DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 753, DE 14 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso VII, do art. 134 da Portaria do Ministério da Fazenda nº 285, de 14
de junho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores ALEX VICENTINI LELIS, SIAPE nº 1442860; LILIANA
DE LA PIEDRA CORREA, SIAPE nº 1515535; ANA DOROTEA VERAS COSTA, SIAPE nº 1098455;
CESÁRIO DE SOUZA GONZALEZ, SIAPE nº 1353362 e EDUARDO REIS SOARES, SIAPE nº
2217368; para que acompanhem, tenham vista e solicitem cópias dos processos de
interesse da Secretaria do Tesouro Nacional que tramitem junto ao Tribunal de Contas da
União.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 1493, de 13 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de autorização de afastamento do País da servidora Betânia
Peixoto Lemos, Matrícula SIAPE nº **043**, publicado no Diário Oficial da União de 17 de
julho de 2023, Seção 2, pág. 44,
onde se lê: "no período de 28 de julho a 06 de agosto de 2023, inclusive
trânsito",
leia-se: "no período de 29 de julho a 06 de agosto de 2023, inclusive
trânsito".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de autorização de afastamento do País da servidora Natália Teles
da Mota, Matrícula SIAPE nº **068***, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho
de 2023, Seção 2, pág. 39,
onde se lê: "no período de 28 de julho a 06 de agosto de 2023, inclusive
trânsito",
leia-se: "no período de 29 de julho a 06 de agosto de 2023, inclusive
trânsito".
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.633, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.109478/2023-20, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor GIUSEPPE CAMPOS VICENTINI, Analista
de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1974584, na Secretaria do Patrimônio da União desta
Pasta, para participação no projeto "Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União
(PNGPU)".
Art. 2º Localizar o servidor na Superintendência do Patrimônio da União em
Minas Gerais, para execução de suas atribuições.
Art. 3º O servidor deverá
apresentar-se imediatamente à unidade de
exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.561, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do
Processo nº 14021.160969/2023-08, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor SYLVIO MURILO SECIOSO DE ABOIM,
Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1678425, do Quadro de Pessoal desta Pasta,
no Ministério das Cidades, exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.634, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.109477/2023-85, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor FRANCISCO EDUARDO PORTO, Analista
de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1655298, na Secretaria do Patrimônio da União desta
Pasta, para participação no projeto "Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União
(PNGPU)".
Art. 2º Localizar o servidor na Superintendência do Patrimônio da União em
Minas Gerais, para execução de suas atribuições.
Art. 3º O servidor deverá
apresentar-se imediatamente à unidade de
exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
T R A BA L H O
PORTARIA CONJUNTA ENAP/SGPRT/MGI Nº 3.532, DE 18 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E A PRESIDENTA
SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhes conferem o parágrafo único do art. 2º, os arts. 12, 13, 14 e
15 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; os incisos I, alínea "h", III e IV do
art. 29 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023; e o Decreto nº 10.369, de 22
de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022,
resolvem:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece orientações aos órgãos e entidades
do
Sistema de
Pessoal
Civil
da Administração
Federal
-
SIPEC, quanto
ao
desenvolvimento 
de 
servidores 
do 
Poder 
Executivo 
Federal 
para 
atuar 
com
dimensionamento da força de trabalho de que trata a Portaria SEDGG/ME nº 7.888, de
1º de setembro de 2022, e estabelece procedimentos obrigatórios para a certificação
para atuação nas unidades que atuam com o dimensionamento da força de trabalho.
Certificação
Art. 2º Será ofertada certificação, a ser concedida pela Fundação Escola
Nacional 
de
Administração 
Pública
- 
Enap,
para 
atuar
nos 
processos
de
dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e entidades do SIPEC após conclusão
de ações de desenvolvimento específicas.
Parágrafo 
único.
