DOE 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TAÇÃO LEGAL: §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: Acréscimo de 24,90% (vinte e quatro vírgula
noventa pontos percentuais), que equivale aproximadamente a R$699,19 (seiscentos e noventa e nove reais e dezenove centavos), para aquisição de material
de consumo para atender as necessidades do R.U. da FUNECE. Bem como a prorrogação da execução contratual até 18/04/2019; IX - VALOR GLOBAL: R$
3.507,19 (três mil, quinhentos e sete reais e dezenove centavos); X - DA VIGÊNCIA: 19/04/2018 A 18/04/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam em
vigor as demais Cláusulas do Contrato original não alterados por este instrumento; XII - DATA: 29/08/2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Prof. Dr. José Jackson
Coelho Sampaio - Presidente da FUNECE e Sr. Paulo Sérgio Ferreira de Sousa - Representante Legal da PH & B COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME.
Clarice Barreto de Alencar
PROCURADORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 152 SERIE 3 ANO X, 14 DE AGOSTO DE 2018, que publicou a AUTORIZAÇÃO do colaborador ALEXSANDRE FERNANDES
RIBEIRO,a viajar no trecho Fortaleza / Quixeramobim / Fortaleza, no período de 14/09/2018 a 15/09/2018. Onde se lê: a fim de Participar de encontro
presencial no pólo de Aracoiaba da Universidade Aberta do Brasil Leia-se: a fim de Participar de encontro presencial no pólo de Quixeramobim da Univer-
sidade Aberta do Brasil. Fortaleza, 05 de setembro de 2018.
Hidelbrando dos Santos Soares
VICE-PRESIDENTE
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº19/2017 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0837840/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional
Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO LUIZ FARIAS BEZERRA, CPF 06959032334, que exerce a função de ENGENHEIRO
ELETRICISTA, classe V, nível/referência 28, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº
10008611, lotado na Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 07/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento/Salário - Lei nº 16.206 de 17/03/2017 e Anexo XX do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017
4.473,73
Gratificação de Tempo de Serviço - 15% - Artigo 43 da Lei nº 9.826/1974
671,06
TOTAL
5.144,79
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2017.
Francisco das Chagas Magalhaes
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2013
I - ESPÉCIE: 10º (DÉCIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2013/NUTEC; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza–CE., inscrita no CNPJ
sob o nº 09.419.789/0001-94; IV - CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Rocha Lima nº 1260,
Bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.563.322/0001–37; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo
fundamenta-se na Lei Federal nº. 10.520/2002, no Decreto Federal nº. 3.555/00, c/c o Decreto Estadual nº. 28.089/06, no art. 57, inciso, parágrafo quarto
da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, no Pregão Presencial no 20130001, e no Contrato nº 026/2013/NUTEC; VII- FORO: Fica eleito
o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o presente termo que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos;
VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 10º TERMO DE ADITIVO, mediante comum acordo entre as partes, com base no princípio da conveniência
administrativa e da fundamentação legal supramencionada, a prorrogação do prazo por 12 (doze) meses do Contrato nº 026/2013/NUTEC, que trata da
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para
atender as necessidades da Área Administrativa, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Lote 02 do Termo de Referência do Edital
e na proposta da CONTRATADA.Subcláusula Primeira – DO PRAZO: Pelo presente aditivo fica o prazo do Contrato nº 026/2013/NUTEC prorrogado
por 12 (doze) meses contados de 01 de setembro de 2018 à 31 de agosto de 2019. Subcláusula Segunda – DO VALOR:Fica ressalvada a possibilidade de
reajuste dos valores anteriormente definidos, o que poderá ocorrer através de repactuação, desde que obedecidas as convenções coletivas então vigentes, tudo
em conformidade com o previsto na CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO do contrato original. Subcláusula Terceira – DA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO: Em concluída a licitação referente ao Pregão Presencial nº 20170003, com a publicação de seu respectivo contrato do
Diário Oficial do Estado, o qual substituirá o então contrato 026/2013 vigente, resolve-se o presente aditivo, com a vigência do novo contrato.; IX - VALOR
GLOBAL: permanece; X - DA VIGÊNCIA: 01 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII - DATA: 22
de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do NUTEC - Contratante e BRUNO CAVALCANTE
CARLOS- Representantes Legais – Contratada.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2013
I - ESPÉCIE: 11º (DÉCIMO PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2013/NUTEC; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO NÚCLEO DE
TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza–CE., inscrita no
CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA; V - ENDEREÇO:
Rua Tibúrcio Cavalcante nº 2850, Bairro Dionísio Torres, CEP: 60125-101, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº. 3.555/00, combinado com o Decreto Estadual nº.
28.089/06, no art. 57, inciso II, parágrafo quarto da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, no Pregão Presencial no 20130005, bem como no
Contrato nº 030/2013/NUTEC; VII- FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o presente termo que não
possam ser resolvidas pelos meios administrativos; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 11º TERMO DE ADITIVO, mediante comum acordo entre
as partes, com base no princípio da conveniência administrativa e da fundamentação legal supramencionada, a prorrogação do prazo por 12 (doze) meses
do Contrato nº 030/2013/NUTEC, que trata da prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Área Administrativa, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.Subcláusula Primeira – DO PRAZO:Pelo presente aditivo fica o prazo do
Contrato nº 030/2013/NUTEC prorrogado por 12 (doze) meses contados de 01 de outubro de 2018 à 30 de setembro de 2019. Subcláusula Segunda – DO
VALOR:Fica ressalvada a possibilidade de reajuste dos valores anteriormente definidos, o que poderá ocorrer através de repactuação, desde que obedecidas
as convenções coletivas então vigentes, tudo em conformidade com o previsto na CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO do
contrato original. Subcláusula Terceira – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO: Em concluída a licitação referente ao Pregão Presencial nº 20170003, com
a publicação de seu respectivo contrato do Diário Oficial do Estado, o qual substituirá o então contrato 030/2013 vigente, resolve-se o presente aditivo, com
a vigência do novo contrato; IX - VALOR GLOBAL: permanece; X - DA VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2018 a 30 de setembro de 2018; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento,
independentemente de transcrição; XII - DATA: 22 de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente
do NUTEC - Contratante e LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA- Representante Legal – Contratada..
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº170 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018
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