DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023072000011
11
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
de 2021, e no resultado da ata de inspeção de saúde nº 162/2022, sessão nº 46/2022,
de 23 de novembro de 2022, da Junta de Inspeção de Saúde de Recurso, que emitiu
o seguinte parecer: "Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido.
Sua incapacidade foi enquadrada no Inciso III do Art 108 da Lei Nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980".
3. CONCEDER, ao Sd Refm JESUS CAMICO MIGUEL (Idt 122.984.834-4 MD/EB
e CPF 572.563.062-53) o benefício de Isenção de Recolhimento de Imposto de Renda,
a contar de 1º de setembro de 2023, de acordo com o previsto no inciso XIV do Art
6º da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Gen Div CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
PORTARIA Nº 106 - SSEÇ.1 SVP 12, DE 14 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021,
combinado o contido no Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve:
REVOGAR, a Portaria nº 953-DIP-S1, de 8 de novembro de 2001, do Diretor
de Inativos e Pensionistas, publicada no DOU nº 216, de 12 de novembro de 2001, que
concedeu a reforma por incapacidade física e o benefício de remuneração calculada
com base no soldo do grau hierárquico imediato ao Sd Refm RAIMUNDO NONATO
BATISTA DA SILVA (Idt 123.940.234-8 MD/EB e CPF 577.323.532-34), haja vista que, na
inspeção de saúde nº 162/2022, sessão nº 46/2022, de 23 de novembro de 2022, da
Junta de Inspeção de Saúde de Recurso, o mesmo obteve o seguinte parecer:
"Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido, isto é, pode
prover os meios de sua subsistência. Sua incapacidade foi enquadrada no Inciso VI do Art 108,
combinado com o Inciso I do Art 111, ambos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980".
Gen Div CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
PORTARIA Nº 107 - SSEÇ.1 SVP 12, DE 14 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado o
contido no Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve:
REVOGAR, a Portaria Nº 1.917-DCIPAS.21, de 16 de dezembro de 2013, do
Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social, publicada no DOU nº 246, de 19
de dezembro de 2013, que concedeu a reforma por incapacidade física e os benefícios de
remuneração calculada com base no soldo do grau hierárquico imediato e Isenção de
Recolhimento de Imposto de Renda ao 3º Sgt Refm ANTÔNIO BEZERRA FERREIRA DA SI LV A
(Idt 120.005.055-5 MD/EB e CPF 791.598.262-15), haja vista que, na inspeção de saúde nº
134/2022, sessão nº 36/2022, de 3 de outubro de 2022, da Junta de Inspeção de Saúde de
Recurso, o mesmo obteve o seguinte parecer:
"Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido, isto é, pode
prover os meios de sua subsistência. Sua incapacidade foi enquadrada no Inciso VI do Art
108, combinado com o Inciso I do Art 111, ambos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980".
Gen Div CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
PORTARIA Nº 108 - SSEÇ.1 SVP 12, DE 14 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado o
contido no Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve:
1. REVOGAR, a Portaria Nº 392-S1-DIP, de 17 de maio de 2000, do Diretor de
Inativos e Pensionistas, publicada no DOU nº 95, de 18 de maio de 2000, que concedeu a
reforma por incapacidade física, os benefícios de remuneração calculada com base no
soldo do grau hierárquico imediato e Isenção de Recolhimento de Imposto de Renda ao Sd
Refm DAVID RODRIGUES DA SILVA (Idt 124.022.624-9 MD/EB e CPF 662.197.282-20), haja
vista que, na inspeção de saúde nº 136/2022, sessão nº 37/2022, de 5 de outubro de 2022,
da Junta de Inspeção de Saúde de Recurso, o mesmo obteve o seguinte parecer: "Incapaz
definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido", isto é, pode prover os meios
de sua subsistência.
2. REFORMAR, o Sd DAVID RODRIGUES DA SILVA (Idt 124.022.624-9 MD/EB e
CPF 662.197.282-20), de acordo com os incisos II do Art 104, II do Art 106, III do Art 108
e Art 109, tudo da Lei Nº 6.880, de 9 dezembro de 1980, nas orientações contidas no
PARECER Nº 00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 28 de abril de 2021, na COTA Nº
0114/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 30 de abril de 2021, e no resultado da ata de
inspeção de saúde nº 136/2022, sessão nº 37/2022, de 5 de outubro de 2022, da Junta de
Inspeção de Saúde de Recurso, que emitiu o seguinte parecer: "Incapaz definitivamente
para o Serviço do Exército. Não é inválido. Sua incapacidade foi enquadrada no Inciso III do
Art 108 da Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980".
