DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista
em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.
14 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR
14.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao
Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua
publicação
no
site
http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/,
na
opção
do
menu
"Recursos".
14.1.1 Os
procedimentos relativos à
interposição de
recurso estão
regulamentados na seção 15 deste Edital.
14.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a
presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere
esta seção no efeito suspensivo.
14.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria
de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail
concurso.ddp@contato.ufsc.br, o
número dos processos
de todos
os recursos
recebidos.
14.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo
concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique os candidatos
aprovados na prova escrita, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do
recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem
alegações ao conselho.
14.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho da Unidade de Ensino
se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os
candidatos da sua decisão.
14.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à
apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos
candidatos.
14.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze)
dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua
decisão.
14.4 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 14.2.3 e
14.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso aos candidatos
aprovados na prova escrita, por e-mail.
14.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos
relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o
endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.
14.6 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de
recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos
estabelecidos nos itens 6.2.5 e 6.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso
público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com
observância das listas de classificação definidas conforme a seção 13.
14.6.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o
DDP divulgará a data da publicação no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na
opção do menu "Homologações do Resultado Final".
14.7 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não
caberá mais recurso administrativo.
15 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
15.1 Os recursos previstos nos itens 4.5.2.1, 5.7.1, 7.2, 8.3, 14.1 e 17.10
deverão
ser
interpostos
por
meio
de
sistema
disponível
no
site
http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Recursos".
15.2 Cada recurso deverá:
a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de
impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;
b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
15.3 Para interpor recurso o candidato deverá:
a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;
b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem
como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação,
ou seja, fazer upload;
d) finalizar a solicitação de recurso.
15.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no
site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para
candidatos".
15.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens
15.2 e 15.3 serão liminarmente indeferidos.
16 DA NOMEAÇÃO
16.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a
expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à
observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de
validade do concurso.
16.1.1 A UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados
na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o
prazo de validade do concurso.
16.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a
convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo
enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso,
motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão
manter atualizados seus contatos junto ao DDP.
16.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo
de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para
tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
16.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no
cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final
para a posse.
16.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail
admissao.ddp@contato.ufsc.br, de
forma digitalizada,
as cópias
autenticadas dos
diplomas
e
demais
documentos
exigidos
neste
concurso,
indicados
no
site
http://concursos.ufsc.br/, no menu "Admissão" na opção "Posse".
16.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os
títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando
realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino
reconhecida pelo MEC.
16.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de
nomeação o candidato que:
a) não comparecer à inspeção médica oficial;
b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de
atividades típicas do cargo;
c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.
16.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato
estrangeiro.
16.7.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas
previstas no Edital,
e que ainda não
possua o visto permanente
quando da
homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu
"Admissão" clicar na opção "Posse", e, no item relativo aos candidatos estrangeiros,
entrar em contato com o DDP por meio do link "Formulário de Contato candidato
estrangeiro", para encaminhamentos relativos ao visto.
16.8 O candidato concorrente à reserva de vagas, se homologado na lista
geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 13.6, caso seja nomeado e não
seja empossado no cargo, não será nomeado novamente caso o surgimento de novas
vagas
alcance sua
classificação
na(s) outra(s)
lista(s)
em
que também
estiver
classificado.
16.9 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no
Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da
lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do
Ministério da Economia, de 27/08/2019.
16.9.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 16.9,
deverá preencher o documento "Solicitação de Reclassificação", disponível no site
http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/,
na
opção
do
menu
"Documentos
para
candidatos".
16.9.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente
encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do
documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.
16.9.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a
Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a
posse, estabelecido no item 16.3.
16.9.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada
nos termos do item 16.9.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em
que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
16.9.2
A
reclassificação
do
candidato
será
divulgada
no
site
http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na
opção do
menu "Acompanhamento das
nomeações e Reclassificação", dispensada a retificação da portaria de homologação do
concurso no DOU.
16.9.2.1 O candidato que solicitar a reclassificação será reposicionado ao
final da lista em que estiver classificado. No caso de estar classificado em mais de uma
lista,
será considerada
aquela
pela qual
o candidato
foi
nomeado ou
aquela
especificada na "Solicitação de Reclassificação", quando o encaminhamento for anterior
à nomeação.
16.10 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será
investido no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas
nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.
16.11 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:
16.11.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função
pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da
Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser
superior ao
limite estabelecido
pela legislação
vigente à
época da
nomeação,
respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.
16.11.2
Firmar
declaração
de
que
não
participa
de
gerência
ou
administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não
exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
16.11.3
Optar
entre
os
proventos
decorrentes
de
aposentadoria
inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na
condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e
vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de
cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela
Constituição Federal.
16.12 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta
reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o
candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.
16.12.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato
nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à
mesma reserva posteriormente classificado.
16.12.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas
reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a
ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista
geral, observada a ordem de classificação no concurso.
16.13 Para o campo de conhecimento que não possui reserva, a nomeação
das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade
do concurso ocorrerá conforme itens 16.13.1 e 16.13.2.
16.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com
deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que
já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais
candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima),
a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a
ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior
na lista geral.
16.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será
nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram
providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos
negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira)
e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de
classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista
geral.
16.14 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e
proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de
candidatos negros e de candidatos com deficiência.
16.15 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste
Edital será no departamento de ensino responsável pelo concurso.
16.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado
com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no
interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado
para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual
se inscreveu.
16.15.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento
cedente do candidato, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre
os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a
candidatos com deficiência.
16.15.1.2 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes
em mais de um departamento de ensino, será nomeado o candidato do concurso que
tenha sido homologado primeiro.
16.15.1.3 Na hipótese do item 16.15.1, o candidato será consultado, por
meio do e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, sobre o aceite em ser
nomeado para departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o
qual prestou o concurso.
16.15.1.3.1 Em caso de aceite, o candidato deverá assinar declaração
acusando ciência de que a nomeação será em departamento distinto ao qual se
inscreveu e que não haverá posterior nomeação no departamento para o qual prestou
o concurso.
16.15.1.3.2 Em caso de recusa, o candidato permanecerá na lista de
aprovados do concurso que prestou.
16.15.1.3.3 O candidato terá 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia
seguinte ao envio do e-mail, para responder à consulta, anexando cópia do documento
de identidade utilizado na inscrição do concurso e a declaração de aceite ou recusa à
nomeação em Departamento distinto ao qual se inscreveu.
16.15.1.3.4 A ausência de resposta ao e-mail de consulta no prazo do item
anterior será interpretada como recusa.
16.15.1.3.5
O
candidato
que
não
aceitar
ser
nomeado
para
departamento/localidade distinta permanecerá na lista de aprovados do concurso que
prestou, sendo realizada a consulta ao próximo candidato da lista de classificados.
16.15.1.3.6 O candidato poderá ser consultado novamente, caso surja nova
demanda de aproveitamento.
17 DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a
partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU,
podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019,
mediante aprovação pelo Colegiado do Departamento.
17.1.1 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao DDP pela
chefia do departamento de ensino.
17.2 Não será
fornecido ao candidato aprovado
qualquer documento
comprobatório de aprovação
no concurso público, valendo para
este fim a
homologação do resultado final do concurso publicada no DOU.
17.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios
de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias,
alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação dos
candidatos no concurso.
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