crescente do número de inscrição.
9.4 O candidato que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu
recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão
de apuração do resultado poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de
apuração do resultado, os candidatos que realizaram a prova escrita serão cientificados,
e será publicado novo "Ajuste de Cronograma" no local indicado no cronograma de provas
a que se refere o item 9.1.
9.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das
datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários
estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados.
9.6 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do
concurso, exceto na sessão de apuração do resultado final, cujo comparecimento é
facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.
10 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
10.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.
10.1.1 O conteúdo programático para cada campo de conhecimento está
disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Conteúdo
Programático".
10.1.1.1 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referente ao conteúdo
programático divulgado, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de
estudos que mais lhe aprouver.
10.2 O processo avaliativo do concurso será composto pelas seguintes
provas:
a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois
vírgula cinco);
b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula
cinco);
c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter
classificatório, com peso 1 (um);
d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).
10.2.1 Para os campos de conhecimento especificados no item 11.7.2 também
fará parte do processo avaliativo a prova prática, de caráter classificatório, com peso 1
(um).
10.2.1.1 Nos concursos em que houver previsão de prova prática, a prova
didática terá peso 3 (três), e a prova de títulos, peso 2,5 (dois vírgula cinco).
10.3 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de
0,00 (zero) a 10,00 (dez).
10.3.1 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se
a prova de títulos.
10.3.2 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá
prosseguir nas demais etapas do concurso.
10.3.3 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da
prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 10.3.1. No
entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão
reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso.
10.4 O DDP publicará no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção
do menu "Critérios de Avaliação", documento com os critérios e a valoração definidos
pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.
10.4.1 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que
consta nos itens 11.2.2, 11.4.3, 11.5.5, 11.6.2, 11.6.2.1 e 11.7.3 deste Edital, sendo
permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos.
10.4.2 A publicação a que se refere o item 10.4, deverá ocorrer com
antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.
10.4.2.1 O DDP informará aos departamentos de ensino o prazo e o endereço
de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 10.4.
10.4.2.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 10.4.2, o
cronograma de provas será cancelado e o departamento de ensino deverá elaborar novo
cronograma, que será divulgado observado o que determina a seção 9.
10.4.2.3 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado
o prazo estabelecido no item 10.4.2, estando a UFSC dispensada de comunicar os
candidatos.
10.5 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos e
compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do
concurso.
10.6 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso,
portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua
inscrição, conforme item 3.9.
10.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda,
roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos
últimos 90 (noventa) dias.
10.6.2 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de
realização das etapas do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática
e entrega dos documentos.
10.6.3 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala
mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.
10.6.3.1 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a
realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais
ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou
ainda efetuar vistoria nos candidatos.
10.7 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com
exceção às etapas do item 9.6, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas
subsequentes.
10.8 Durante as provas o candidato poderá portar uma garrafa de água
fabricada em material transparente e sem rótulos.
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