3. CONCEDER, ao Sd Refm DAVID RODRIGUES DA SILVA (Idt 124.022.624-9
MD/EB e CPF 662.197.282-20) o benefício de Isenção de Recolhimento de Imposto de
Renda, a contar de 1º de setembro de 2023, de acordo com o previsto no inciso XIV do Art
6º da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Gen Div CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
PORTARIA Nº 109 - SSEÇ.1 SVP 12, DE 14 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado o
contido no Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve:
REVOGAR, a Portaria nº 314-DCIPAS/REFM-33.2, de 5 de maio de 2016, do
Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social, publicada no DOU nº 88, de 10
de maio de 2016, que concedeu a reforma por incapacidade física ao Sd Refm ELIONEY
FERNANDES CAMPOS (Idt 120.156.985-0 MD/EB e CPF 001.946.232-89), haja vista que, na
inspeção de saúde nº 36/2022, sessão nº 16/2022, de 13 de julho de 2022, da Junta de
Inspeção
de Saúde
de
Recurso,
o mesmo
obteve
o
seguinte parecer:
"Incapaz
definitivamente para o Serviço do Exército.
Não é inválido, isto é, pode prover os meios de sua subsistência. Sua
incapacidade foi enquadrada no Inciso VI do Art 108, combinado com o Inciso I do Art 111,
ambos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980".
Gen Div CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
PORTARIA Nº 110 - SSEÇ.1 SVP 12, DE 14 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado o
contido no Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve:
1. REVOGAR, a Portaria Nº 437-S1-DIP, de 30 de junho de 1995, do Diretor de
Inativos e Pensionistas, publicada no DOU nº 125, de 3 de julho de 1995, que concedeu
a reforma por incapacidade física e os benefícios de remuneração calculada com base no
soldo do grau hierárquico imediato e Isenção de Recolhimento de Imposto de Renda ao
Sd Refm AIRTON SAMPAIO (Idt 127.510.533-4 MD/EB e CPF 314.930.172-68), haja vista
que, na inspeção de saúde nº 170/2022, sessão nº 49/2022, de 5 de dezembro de 2022,
da Junta de Inspeção de Saúde de Recurso, o mesmo obteve o seguinte parecer: "Incapaz
definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido", isto é, pode prover os meios
de sua subsistência.
2. REFORMAR, o Sd AIRTON SAMPAIO (Idt 127.510.533-4 MD/EB e CPF
314.930.172-68), a contar de 1º de setembro de 2023, de acordo com os incisos II do Art
104, II do Art 106, III do Art 108 e Art 109, tudo da Lei nº 6.880, de 9 dezembro de 1980,
nas orientações contidas no PARECER Nº 00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 28 de
abril de 2021, na COTA Nº 0114/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 30 de abril de 2021, e no
resultado da ata de inspeção de saúde nº 170/2022, sessão nº 49/2022, de 5 de
dezembro de 2022, da Junta de Inspeção de Saúde de Recurso, que emitiu o seguinte
parecer: "Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido. Sua
incapacidade foi enquadrada no Inciso III do Art 108 da Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980".
3. CONCEDER, ao Sd Refm AIRTON SAMPAIO (Idt 127.510.533-4 MD/EB e CPF
314.930.172-68) o benefício de Isenção de Recolhimento de Imposto de Renda, a contar
de 1º de setembro de 2023, de acordo com o previsto no inciso XIV do Art 6º da Lei Nº
7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Gen Div CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
PORTARIA Nº 112-SSEÇ.1-SVP/CMDO 12ª RM, DE 17 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com
o Art 104, Inciso II do Art 106 e Inciso VI do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR, o Cabo da Reserva Remunerada JOSÉ FERREIRA DE SOUZA (Idt
127.547.723-8 MD/EB e CPF 322.278.502-30), a contar de 13 de junho de 2022, com os
proventos amparados nos Art 12º e 13º da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, face
ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército.
Não é inválido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 533/2022, sessão nº
101/2022, do MPGu II / CRUZEIRO DO SUL (61º BIS), de 24 de novembro de 2022, e do
Parecer Técnico nº 103/2023, de 24 de maio de 2023, do Adjunto à Seção do Serviço de
Saúde da 12ª Região Militar.
