DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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128
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIDADE ESTADUAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114626
Número do Contrato: 19/2022.
Nº Processo: 21530.000027/2022-14.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE NO MATO GRO S S O.
Contratado: 10.563.381/0001-70 - NET WAY INFORMATICA LTDA. Objeto: Nos termos da
cláusula segunda do contrato, prorroga-se o prazo de vigência deste para o período de
22/07/2023 a 21/07/2024.. Vigência: 22/07/2023 a 21/07/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 2.267,19. Data de Assinatura: 19/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/07/2023).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00019/2022 publicado no D.O de 2022-08-04, Seção 3.
Onde se lê: EXTRATO DE Contrato: 19/2922. . Leia-se: EXTRATO DE Contrato: 19/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 19/07/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 114612
Nº Processo: 03624.000120/2023-62.
Dispensa Nº 7/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO G. NORTE.
Contratado: 05.586.809/0001-60 - E. A. LIMA PAES E DOCES LTDA. Objeto: Aquisição do
líquido água mineral natural, sem gás, mediante fornecimento em garrafão de 20 litros, por
sistema de substituição do vasilhame em comodato.
Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de abril de 2021, Art. 75, II. Vigência: 17/07/2023 a
17/07/2028. Valor Total: R$ 2.876,40. Data de Assinatura: 17/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/07/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 114612
Nº Processo: 03624.000120/2023-62.
Dispensa Nº 7/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO G. NORTE.
Contratado: 32.071.058/0001-12 - 32.071.058 MARIA BENETILDE DE OLIVEIRA MAIA .
Objeto: Aquisição do líquido água mineral natural, sem gás, mediante fornecimento em
garrafão de 20 litros, por sistema de substituição do vasilhame em comodato.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 14/07/2023 a
14/07/2028. Valor Total: R$ 5.760,00. Data de Assinatura: 14/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/07/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATOS DE DENÚNCIA
ESPÉCIE: Denúncia de termo de convênio de delegação da exploração de aeródromo civil
público. OBJETO: Extinção, mediante denúncia, do Convênio de Delegação nº 078/2015,
firmado entre a União, representada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da
República, e o Estado da Bahia, cujo objeto é a delegação da exploração do Aeródromo de
Piritiba (SNTR), localizado no Município de Piritiba - BA. PROCESSO: 00055.001560/2011-15.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c", da Constituição Federal, artigo 36,
inciso III da Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986, artigo 37 da Lei n. 12.379, de 6 de
janeiro de 2011; artigo 41, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e Decreto
nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023. DENÚNCIA: Cláusula Treze, Subcláusulas 13.4 e 13.5
do Convênio de Delegação, por meio do Ofício nº 174/2023/DOPR-SAC-MPOR, de 17 de
julho de 2023. VIGÊNCIA: a partir de 17 de outubro de 2023. DENUNCIANTE: União, pela
Secretaria Nacional de Aviação Civil.
ESPÉCIE: Denúncia de termo de convênio de delegação da exploração de aeródromo civil
público. OBJETO: Extinção, mediante denúncia, do Convênio de Delegação nº 112/2015,
firmado entre a União, à época representada pela Secretaria de Aviação Civil da
Presidência da República, e o Estado da Bahia, cujo objeto é a delegação da exploração do
Aeródromo de Souto Soares (SNST), localizado no Município de Souto Soares - BA .
PROCESSO: 00055.001574/2011-21. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c",
da Constituição Federal, artigo 36, inciso III da Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
artigo 37 da Lei n. 12.379, de 6 de janeiro de 2011; artigo 41, inciso VI, da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, e Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023. DENÚNCIA:
Cláusula Treze, Subcláusulas 13.4 e 13.5 do Convênio de Delegação, por meio do Ofício nº
183/2023/DOPR-SAC-MPOR, de 17 de julho de 2023. VIGÊNCIA: a partir de 17 de outubro
de 2023. DENUNCIANTE: União, pela Secretaria Nacional de Aviação Civil.
