DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 145,
DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º;
IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 30; Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo,
item 52 e Resolução Anvisa RDC nº 50, de 2002.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Para fins de aplicação do percentual de presunção de 12% (doze por cento),
sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de
cálculo da CSLL apurada na forma do resultado presumido, consideram-se serviços
hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados
diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de
saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50,
de 2002.
Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se
identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios
médicos, ficando estas sujeitas ao percentual de 32% de presunção do lucro.
No caso de atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos, cabe a segregação, nas notas fiscais, da parcela da receita
atribuível à consulta e da parcela atribuível às cirurgias, de modo a ser atribuído o
percentual de presunção do lucro correspondente a cada atividade.
A prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e
de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a
receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como
hospitalares estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento)
para a CSLL.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 145,
DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º,
e 20; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 30; Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012,
Anexo, item 52; Resolução Anvisa
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 160, DE 19 DE JULHO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício
na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº
11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022,
e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.178477/2023-79, declara:
Art. 1º. Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria Nº 2.283 de 07/06/2023 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : EDP TRANSMISSÃO NORTE 2 SA
CNPJ nº : 49.537.506/0001-23
CNO nº : Não Possui
Nome do Projeto : Lote 02 do Leilão nº 02/2022-ANEEL
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de março de 2023 a março de 2028.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 82, DE 19 DE JULHO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.091537/2023-40, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº UP-07108/00410, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento AUTOGRAFIA
EDIÇÃO COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 14.518.215/0001-03, localizado na Rua
Mairink Veiga 6 Sala 1001, Bairro Centro, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, CEP 20090-050, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 82, DE 19 DE JULHO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune
(Regpi) 
para
operação 
destinado
à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.091537/2023-40, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi)
sob o nº UP-07108/00410, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
AUTOGRAFIA EDIÇÃO COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 14.518.215/0001-03,
localizado na Rua Mairink Veiga 6 Sala 1001, Bairro Centro, Município de Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20090-050, para a atividade específica de
USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com
o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 22, DE 5 DE JULHO DE 2023
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Transportador que menciona
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no
art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de
24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de
03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à
vista do que consta do processo nº 13032.604879/2020-90, resolve:
Art. 1º. Autorizar a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do
Trânsito", em que figure como beneficiário WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ nº
02.743.895/0001-80, e que tenham como origem os recintos alfandegados RA's códigos
8.91.11.01 e 0000000 (Carga-Pátio), sob jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de São
Paulo/Guarulhos, e como destinos:
(1) Aurora Terminais e Serviços Ltda. - CNPJ nº 01.777.936/0005-10 - ALF/São
Paulo - RA 8.94.32.13;
(2) CRAGEA - Cia. Regional de Armazéns Gerais e Entrepostos Aduaneiros - CNPJ
nº 44.411.353/0001-50 - ALF/São Paulo - RA 8.94.32.07;
(3) Libraport Campinas S.A. - CNPJ nº 03.795.647/0002-26 - ALF/Viracopos - RA
8.92.32.02;
(4) Multilog Brasil S.A. - CNPJ nº 60.526.977/0031-94 - ALF/Viracopos - RA
8.92.32.01; e,
(5) EADI Taubaté Ltda. - CNPJ nº 03.781.767/0002-74 - ALF/São Paulo - RA
8.94.32.12,
por um período de testes de 12 (doze) meses, durante o qual o sistema de
monitoramento deverá ser submetido à auditoria de conformidade conduzida por
assistente técnico/perito, com consequente elaboração de laudo pericial (§4º do art. 6º e
art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021).
Art. 2º. Incumbir a WEST AIR CARGO LTDA. a providenciar imediata
comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa
OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº
10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 3º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à
imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no
presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as
modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de
30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação das
demais penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 20, de 07 de junho de 2023, publicado
no D.O.U. de 22/06/2023, Seção 1, pág. 257, Onde se lê:
"Art. 1º. ... e destino Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. (CLIA
Jacareí/SP), CNPJ nº 96.237.037/0003-79, RA 8.80.32.01, sob jurisdição da Alfândega da
RFB em São Paulo ... ", Leia-se:
"Art. 1º. ... e destino Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. (CLIA
Jacareí/SP), CNPJ nº 96.237.037/0004-50, RA 8.94.30.01, sob jurisdição da Alfândega da
RFB em São Paulo ... "
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 21, de 13 de junho de 2023, publicado
no D.O.U. de 22/06/2023, Seção 1, pág. 257, Onde se lê:
"Art. 1º. ... e destino Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. (CLIA
Jacareí/SP), CNPJ nº 96.237.037/0003-79, RA 8.80.32.01, sob jurisdição da Alfândega da
RFB em São Paulo ... ", Leia-se:
"Art. 1º. ... e destino Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. (CLIA
Jacareí/SP), CNPJ nº 96.237.037/0004-50, RA 8.94.30.01, sob jurisdição da Alfândega da
RFB em São Paulo ... "
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 428, DE 18 DE JULHO DE 2023
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores, 
engarrafadores,
cooperativas 
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de engarrafador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo
1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
e no processo administrativo nº 13032.216826/2023-68, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0142 ao estabelecimento DUQUE
CACHACAS E ENGARRAFADORA LTDA, CNPJ nº 42.913.658/0001-34, situado na Rua Sylvia
da Silva Braga, 1022 - Bairro Jardim Santa Mônica, Campinas/SP, para a atividade específica
de ENGARRAFADOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 42, DE 17 DE JULHO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
O Delegado da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria
RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º,
8º e 9º da IN/RFB nº 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da
Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo
digital 13032.452706/2023-22, declara:

                            

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