DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.836, DE 19 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 547, de 16 de janeiro de 2023,
considerando o disposto no art. 93, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 15 de outubro de 2021, e Portaria ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2022, e, ainda, pela Medida
Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº
03101.101895/2023-53, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do empregado público THOMAZ FRONZAGLIA,
matrícula SIAPE nº 1574902, ocupante do emprego de Analista - A, da tabela de pessoal da
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para exercício no Ministério do
Planejamento e Orçamento - MPO.
Art. 2º O ônus pelo salário é do órgão requisitado.
Art. 3º O empregado deve
se apresentar imediatamente ao órgão
requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.837, DE 19 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.054492/2023-28, resolve:
Exonerar, a pedido, SABRINA CRAIDE, matrícula SIAPE nº 1564664, do cargo
Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de
Comunicação Social, da Assessoria Especial de Comunicação Social, ficando dispensada do
encargo de substituta que atualmente exerce.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.838, DE 18 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista as
disposições do art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 14.204, de
16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.053445/2023-
67, resolve:
Designar NADIA REIS BARBOSA CHAVES, matrícula SIAPE nº 1912988, para
exercer o encargo de substituta eventual da função de Corregedor-Adjunto, código FCE
1.13, em virtude do afastamento simultâneo do titular e do substituto designado, ficando
os atos convalidados no período de 3 a 9 de julho de 2023.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.839, DE 19 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 547, de 16 de janeiro de 2023,
considerando o disposto no art. 93, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 15 de outubro de 2021, e Portaria ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2022, e o que consta no Processo
SEI nº 00350.004068/2023-92, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor MARCOS ANTÔNIO DIAS FARKAS, matrícula SIAPE nº
1251, ocupante do cargo de Motorista Oficial, do quadro de pessoal deste Ministério, para
exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, da Assessoria de
Acompanhamento das Superintendências, da Secretaria-Executiva, do Ministério da Pesca e
Aquicultura - MPA.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.840, DE 19 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 547, de 16 de janeiro de 2023,
considerando o disposto no art. 93, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 15 de outubro de 2021, a Portaria ME nº 6.066, de 11 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2022, e, ainda, pelo art. 29
da Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, e demais informações que constam do Processo
SEI nº 21000.047666/2023-04, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor SAMUEL LEMOS MOURA
BONIFACIO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1800302, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, do quadro de pessoal deste Ministério, para exercício na Fundação
Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 177, DE 14 DE JULHO DE 2023
O Superintendente de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018;
Considerando a Lei 569, de 21 de dezembro de 1948, alterada pela Lei nº 11.515,
de 28 de agosto de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 27.932 de 28 de março de 1950;
Considerando a declaração do estado de emergência zoossanitária pelo Ministro
de Estado da Agricultura e Pecuária por meio da Portaria nº 587, de 22 de maio de 2023;
resolve:
Art. 1º - Constituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO dos animais que serão submetidos
ao sacrifício sanitário e dos bens destruídos com vistas à eliminação do agente viral, nos
termos do processo SFA-GO nº 21020.001253/2023-37, nomeando os seguintes membros:
I - Cléverson Santos Acypreste como representante titular do Serviço Veterinário
Oficial do Governo Federal;
II - Ana Helena de Mendonça como representante primeira suplente do Serviço
Veterinário Oficial do Governo Federal;
III - Luiz Antônio Cardoso Danin como representante segundo suplente do Serviço
Veterinário Oficial do Governo Federal;
IV - Michele Morais como representante titular do Serviço Veterinário Oficial do
Governo Estadual de Goiás;
V - Marivanda Perin como representante primeira suplente do Serviço Veterinário
Oficial do Governo Estadual de Goiás;
VI - Deise Lúcide Correia Neves como representante segunda suplente do Serviço
Veterinário Oficial do Governo Estadual de Goiás;
VII - Dunya Mara Cardoso Moraes como representante Titular do Setor Privado
em Goiás;
VIII - Uacir Bernardes como representante primeiro suplente do Setor Privado em
Goiás;
IX - Maria Inês Rodrigues da Cunha como representante segunda Suplente do
Setor Privado em Goiás.
