DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000044
44
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MHD
AIMAN ALKASSAR
BANYALMARJI
-
G373793-T, natural
da
Síria,
nascido(a) em 2 de janeiro de 1989, filho(a) de Mhd Nezar Alkassar Banyalmarji e de
Amal
Alnablsi,
residente
no
Estado
de
São
Paulo
(Processo
nº
235881.0372172/2023);
MOHAMMED HEZAM ALI AL SHUTBI
- F537011-9, natural do Iêmen,
nascido(a) em 1 de janeiro de 1982, filho(a) de Hezam Ali Al Shutbi e de Kasoobah
Shuey
Al
Zubairy,
residente
no
Estado
do
Paraná
(Processo
nº
235881.0360146/2023);
SERGINHO MAYASI BWATA - F167125-4, natural do Congo, nascido(a) em 20
de agosto de 1981, filho(a) de Antoine Batufunda Nzinga e de Adeline Bunga N Sasi,
residente no Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0360666/2023);
TAREK MOHAMED BASHEER SHANBO -
F590174-H, natural da Líbia,
nascido(a) em 15 de fevereiro de 1979, filho(a) de Mohamed Basheer Shanbo e de
Fateemah Abdullah Saeid Aboulqasim, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0395538/2023);
YANETZI PEREZ NUNEZ - G275910-B, natural de Cuba, nascido(a) em 17 de
julho de 1983, filho(a) de Ricardo Walfrido Perez Diaz e de Belkis Virgen Nunez Acuna,
residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0339409/2023);
YOANIS INFANTE RODRIGUEZ - G007142-2, natural de Cuba, nascido(a) em 30
de julho de 1981, filho(a) de Wiliam Infante Rodriguez e de Madelina Rodriguez
Santoya,
residente
no
Estado
do
Rio
Grande
do
Norte
(Processo
nº
235881.0362784/2023);
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.431, DE 19 JULHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que
possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
JACINTA FERNANDES - G368435-0, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 4
de outubro de 1991, filho(a) de Jose Fernandes e de Feliciana da Silva, residente no
Estado de Goiás (Processo nº 235881.0362572/2023);
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.432, DE 19 JULHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal
de 1988, e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela
Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos
do Parágrafo único do referido artigo:
FEDOR PLECHISTOV - F596857-X, natural da Rússia, nascido(a) em 18 de abril
de 2018, filho(a) de Egor Plechistov e de Nataliia Gorbunova, residente no Estado de
Santa Catarina (Processo nº 235881.0313518/2022);
MARIA GHOLAMI - F867109-R, natural do Irã, nascido(a) em 30 de junho de
2020, filho(a) de Mehdi Gholami e de Khadija Mohammed Abdulrahman Almahmoud,
residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0398330/2023);
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 19 DE JULHO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0349664/2023.
Código: 390.936
Interessado: RAQUEL DEL SOCORRO JARQUIN RIVAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem
como não apresentou certidões da Justiça Federal e Estadual, e, portanto, não atende às
exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0349070/2023.
Código: 390.135
Interessado: PIETRO CENINI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista o interessado
não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa previsto na legislação vigente, cópia integral do documento de viagem
internacional e, além disso, encontrar-se no exterior, sem previsão concreta de retorno,
de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo
o disposto nos incisos II e III, art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0344727/2023.
Código: 384.964
Interessado: Jean Loovens Brunat.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado, portanto não atende ao
requisito previsto no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0339252/2023.
Código: 378.213
Interessado: Jean Hitlaire Lamour.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, comprovante de situação
cadastral do CPF e cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não
atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0336204/2023.
Código: 374.540
Interessado: Miho Mihov.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, legalização da certidão de
antecedentes criminais do país de origem, e a cópia integral do documento de viagem
internacional, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0323947/2023.
Código: 360.001
Interessado: SHAWN FREDRICK MULLER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em vista
que o requerente apresentou o documento fora do prazo de validade, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0320850/2022.
Código: 356.409
Interessado: ISNABA ANO MENDES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado, não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e a certidão do país está sem
legalização, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0320576/2022.
Código:356.106
Interessado: CRISTIANMAR KAREN BETANCOURT CARDENAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou as
certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal e o
atestado do país de origem encontra-se sem tradução e legalização, e portanto não
atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.
221, do Decreto 9.199/2017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0318817/2022.
Código: 354.043
Interessado: CLAUDETTE LEBRETON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade, além disso, não apresentou comprovante de residência válido, e,
portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0315997/2022.
Código: 350.516
Interessado: EUGENIA LEAL DE FIGUEIREDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente é brasileiro (a) nato (a), e, portanto, não cumpre o requisito contido no
Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0314468/2022.
Código: 348.601
Interessado: CLAUDIO CASERTANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0312775/2022.
Código: 346.671
Interessado: CIRO MARTINEZ II.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0311849/2022
Código: 345.522
Interessado: MAKSIM KONSTANTINOV
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil por período maior que 90 dias no ano anterior ao
pedido e não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal do Rio
de Janeiro, e portanto não atende os requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.?
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0303949/2022.
Código: 336.153
Interessado: Verona Valentina Barcos Castillo.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o/a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0301435/2022.
Código: 333.287
Fechar