DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 137, DE 13 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de
combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 227/2022; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
processo
Inmetro
nº
0052600.011223/2022-51, resolve:
Aprovar o modelo SB100, de dispositivo medidor para bombas medidoras de
combustíveis líquidos, marca Bennett, de acordo com as condições de aprovação
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 138, DE 17 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de vazão
de gás natural, biometano e gás liquefeito de petróleo (GLP) em fase gasosa, aprovado
pela Portaria Inmetro n.º 156/2022; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.005925/2022-03, resolve:
Aprovar a Família G, de medidor de volume de gás, tipo diafragma, classe de
exatidão 1.5, marca DAEFLEX, de acordo com as condições de aprovação especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 139, DE 17 DE JULHO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 297/2021
O
DIRETOR
DE
METROLOGIA
LEGAL
DO
INSTITUTO
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do
Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.003993/2022-20, resolve:
Incluir os modelos das famílias PBA 436-x, PBA 439-x, PBA 639-x e PBD 659-
x, na Portaria Inmetro/Dimel n.º 297, de 14 de dezembro de 2021, publicada no D. O. U .
em 16/12/2021, seção 1, página 170, que aprova as famílias de modelos PBA e PBD,
de instrumentos de pesagem não automáticos, classe de exatidão III, marca Mettler
Toledo, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 140, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada
por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições
dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução
n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.004373/2023-99, resolve:
Aprovar o modelo EMED OSDUC II, de sistema de medição e abastecimento para
fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca Vanasa Multigas, de acordo com as condições de
aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 141, DE 18 DE JULHO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 280/2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º
587/2012 e n.º 520/2014; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.005747/2023-93, resolve:
Substituir, opcionalmente, os anexos 1, 3 e 4 do item 7 Anexos, da Portaria
Inmetro/Dimel n.º 280, de 11 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. em 14/10/2022,
seção 1, página 81, que aprova o modelo Zeus 8023-NG, de medidor eletrônico de múltipla
tarifação de medição de energia elétrica, para medição de energia ativa e reativa,
polifásico, classe de exatidão C, marca Eletra, de acordo com as condições especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 142, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada
por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições
dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução
n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.004374/2023-33, resolve:
Aprovar o modelo EMED OSDUC IV, de sistema de medição e abastecimento para
fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca VANASA MULTIGAS, de acordo com as condições de
aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 943, DE 14 DE JULHO DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa
FLEX
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES
LTDA .
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do
Parecer
de
Engenharia
nº
98/2023/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer
de
Economia
nº
108/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004460/2023-07, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEX
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.
(CNPJ: 22.798.094/0001-29 e Inscrição: 20.0105.66-3), na Zona Franca de Manaus, na forma do
Parecer
de
Engenharia
nº
98/2023/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer
de
Economia
nº
108/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de APARELHO RECEPTOR DE TELEVISÃO, SEM
DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO, PRÓPRIO PARA REPRODUÇÃO A PARTIR DA INTERNET, código
SUFRAMA 1994, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº
288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de
1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria,
será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº
288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de 08 de maio de 2023;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.415, DE 18 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o remanejamento e a redistribuição de cargos e códigos de vaga a eles referentes
entre o Ministério da Educação - MEC e as Instituições da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica - RFEPCT.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao Decreto nº 7.311, de 22
de setembro de 2010, e ao Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Remanejar, das Instituições Federais de Ensino - IFEs, que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT, para o Ministério da
Educação - MEC, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, constantes no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Redistribuir, do Ministério da Educação - MEC para as Instituições Federais de Ensino - IFEs que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica,
os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º O provimento aos cargos de que trata o art. 2º desta Portaria estão condicionados à observação dos incisos abaixo:
I - os cargos serão providos com o saldo do quadro de referência dos servidores técnico-administrativos em educação existente na instituição; e
II - a instituição de ensino deverá ter disponibilidade orçamentária para comportar os novos provimentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
Das IFEs para o MEC
.
INSTITUIÇÃO CEDENTE: 26201 - COLÉGIO PEDRO II
.
CÓDIGO SIAPE
CARGO
CLASSE
Q U A N T I DA D E
CÓDIGO DE VAGA
.
701233
Técnico em Enfermagem
D
1
0203845
.
701233
Técnico em Enfermagem
D
1
0835840
.
701233
Técnico em Enfermagem
D
1
0835841
.
701026
Ec o n o m i s t a
E
1
0203944
.
TOTAL REMANEJADO
4
.
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