DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75
(setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja
efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de
19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF,
para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras
informações
relativas
ao
débito,
ligue
para
163,
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por
decisão judicial,
desconsiderar os
prazos
relativos à
cobrança. Para
outras
informações, acesse
a página da
ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. MANOEL DE
MATOS AGUIAR, CPF nº ***.146.922-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela Coordenação de Controle e Processamento de
Irregularidades - CCPI/SPO, que decidiu que o autuado seja multado em R$ 1.600,00 (um
mil e seiscentos reais), em virtude da ocorrência da infração ao disposto no artigo 299,
inciso VI, do CBAer, no patamar mínimo do enquadramento, haja vista a ausência de
circunstâncias agravantes previstas no parágrafo segundo, e a existência de circunstância
atenuante prevista no parágrafo primeiro, inciso III, conforme consulta ao SIGEC [SEI
6496087], considerado o rol taxativo fincado no art. 36 da referida Resolução. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00058.028702/2020-44; Auto de Infração nº 002274/2020; Unidade
Emissora GTVC; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986
(CBA); Unidade de Julgamento CCPI/SPO; Processo SIGEC (Multa) 673314210; Valor R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia
de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O
recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos
não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante
cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo
Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no
Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de
Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso,
e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei
n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral
Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras
informações
relativas
ao
débito,
ligue
para
163,
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. JOAO
CARLOS LEAL FILHO, CPF nº ***.236.482-**, comunicado da abertura de prazo para
manifestação em virtude da juntada de novos elementos ao Processo SEI (NUP)
00065.019147/2021-51. Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de
recebimento desta notificação, para que, querendo, solicite vista dos autos e/ou formule
alegações antes da decisão de primeira instância. O processo terá continuidade
independentemente do atendimento a esta intimação. A resposta a esta intimação
deverá
ser
realizada
por
meio
do
Protocolo
Eletrônico,
através
do
link:
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . Para ter acesso aos
autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública:
Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública,
através
do
link:
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-
sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e
documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante
cadastro
prévio.
Para
isso,
é
necessário
que
seja
acessado
o
link
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e realizado o cadastro.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O
prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar
da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso
Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos,
protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos
são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00065.019147/2021-51; Auto de Infração nº 001680.I/2021; Unidade Emissora SFI;
Capitulação correspondente a Alinea k do inciso I do artigo 302 do(a) Lei 7565 de
19/12/1986; Unidade de Julgamento
COJUG/GTAG/SFI; Documentos juntados ao
processo (novos elementos): SIS_Despacho COJUG (8104298); Anexo Inquérito Policial
036/2020 - SR/PF/MT (8125919) e Despacho NURAC-VIX (8126143). AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta
o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica,
as
pessoas físicas
ou jurídicas
que
figurarem como
interessados em
processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais
informações
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
EDITAL DE CITAÇÃO
O
Coordenador
da
Equipe
de
Fiscalização
do
Processo
nº
50300.000433/2023-53, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - AN T AQ ,
designado pela Ordem de Serviço de Fiscalização nº 78/2023/GREMN/SFC, de
10/01/2023, com fundamento na Lei nº 10.233, de 05/06/2001, e na Resolução nº
3.259-Antaq, de 30/01/2014, NOTIFICA a empresa BANDEIRA E AYALA LTDA - ME, CNPJ
nº
07.776.521/0001-84,
acerca
da instauração
de
Procedimento
de
Fiscalização
Ordinária, em atendimento ao Plano Anual de Fiscalização - PAF 2023 desta Agência
Reguladora.