Art. 2º - A comissão de avaliação estará sobe a presidência do representante do
Serviço Veterinário Oficial do governo federal.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIR
Em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 7, DE 3 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DE MINAS GERAIS,
no uso das competências que lhe conferem o inciso VI, artigo 262 e "caput" do artigo do artigo
292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de
2018, em conformidade com as competências delegadas pela Portaria de Pessoal SE/MAPA n
1.369, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2023 e
considerando o que consta no processo SEI SFA -MG nº 21028.003208/2023-47, resolve:
Art. 1 - Designar para compor o Fórum de Indicação Geográfica de Minas Gerais as
entidades e os membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme abaixo:
1. Associação das Empresas do Turismo e do Artesanato de Resende Costa -
ASSETURC
Titular: Fernando de Resende Chaves
Suplentes: Bruno Dilásio
2. Associação de produtores de derivados da jabuticaba de Sabará - ASPRODEJAS
Titular: Meire Ribeiro da Silva
Suplentes: Elizabeth Torres e Iara Biasi
3. Associação dos fabricantes de peças artesanais em estanho de São João del-Rey - AAPE
Titular: José Anselmo de Souza
Suplentes: Fábio Raimundo dos Reis e Mahatma Ghandy Marsicano Camara
4. Associação dos Produtores Artesanais de Cachaça de Salinas - APACS
Titular: José Lucas Mendes de Oliveira
Suplentes: Eilton Santiago Soares
5. Associação dos Produtores Artesanais de Queijo do Serro - APAQS
Titular: José Ricardo Ozólio
Suplentes: Deobaldino Marques de Pinho e Jorge Brandão Simões
6. Associação dos Produtores de Café da Mantiqueira - APROCAM
Titular: Alessandro Alves Hervaz
Suplentes: Lília Maria Dias Junqueira e Leandro Gomes Ribeiro Costa
7. Associação dos Produtores de Queijo Canastra - APROCAN
Titular: Higor Douglas de Freitas Faria
Suplente: Sophia Andrade de Faria
8. Associação São-tiaguense dos Produtores de Biscoito - ASSABISCOITO
Titular: Ivan Palumbo de Castro
9. Conselho das Entidades do Café das Matas de Minas
Titular: Cintia de Matos Mesquita
Suplentes: Viviane Souza Cunha e Rafael de Morais Fraga
10. Conselho de Desenvolvimento da Agricultura Norte Mineira
Titular: Hélio César de Oliveira
Suplentes: Gionani Antônio de Jesus e Divanio Alencar Santos
11. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais -
E M AT E R / M G
Titular: Felipe Fonseca de Oliveira
Suplentes: Sérgio Braz Regina e Maria Edinice S. S. Rodrigues
12. Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG
Titular: Cristiane Viana Guimarães Ladeira
Suplentes: Heber Pereira Neves e Thiago Fernandes Ladeira
13. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG
Titular: Aline de Freitas Veloso
Suplentes: Ana Carolina Alves Gomes e Bruno Rocha de Melo
14. Federação dos Cafeicultores do Cerrado - Região do Cerrado Mineiro
Titular: Josué Couto
Suplentes: Juliano Tarabal
15. Federação Mineira de Apicultura - FMA
Titular: Cezar Ramos Junior
Suplentes: Nivia Alcici e Bianca Dâmaso
16. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
Titular: Corina Maria Rodrigues Moreira
Suplentes: Vanilza Jacundino Rodrigues e Tainah Victor Silva Leite
17. Instituto Federal do Sul de Minas Gerais - IF Sul de Minas
Titular: Luis Adriano Batista
18. Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Titular: Rogério Carvalho Fernandes
Suplente: Carla Aparecida da Silva
19. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
Titular: José Renato Carvalho Gomes
Suplentes: Ilane Magalhães Silva
20. Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA
Titular: Carlos Roberto de Castro
Suplentes: Rubens Soares Leite
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.645, DE 19 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 547, de 16 de janeiro de 2023,
considerando o disposto no art. 93, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e Portaria ME nº 6.066, de 11 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2022, e, ainda, pela Medida
Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e demais informações que constam do
Processo SEI nº 00350.002257/2023-21, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora GIUVANIA MARIA SOARES LOPES ,
matrícula SIAPE nº 24803, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de
pessoal deste Ministério, para exercício no Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IRAJÁ LACERDA

                            

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