DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 452, DE 19 DE JULHO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA
DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, e no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, considerando o art. 38 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o contido no Processo nº 71000.053001/2023-08,
resolve:
Designar o servidor DUNCKER SOARES SILVA JÚNIOR, para exercer o encargo de
substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, Código FCE
1.13, da Coordenação-Geral de Aquisição e Distribuição de Alimentos, do Departamento de
Aquisição e Distribuição de Alimentos Saudáveis, da Secretaria Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância da função.
ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 251, DE 7 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da
Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da
Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e de acordo com o Processo Sei nº 0052600.004578/2023-74, resolve:
Art. 1º Conceder exoneração, a pedido, de conformidade com o art. 34 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor Oduvaldo Vick Neto, matrícula SIAPE
nº 2322939, ocupante do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe
"B", Padrão "II", a partir de 25 de maio de 2023.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso I, da citada Lei.
Art. 3º Publicar esta portaria no Diário Oficial da União para fins de
direito.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 270, DE 10 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela artigos
4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20
de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao
Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre
o Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá - IPEM/AP e considerando
o que consta do processo nº 0052600.006043/2023-38, resolve:
Art. 1º Delegar
competência à BRENDA ÁGUIDA DIAS
FLEXA, CPF nº
008.XXX.XXX-17, Diretora-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá
- IPEM/AP, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do IPEM/AP, a serem
financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada,
no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e
financeira
admitidos
pelas normas
do
direito
público,
com poderes,
deveres
e
responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da
gestão do IPEM/AP.
Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital
em nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado
para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Instituto de Pesos e
Medidas do Estado do Amapá - IPEM/AP sob sua direção.
Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada
poderá:
I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e
valor;
II- Homologar as licitações realizadas;
III- Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de
Licitação;
IV- Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação,
dando-lhe provimento ou não;
V- Celebrar contratos e termos aditivos;
VI- Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução
de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 291, DE 12 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da
Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, nos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11
de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado
com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro
de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista
o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Inmetro e o
Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM/FORT e considerando o que consta do
processo nº 0052600.011574/2022-61, resolve:
Art. 1º Delegar competência à FRANCISCO BARROSO RODRIGUES, CPF nº
266.XXX.XXX- 87, Superintendente do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza -
IPEM/FORT, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do IPEM/FORT , a serem
financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada,
no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e
financeira
admitidos
pelas normas
do
direito
público,
com poderes,
deveres
e
responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da
gestão do IPEM/FORT .
Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital
em nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado
para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Inmetro e o Instituto de
Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM/FORT sob sua direção.
Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá:
I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e
valor;
II- Homologar as licitações realizadas;
III- Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de
Licitação;
IV- Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação,
dando-lhe provimento ou não;
V- Celebrar contratos e termos aditivos;
VI- Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução
de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 292, DE 12 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da
Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, nos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11
de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado
com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro
de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista
o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e a Agência Estadual de
Metrologia de Tocantins - AEM-TO e considerando o que consta do processo nº
0052600.003346/2023-07, resolve:
Art. 1º Delegar competência à GRAZIELLY SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº
007.XXX.XXX-06, Presidente da Agência Estadual de Metrologia de Tocantins - AEM-TO,
para exercer o encargo de Ordenador das Despesas da AEM-TO, a serem financiadas com
recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do
múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira
admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades
pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão da A E M - T O.
Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital
em nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado
para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa da Agência Estadual de
Metrologia de Tocantins - AEM-TO sob sua direção.
Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada
poderá:
I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e
valor;
II- Homologar as licitações realizadas;
III- Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de
Licitação;
IV- Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação,
dando-lhe provimento ou não;
V- Celebrar contratos e termos aditivos;
VI- Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução
de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 293, DE 12 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da
Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, nos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11
de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado
com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro
de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista
o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto de Pesos
e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM/RO e considerando o que consta do processo nº
0052600.000280/2023-95, resolve:
Art. 1º Delegar competência à FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE,
CPF nº 348.XXX.XXX-15, Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia
- IPEM/RO, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do IPEM/RO, a serem
financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada,
no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e
financeira
admitidos
pelas normas
do
direito
público,
com poderes,
deveres
e
responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da
gestão do IPEM/RO.
Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital
em nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado
para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Instituto de Pesos e
Medidas do Estado de Rondônia - IPEM/RO sob sua direção.
Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada
poderá:
I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e
valor;
II- Homologar as licitações realizadas;
III- Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de
Licitação;
IV- Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação,
dando-lhe provimento ou não;
V- Celebrar contratos e termos aditivos;
VI- Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução
de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 294, DE 12 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da
Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, nos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11
de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado
com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro
de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista
o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto de Pesos
e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ e considerando o que consta do processo
nº 0052600.011750/2020-01, resolve:
Art. 1º Delegar
competência à KENNEDY DE ASSIS
MARTINS, CPF nº
407.XXX.XXX-87, Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro
- IPEM/RJ, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do IPEM/RJ, a serem
financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada,
no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e
financeira
admitidos
pelas normas
do
direito
público,
com poderes,
deveres
e
responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da
gestão do IPEM/RJ.
Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital
em nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado
para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Instituto de Pesos e
Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ sob sua direção.

                            

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