Gen Div CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 15 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 11 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, resolve:
RETIFICAR: A Nota nº 59208 de 8 MAR 2023, publicada no Adt nº 47 SSVP/1 de
10 MAR 2023 ao BAR nº 10 de 10 MAR 2023 e no Diário Oficial da União nº 47 de 9 MAR
2023, que REFORMOU, a contar de 11 AGO 2022, concedendo juntamente o benefício de
Isenção de Imposto de Renda o Cap R/1 HILÁRIO FERRO DA SILVA JUNIOR, Prec/CP
96/1931310, Idt 018.785.983-0/EB, CPF 001.301.497-80, onde se lê: "e CONCEDER o
benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR) a contar de 22 OUT 2022", leia-se: "e
CONCEDER o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR) a contar de 22 OUT 2015"
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 24 AI - SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 17 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER: Ao 1ºSgt Refm TAIKI
OHOISHI, Prec/CP 96/0507251, Idt
018.550.060-0/EB, CPF 066.884.977-00, a contar de 30 MAIO 2022 (data da sessão de
saúde), o benefício do Auxílio Invalidez (AI), com base no inciso XV, do art. 3º, da Medida
Provisória n° 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei 11.421, de 21 DEZ
06, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 166/2022 do JISR/1º RM (Cmdo 1º RM) de 10
AGO 2022 e Parecer Técnico nº 786/2022 da Seç Sau/1ª RM, de 11 OUT 2022, homologado
em 10 NOV 2022.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
6ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 57-SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Port. nº 302-DGP/C Ex, de 30 NOV 21, em acordo com a Port nº 019-
DGP/CEx, de 2 MAR 21, e de acordo com o art. 104, o inciso II do art. 106, o inciso V do
art. 108 e art 109 da Lei nº 6880/1980, com as alterações da Lei nº 13.954/2019,
resolve:
1. REFORMAR, a contar de 1º SET 23, o STen (CPF 988997084-87) ANDRÉ LUIZ
VASCONCELOS DE ARAÚJO, na graduação de Subtenente, com proventos integrais
amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19.
2. CONCEDER:
a. a contar de 1º SET 23, ao STen (CPF 988997084-87) ANDRÉ LUIZ
VASCONCELOS DE ARAÚJO, o benefício da remuneração com base no soldo do grau
hierárquico imediato, no posto de 2º Tenente, por ter sido julgado incapaz definitivamente
para o serviço do Exército e inválido, conforme o § 1º e letra a) § 2º do art. 110 da Lei nº
6880/1980, com as alterações da Lei nº 13.954/2019.
b. a contar de 1º SET 23, o benefício da isenção do imposto de renda, previsto
no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988, em face do enquadramento de
sua incapacidade física ter sido em consequência de cardiopatia grave.
Gen Div MARCELO ARANTES GUEDON
PORTARIA Nº 61-SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 11 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Port. nº 302-DGP/C Ex, de 30 NOV 21, em acordo com a Port nº 019-
DGP/CEx, de 2 MAR 21, e amparado no art. 104, o inciso II do art. 106, o inciso V do art.
108, no art. 109 e na letra b) do § 2º do art 110, tudo da Lei nº 6880/1980, com as
alterações da Lei nº 13.954/2019, resolve:
1. REFORMAR, a contar de 1º OUT 23, o 2º Sgt QE (CPF 339049105-82) ZAQUEU
SANTANA MOREIRA, na graduação de 2º Sgt, com remuneração integral do posto de 2º
Ten, amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19. por ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido".
2. CONCEDER, a contar de 1º OUT 23, o 2º Sgt QE (CPF 339049105-82) ZAQUEU
SANTANA MOREIRA, o benefício da Isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do
art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988, por ser portador de doença especificada em Lei.
Gen Div MARCELO ARANTES GUEDON
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 193-SSAP2.1/SVPR 7, DE 12 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do
Processo nº 0808901-64.2020.4.05.8400, junto ao Juízo da 4ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Rio Grande do Norte (TRF5), resolve:
REFORMAR: definitivamente, a contar de 11 de abril de 2019, o Soldado
Recruta VICTOR RODRIGUES DA SILVA, (Idt 070.677.007-0 e CPF 067.656.464-00), na
mesma graduação com proventos integrais calculados com base no soldo de Terceiro-

                            

Fechar