Excepcionalmente, 
para
atuar 
nos
processos 
de
dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e entidades do SIPEC, também estão
aptos os servidores que já participaram das ações de desenvolvimento promovidas pela
Diretoria responsável pelo Dimensionamento da Força de Trabalho da Secretaria de
Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos (DEPRO/SGPRT/MGI), que concederá o certificado de participação
assinado por seu Diretor, inclusive aos servidores treinados no âmbito do Termo de
Execução Descentralizada nº 17/2017, firmado com a Universidade de Brasília.
Ações de Desenvolvimento
Art. 3º A Enap disponibilizará ações de desenvolvimento, anualmente, para
qualificação, aperfeiçoamento e atualização para atuar com o dimensionamento da força
de trabalho dos órgãos e entidades que lidam com esta atribuição.
Parágrafo
único. 
As
ações
de
desenvolvimento 
para
qualificação,
aperfeiçoamento e atualização
de que trata o caput serão
gratuitas aos que
manifestarem interesse e efetuarem inscrição.
Art. 4º O programa, os conteúdos, o formato e a carga horária das ações de
desenvolvimento de que trata o art. 3º serão definidos pela Enap, em conjunto com o
Órgão Central do SIPEC.
Art. 5º Será concedido, pelo Órgão Central do SIPEC, selo exclusivo na
ferramenta informatizada para elaboração e gestão de currículos, disponibilizada e
divulgada aos órgãos e entidades pelo Órgão Central do SIPEC, aos servidores
certificados pela Enap nas ações de desenvolvimento de que trata o art. 3º, conforme
critérios a serem estabelecidos.
Disposições gerais
Art. 6º Compete às chefias imediatas dos agentes que estiverem atuando
com o dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e entidades do SIPEC,
identificar anualmente as necessidades de desenvolvimento, conforme dispõe o art. 3º
do Decreto nº 9.991, de 2019, para a certificação de que trata este ato normativo para
habilitação para operar o dimensionamento da força de trabalho.
Parágrafo único. Cabe aos servidores identificados no caput buscar sua
qualificação, aperfeiçoamento e atualização para atuar no dimensionamento da força de
trabalho.
Art. 7º As unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades do SIPEC
darão prioridade para atuar no dimensionamento da força de trabalho aos servidores
certificados nos termos do art. 2º.
§ 1º A obtenção da certificação de que trata esta Portaria Conjunta deverá
constar 
dentre 
as
metas 
de 
desempenho 
dos 
servidores
que 
atuam 
no
dimensionamento da força de trabalho.
§ 2º As vagas disponíveis na unidade que atua com o dimensionamento da
força de trabalho serão gradualmente ocupadas por servidores certificados nos termos
desta Portaria Conjunta.
§
3º
A
certificação
de
que trata
esta
Portaria
Conjunta
deverá
ser
considerada como um dos critérios de seleção, pelas unidades de gestão de pessoas, na
hipótese de realização de processo seletivo para atuação no dimensionamento da força
de trabalho.
Art. 8º Caso haja custos com diárias e passagens para participação nas ações
de desenvolvimento, as despesas serão de responsabilidade do órgão ou entidade do
SIPEC de exercício do interessado.
Vigência
Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
NATALIA TELES DA MOTA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.279, DE 18 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI
nº 19975.113765/2023-14, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Abimael Madeira Fernandes,
Mat. SIAPE 3338918, Agente Administrativo, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia,
do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade
Federal de Rondônia, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.327, DE 18 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI
nº 19975.113773/2023-61, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ÂNGELA MARIA FERNANDES
DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 3338469, ocupante do emprego de Telefonista - NA,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, para compor força de trabalho na Fundação
Universidade Federal de Rondônia, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia assegurar que a
empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.330, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI
nº 19975.113766/2023-69, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ÂNGELA AERCILENE MOREIRA
DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 3338653, ocupante do emprego de Agente Administrativo,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, para compor força de trabalho na Fundação
Universidade Federal de Rondônia, por tempo indeterminado.

                            

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