DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de
26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.
4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia
21/08/2023, mediante preenchimento de requerimento de Isenção no sistema de
inscrição.
4.3 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao
Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.
4.3.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação
de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como "Doador(a) voluntário(a) de
medula óssea" para não o configura como doador.
4.4 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda,
deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS)
atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da
mãe.
4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, o
candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto
nº 6.135/2007.
4.4.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou
de terceiros.
4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os
seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato;
número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo;
CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados
constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.
4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será
divulgado
a
partir
das
14h00min
do
dia
23/08/2023,
no
site
http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Isenção".
4.5.1 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da
inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.5.2 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da
inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no
item 3.3, alínea "c" deste Edital.
4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da
isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 24/08/2023.
4.5.2.1.1
Os procedimentos
relativos
à
interposição de
recurso
estão
regulamentados na seção 15 deste Edital.
4.5.2.1.2 Em caso de deferimento do recurso, a COPERVE publicará retificação
da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.
4.5.2.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo
impetrante, no local indicado no item 4.5, a partir das 14h00min do dia 29/08/2023.
5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS
5.1 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das
provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e
comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano
antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao
Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.
5.2 Na solicitação de autorização
de amamentação, de utilização de
mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto,
realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de
laudo médico.
5.3 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe
Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD),
a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do
laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.
5.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
5.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho,
que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme
estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.
5.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da
Prova
Escrita deverá
declarar
no Requerimento
de Inscrição
a
necessidade e
a
data/previsão de nascimento da criança.
5.5.2 Antes do horário de início da Prova Escrita, a candidata lactante deverá
apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para
comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para
amamentação.
5.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para
manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local
antes do horário de início da Prova Escrita.
5.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela
organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da
prova.
5.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na
data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará
impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.
5.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na
impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.
5.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de
aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.
5.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa
acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar
fora da sala.
5.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à
candidata na sala de realização da prova.
5.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.
5.5.11
Será registrado
em
ata
o horário
e
o
tempo despendido
na
amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.5.12 A UFSC não disponibilizará
materiais ou equipamentos para o
lactente.
5.6 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para
a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.
5.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição
especial solicitada será divulgado a partir das 14h00min do dia 26/09/2023, no site
http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Condição Especial".
5.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento
parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto
até às 23h59min do dia 27/09/2023.
5.7.1.1
Os
procedimentos
relativos à
interposição
de
recurso
estão
regulamentados na seção 15 deste Edital.
5.7.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da
relação das condições especiais no local indicado no item 5.7.
5.7.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo
impetrante, no local indicado no item 5.7, a partir das 14h00min do dia 09/10/2023.
6 DA RESERVA DE VAGAS
6.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros,
nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº
12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de
26 de setembro de 2013.
6.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos
com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua
opção no Requerimento de Inscrição.
6.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final
do período de inscrição.
6.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por
concorrer às vagas reservadas na forma do item 6.1.1 concorrerão concomitantemente às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso
público. O candidato que não optar pelo disposto no item 6.1.1 concorrerá somente às
vagas de ampla concorrência.
6.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de
início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais
e o atendimento da seção 5.
6.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência
6.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da
Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018
têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições
com os demais candidatos.
6.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram
reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013.
6.2.2.1 O departamento de ensino que dispõe de número igual ou superior a
5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas
com deficiência.
6.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.2.2.1,
foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas
reservadas a candidatos com deficiência, conforme especificado no item 6.4 deste
Ed i t a l .
6.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de
deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao
Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições,
pelo site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/.
6.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste
edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental
ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional
que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e
número de registro no conselho profissional.
6.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.3.1, o laudo médico deverá
apresentar as informações indicadas no item 6.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD
no procedimento de avaliação da deficiência dos candidatos aprovados, conforme indica
o item 6.2.5.
6.2.3.2 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o
laudo médico conforme os itens 6.2.3 e 6.2.3.1 concorrerá somente às vagas de ampla
concorrência.
6.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para
a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.
6.2.5 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 14 deste edital,
os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao
procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente
da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o
disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste Edital.
6.2.5.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão
divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu
"Edital", com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.
6.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de
avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada
pelo candidato se enquadra nas legislações referidas nos itens 6.2.1, a viabilidade das
condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de
uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.
6.2.6.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar, à
EMAPCD, os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi
encaminhada com o Requerimento de Inscrição, de que trata o item 6.2.3.
6.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 6.2.3.1,
deverá apresentar as seguintes informações:
a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório,
acidente, etc.);
b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição
detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações
necessárias;
c) Em caso de deficiência
física: especificar se apresenta paraplegia,
paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo,
membro
com
deformidade
congênita
ou
adquirida.
Quando
houver
encurtamento de
membros, deverá ser registrada
a diferença de
tamanho em
centímetros;
d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá
apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos
últimos 12 meses;
e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor
correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações
associadas às áreas de habilidades adaptativas - comunicação, habilidades acadêmicas,
utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e
segurança;
g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais
deficiências.
h)
h) Em
caso
de Transtorno
do
Espectro
Autista: especificar
os
comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações
relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.
6.2.6.1.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na
funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.
6.2.6.1.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes
da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde,
preferencialmente especialista na área da deficiência
do candidato, e conter a
identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo,
assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.
6.2.6.1.3 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, observado o
limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, o candidato que:
a)
se
atrasar
ou
não comparecer
ao
procedimento
de
avaliação
da
deficiência;
b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com
os itens 6.2.3.1 e 6.2.6.1.1;
c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no
Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.
6.2.6.2 Não serão aceitos pedidos de avaliação fora do horário e local indicado
na convocação, independentemente dos motivos alegados.
6.2.6.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos
convocados
e
não serão
aceitas
justificativas
de
qualquer
natureza para
o
não
comparecimento do candidato.
6.2.6.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação
da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.
6.2.6.4.1 A EMAPCD, se necessário, poderá convocar o candidato para
comparecer presencialmente para avaliação do recurso de que trata o item 6.2.6.4.
6.3 Da reserva de vagas para candidatos negros
6.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas
reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato
da inscrição, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
6.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento), conforme
consta na RN nº 34/CUn/2013, foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei
nº 12.990/2014.
6.3.2.1 O departamento de ensino que dispõe de número igual ou superior a 3
(três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros.
6.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.3.2.1,
foi realizado sorteio para a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a
candidatos negros, conforme especificado no item 6.4 deste Edital.
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