DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.6 Da prova de títulos
11.6.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca
examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu
curriculum vitae.
11.6.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com o Anexo A da
RN nº 34/CUn/2013.
11.6.2.1 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida,
respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.
11.6.2.2
Para avaliação
dos títulos
apresentados
pelo candidato
serão
considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir
da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V do Anexo
A da RN nº 34/CUn/2013.
11.6.2.3 Serão considerados títulos do Grupo I - Títulos acadêmicos, indicado
no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação
(MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou
reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a
entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.
11.6.2.4 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia
do diploma, conforme o item 11.3.7, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou
certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando
que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas
a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.
11.6.3 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados
os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de
cálculo é apresentada no Anexo B da RN nº 34/CUn/2013.
11.6.3.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não
elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato
não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual
a 7,00 (sete), não será aprovado.
11.6.3.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será
feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da
RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se as seguintes pontuações de referência:
a) concurso para professor adjunto A: 300 (trezentos) pontos;
b) concurso para professor assistente A: 200 (duzentos) pontos;
c) concurso para professor auxiliar: 100 (cem) pontos.
11.6.3.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição
necessária,
mas não
suficiente,
é
que ele
atinja
a
pontuação de
referência
estabelecida.
11.6.3.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da
pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.
11.6.3.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na tabela do
Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.
11.6.3.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência
serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação
obtida pelo candidato.
11.6.3.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de
referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão
distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida
pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.
11.6.3.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de
referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas
linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo
candidato, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os
candidatos.
11.7 Da prova prática
11.7.1 A prova prática, de que trata o item 10.2.1, visa avaliar o candidato
quanto à capacidade operacional em tarefas que envolvam elaboração, execução ou
críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com o campo de conhecimento do
concurso.
11.7.2 Para os campos de conhecimento especificados abaixo também fará
parte do processo avaliativo a prova prática:
a) BSU/CCR: Medicina Veterinária/Clínica e Cirurgia Animal/Clínica Cirúrgica
Animal (Grandes Animais);
b) PTL/CCS: Medicina/Anatomia Patológica e Patologia Clínica
c) DIR/CCJ: Direito Constitucional/Direito Administrativo;
d) DIR/CCJ: Direitos Especiais - Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de
Solução de Conflitos;
e)
ARQ/CTC:
Arquitetura
e
Urbanismo/Projeto/Arquitetura
das
Edificações/Sistemas Construtivos e Estruturais.
11.7.3 A indicação dos critérios
de avaliação, dos instrumentos, dos
aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas na prova prática está disponível no site
http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Prova prática".
11.7.4 Para os campos de conhecimento do DIR/CCJ, indicados nas alíneas
c) e d) do item 11.7.2, a avaliação da prova prática pela banca examinadora será
realizada respeitando o sistema de anonimato dos candidatos.
11.7.4.1 Em observância ao que determina o item 11.7.4, o candidato não
poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar
quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova,
sob pena de zerar na prova prática.
11.7.5 Para os campos de conhecimento do DIR/CCJ, indicados nas alíneas
c) e d) do item 11.7.2, será permitido ao candidato o porte e consulta de material
durante a prova, desde que o material siga as instruções indicadas no documento
indicado no item 11.7.3.
11.7.5.1 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material
de consulta, de que trata o item 11.7.5, terá sua prova anulada e será eliminado do
concurso.
12 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do
concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação
dos candidatos.
12.1.1 A sessão de apuração do resultado consistirá na abertura dos
envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e a
leitura das notas.
12.1.2 De modo a garantir a segurança dos candidatos e demais envolvidos
no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do
resultado final do concurso será transmitida on-line.
12.1.2.1 Constará no "Ajuste de Cronograma de Provas" o link de acesso à
sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.
12.1.2.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário
estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o
que estabelece o item 9.5.
12.1.2.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final
por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio
em que ocorreu o problema.
12.1.2.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de
conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante a sessão de
apuração do resultado final do concurso.
12.1.3 Os critérios para desempate
da média final dos candidatos
classificados serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do
concurso, conforme a seção 13 deste Edital.
12.1.4 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a
realização da sessão de apuração dos resultados.