EXTRATO DE RESCISÃO
ESPÉCIE: Termo de rescisão. Objeto: rescisão do Termo de Convênio nº 06/2016, de 26 de
janeiro de 2016, celebrado entre a União, à época representada pela Secretaria de Aviação
Civil da Presidência da República, e o Estado do Ceará, para a exploração do Aeroporto
Virgílio Távora
(SNOB), localizado
no Município de
Sobral -
CE. PROCESSO:
00055.000697/2011-44. Fundamento: Subcláusula 13.6, da Cláusula Décima Terceira, do
Convênio nº 06/2016. DATA DA ASSINATURA: 19/07/2023. SIGNATÁRIOS: Júlia Lopes da
Silva Nascimento, Secretária Nacional de Aviação Civil substituta, e Francisco Quintino
Vieira Neto, Superintendente de Obras Públicas.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PAULO CEZAR
REIS, CPF nº ***.293.471-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu
desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.028791/2023-71; Auto de Infração nº
001617.I/2022; Unidade Emissora CPRAB; Capitulação correspondente Artigo 29 Caput
do(a) Resolução 293 de 19/11/2013 c/c Alínea K do inciso VI do artigo 302 do(a) Lei
7565 de 19/12/1986. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado,
poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste
edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação
do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta
por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do
enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6
de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na
mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do
art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá
a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da
multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente
defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas
a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a
Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos
restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido
mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo
Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada
em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica,
as
pessoas físicas
ou jurídicas
que
figurarem como
interessados em
processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei
.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) Sr(a). JAMIL
ELIAS
FILHO, CPF
nº
***.462.329-**, comunicado(a)
da
abertura
de prazo
para
manifestação em virtude da convalidação (alteração de enquadramento) do Auto de
Infração nº. 003084/2020, de Alínea n do inciso II do artigo 302 do(a) Lei 7565 de
19/12/1986, para RBHA 91, parágrafo 91.7(a) c/c art. 302, inciso II, alínea "n" da Lei nº
7.565/1986 (CBA). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.042905/2020-43; Auto de
Infração
nº
003084/2020;
Unidade
Emissora
GGAF;
Unidade
de
Julgamento
COJUG/GTAG/SFI. Em função da alteração promovida, fica concedido o prazo de 20 (vinte)
dias, contado da data de recebimento desta notificação, para que, querendo, formule
alegações antes da decisão de primeira instância, ou requeira a concessão de desconto de
50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa aplicável, calculado pelo valor médio do
novo enquadramento, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho
de 2018. Caso sejam apresentados simultaneamente a defesa prévia e o requerimento de
desconto, este último será desconsiderado e apenas a defesa será apreciada. A resposta
deve ser peticionada por meio do Protocolo Eletrônico. Para se cadastrar, acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei
.
O
processo
terá
continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. Para consultar
processos
ostensivos,
utilize
a
Pesquisa
Pública.
Saiba
mais
em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para
outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. MARCELO
RODRIGUES DA SILVA, CPF nº ***.177.092-**, intimado da decisão de primeira instância
prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos
Sancionadores
-
COJUG/GTAG/SFI, que
decidiu
que
que
o
Auto de
Infração
nº
002262.I/2022 seja anulado, e o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da
Resolução ANAC nº 472/2018, por ofensa ao Princípio do non bis in idem, haja vista que
a autuada já foi penalizada pela conduta infracional nos autos do processo administrativo
sancionador
nº
00067.000051/2023-61.
REFERÊNCIA:
Processo
SEI
(NUP)
00068.000401/2022-07; Auto de Infração nº 002262.I/2022; Unidade Emissora NURAC-
POA; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. J EA N
ARCOVERDE ANGELI, CPF nº ***.994.771-**, comunicado da decisão proferida em
primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão
de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o
autuado seja multado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) como sanção
administrativa, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº
472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36
da mesma Resolução, pela conduta tipificada no art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986
(CBA), por deixar de apresentar as informações/documentação solicitadas pelos agentes
de Fiscalização por meio do Ofício nº 30/2021/FOR/NURAC/GTREG/GEOP/SFI-A N AC,
recebido em 30/04/2021. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000744/2021-92; Auto
de Infração nº 002570.I/2021; Unidade Emissora NURAC-FOR; Capitulação correspondente
a art. 299,
inciso VI, da Lei
nº 7.565/1986 (CBA); Unidade
de Julgamento
COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 674903228; Valor R$ 1.600,00 (um mil e
seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp).
Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a
opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada
(processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor
(esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda
pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez)
dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria
de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito
suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de
6 de
junho de
2018). Para
interposição utilize
o Protocolo
Eletrônico. Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
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