Tendo em vista a impossibilidade de notificação pessoal, postal e eletrônica
dos representantes legais da empresa, conforme Aviso de Recebimento - AR devolvido
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em cumprimento ao disposto no §4º,
do art. 26, da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, bem como nos termos do §2º, inciso II,
do art. 79, da norma aprovada pela Resolução nº 3259-ANTAQ, de 30/01/2014, pelo
presente Edital, INTIMA-SE esta empresa a tomar ciência acerca do conteúdo do Ofício
nº 21/2023/GREMN/SFC-ANTAQ, que consta no Processo 50300.000433/2023-53, a fim
de que apresente os documentos e as informações solicitadas no citado expediente, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste Edital, sendo-lhe
facultada vista dos respectivos autos, através do Sistema Eletrônico de Informações -
SEI desta ANTAQ ou por meio do Sistema Fala BR, disponível no sítio eletrônico desta
Agência, ou, pessoalmente, nos dias úteis, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na
Gerência Regional de Manaus/ANTAQ, localizada na Avenida do Turismo, nº 1350,
Edifício CENSIPAM, Bairro do Tarumã, Manaus-AM, CEP 69041-010.
Informo a Vossa Senhoria que, mesmo não havendo resposta no prazo
fixado, será dada continuidade ao referido Processo de Fiscalização, nos termos das
normas de regência, sendo facultado à Equipe de Fiscalização realizar diligências,
requisitar documentos e adotar todas as providências que se fizerem necessárias no
curso do procedimento fiscalizatório.
Brasília, 12 de julho de 2023
RÔMULO TAIGY PIRES DE QUEIROZ
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Digital: 332/20-62 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato SPA/095.2023,
datado de 10/07/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e
COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS. Objeto: Fornecimento de munições para pistola
semiautomática, modelo PT 938, calibre 380, para utilização na Superintendência da
Guarda Portuária - SUPGP, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 85.066,40
(oitenta e cinco mil e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Fundamentação: Art. 30,
inciso I, da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS, datado de 24/05/2023,
consoante deliberação da Diretoria-Executiva da APS, em sua 2366ª Reunião (ordinária),
realizada em 16/06/2023. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini
e Antônio de Pádua de Deus Andrade, Presidente e Diretor de Operações da APS,
respectivamente, e o Sr. João Carlos Sanchez, Procurador da Contratada.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo Digital: 787/19-29 - Espécie: Termo de Doação nº 012/2023, datado de
11/07/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e a
Prefeitura Municipal do Guarujá. Objeto: Doação, por mera liberalidade da DOADORA ,
de 800 m³ de paralelepípedos, tendo por finalidade a utilização pela DONATÁRIA na
pavimentação da marginal da Rodovia Cônego Rangonni. Fundamentação: Parecer
SUJUD-GEJAD/78.2023 datado de 14/04/2023, consoante a autorização da Diretoria-
Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2368ª Reunião (Ordinária),
realizada em 28/06/2023, e aprovação do Conselho de Administração da APS, em sua
668ª Reunião (Ordinária), realizada em 06/07/2023. Signatários: Srs. Anderson Pomini,
Presidente da APS, e o Sr. Jairo de Almeida Lima Neto, Superintendente de Assuntos
Governamentais da Prefeitura Municipal do Guarujá.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE DESPESAS
AVISO DE ADIAMENTO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 93/ADLI-3/SEDE/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO
DE SOLUÇÕES DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA TAIS COMO: PRODUÇÃO DE CURSOS,
ATUALIZAÇÃO DE CURSOS E OUTROS SERVIÇOS QUE COMPÕE O CATÁLOGO DE CURSOS
ONLINE DA INFRAERO (FÁBRICA DE CONTEÚDOS), PARA AQUISIÇÃO SOB DEMANDA PELO
REGIME DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP). Nova data de abertura: 11/08/2023 às
9h no mesmo local e horário inicialmente divulgados; em virtude de alteração no Edital e
Termo
de
Referência,
conforme
divulgado
nos
portais
www.infraero.gov.br
e
www.licitacoes-e.com.br (ID 1009695). Inf.: (61) (3312-3487) e (61) 3312-3066.
ELIANA ALVES DE BRITO
Presidente da Comissão
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