12.2 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, será
utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada
examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
12.3 Para obtenção da média final, a planilha eletrônica calculará a média
ponderada de acordo com os pesos estabelecidos nos itens 10.2, 10.2.1 e 10.2.1.1, das
médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa
decimal, sem arredondamentos.
12.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média
final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto
no item 10.3.1.
12.4.1 A classificação final dos candidatos aprovados no concurso será
divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelece o item
13.2.
12.5 Após a sessão de apuração, a banca examinadora deverá elaborar, no
prazo de até
2 (dois) dias úteis, relatório final
circunstanciado e encaminhar,
juntamente com o processo do concurso, ao conselho da unidade universitária para
aprovação.
12.5.1 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final,
de que trata o item 12.5, no prazo de até trinta dias a contar do recebimento do
processo, e proceder à sua remessa ao DDP.
12.6 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar
ao departamento de ensino:
a) cópia da sua prova escrita;
b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas,
preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
c) cópia da planilha de apuração do resultado final do concurso;
d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de
atividades acadêmicas
e do memorial descritivo
e da sessão de
apuração dos
resultados;
12.6.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao
departamento de ensino, juntamente com a cópia de documento de identificação, para
o e-mail informado no "Ajuste de Cronograma".
12.6.1.1 O candidato deverá utilizar o modelo "Solicitação de cópia de
documentos e gravações" disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na
opção do menu "Documentos para candidatos".
12.6.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível
no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para
candidatos".
12.6.2 As cópias de que trata o item 12.6, quando requeridas durante o
prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 14, serão
encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a
cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.
12.6.2.1 A solicitação de cópias de que trata o item 12.6, quando requerida
após o término do prazo recursal de que trata a seção 14, será atendida observando
o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.6.3 O pedido de vista de documentos de outro candidato só será
atendido diante da autorização expressa deste por escrito.
12.6.3.1 A autorização de que trata o item 12.6.3 deverá apresentar os
seguintes elementos:
a) identificação do candidato que concede vista de suas provas;
b) identificação do concurso de que tratam as provas;
c) listar as provas que podem ser concedidas vista;
d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;
e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório do candidato que
concede vista
de suas
provas, acompanhada
da cópia
do seu
documento de
identidade.
12.6.3.2 A UFSC não fornecerá o contato de candidatos sob nenhum
argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação
comprobatória para retirar as cópias de documentos de outro candidato.
12.6.3.3 O pedido de vista de documentos de outro candidato deverá ser
encaminhado para o e-mail do departamento de ensino informado no "Ajuste de
Cronograma".
13 DO RESULTADO PRELIMINAR
13.1 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP,
após o recebimento do processo digital do concurso conforme o item 12.5.1, no site
http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Resultados Preliminares".
13.2 O Resultado Preliminar contemplará apenas os candidatos aprovados
no concurso e sua classificação em ordem decrescente de pontuação, respeitada a
média final para aprovação estabelecida no item 10.3.1; os critérios de desempate
conforme o item 13.3 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
13.3 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte
ordem de preferência:
a) maior
idade, nos termos
do art. 27,
parágrafo único da
Lei nº
10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) maior pontuação obtida na prova didática;
c) maior pontuação obtida na prova de títulos;
d) maior idade;
e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da
Lei nº 11.689/2008).
13.4
Os
candidatos
empatados
na
última
classificação
não
serão
considerados reprovados.
13.5 O candidato não classificado no número máximo de aprovados de que
trata o
item 13.2, ainda
que tenha
atingido a pontuação
mínima, estará
automaticamente reprovado no concurso público.
13.6 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação,
sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros.
O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá
seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de
classificação
geral,
desde
que
respeitado o
limite
imposto
pelo
Decreto
nº
9.739/2019.
13.7 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação
será realizado adotando-se a seguinte metodologia:
13.8 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas
disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no
Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
13.9 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas
negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº
12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 13.8,
arredondando-se este número para o inteiro subsequente.
13.9.1 Poderá exceder o limite definido no item 13.9 no caso de haver
candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e
candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo
de vagas
oferecido para
a ampla concorrência,
considerando que
não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
13.10 Nenhum candidato com a
mesma nota do último candidato
classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº
9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será
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