DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Onde,
Fatoranualização: anualização dos investimentos para um período de 30
anos, o qual depende do número de unidades geradoras, da taxa de remuneração
regulatória vigente e corresponde a média de dois cenários (investimentos no início e
no final do período);
POT: Capacidade Instalada em Operação (MW). Referência é a potência de
outorga.
Hl: Queda líquida de referência da usina (limitada à 96,53 metros);
FatorObraCivil/Subestações: fator que adiciona investimentos relativos às
Edificações, Obras Civis e Benfeitorias/Subestações e Conexões, no valor de 1,0203;
PIS/COFINS:
Programa
de
Integração
Social
e
Contribuição
para
Financiamento da Seguridade Social no valor regulatório de 4,625%.
29.Caso a variável Hl (Queda líquida de referência) da usina for superior à
96,53 metros, deve-se considerar esse valor como limite.
30. O FatorAnualização foi calculado, considerando-se a taxa regulatória de
remuneração do capital (WACC real antes de impostos), referenciada no Submódulo
12.3 do PRORET, por usina, conforme Tabela 3.
Tabela 3 - Fatores de Anualização por usina
. USINAS
C EG
Fator de Anualização
.
Usina Antas I
000109-0
0,0428712
.
Rio do Peixe II
002353-1
0,0439017
.
Rasgão
002187-3
0,0488025
.
Complexo Henry Borden
001084-7
0,0357057
.
Porto Góes
002123-7
0,0474551
.
Passo do Ajuricaba
001997-6
0,0488025
.
Paulo Afonso II
027048-2
0,0439017
.
Paranoá
001975-5
0,0488025
.
Furnas
001007-3
0,0419136
.
Paulo Afonso I
002012-5
0,0474551
.
Luiz Carlos Barreto
000917-2
0,0439017
.
Funil - BA
027046-6
0,0474551
.
Funil - RJ
027118-7
0,0474551
.
Boa Esperança
000267-4
0,0461910
.
Paulo Afonso III
027049-0
0,0461910
.
Porto Colômbia
002117-2
0,0461910
.
Marimbondo
001417-6
0,0419136
.
Coaracy Nunes
000783-8
0,0474551
.
Apolônio Sales
001510-5
0,0461910
.
Pedra
027052-0
0,0502366
.
Paulo Afonso IV
027050-4
0,0439017
.
Luiz Gonzaga
001174-6
0,0439017
.
São Domingos
027665-0
0,0488025
.
Três Irmãos
002873-8
0,0450075
.
Xingó
027053-9
0,0439017
.
Corumbá
000866-4
0,0474551
.
Cachoeira do Lavrinha
026879-8
0,0461910
.
Pery
002045-1
0,0450075
. UG = 1
UBP
0,0502366
. UG = 2
UBP
0,0488025
. UG = 3
UBP
0,0474551
. UG = 4
UBP
0,0461910
. UG = 5
UBP
0,0450075
. UG = 6
UBP
0,0439017
. UG = 7
UBP
0,0428712
. UG = 8
UBP
0,0419136
. UG = 9
UBP
0,0410269
. UG = 10
UBP
0,0402092
. UG = 11
UBP
0,0394588
. UG = 12
UBP
0,0387743
. UG = 13
UBP
0,0381543
. UG = 14
UBP
0,0375978
. UG = 15
UBP
0,0371037
. UG = 16
UBP
0,0366714
. UG = 17
UBP
0,0363003
. UG = 18
UBP
0,0359900
. UG = 19
UBP
0,0357403
. UG = 20
UBP
0,0355510
. UG = 21
UBP
0,0354224
. UG = 22
UBP
0,0353547
. UG = 23
UBP
0,0353484
. UG = 24
UBP
0,0354042
. UG = 25
UBP
0,0355230
. UG = 26
UBP
0,0357057
. UG = 27
UBP
0,0359536
. UG = 28
UBP
0,0362681
. UG = 29
UBP
0,0366509
. UG = 30
UBP
0,0371037
UBP - Valores relativos às usinas sob avaliação de Uso do Bem Público (AP
nº 09/2018). UG - Número de Unidades Geradoras.
31. Os fluxos de investimentos considerados para o cálculo do Fator Anualização
são relativos à média dos cenários de máxima antecipação de investimentos e de
máxima postergação de investimentos.
32. Caso seja considerado a metodologia das parcelas de GAG para
estimativa de receita, para estudo de prorrogação ou licitação de concessão de geração
de origem hidráulica, deve-se considerar o Fator
Anualização da Tabela 3 por estar na
mesma referência da metodologia que tem vigência até o processo de revisão
subsequente da RAG. Esse procedimento também se aplica para o cálculo das parcelas
iniciais de GAG de usina alocada no regime de cotas na condição de temporária.
33. Usina alocada temporariamente no regime de cotas tem revisão após 5
(cinco) anos nessa condição conforme Portaria MME nº 117/2013. Caso o ano de
revisão ocorra em ano diferente das usinas com concessões prorrogadas, deve-se
considerar no Fator Anualização WACC previsto para o ano de revisão da usina designada
cuja parcela de GAG Melhoria vigorará até a próxima revisão com a aplicação da regra
de reajuste prevista entre os processos de revisão.
34. A indenização por investimentos realizados nas usinas hidrelétricas, em
períodos de concessão anteriores ao regime de cotas de garantia física e de potência,
conhecidos e aprovados por ato do Poder Público, desde que haja o reconhecimento
de que serão recuperados por via tarifária, deverão ser descontados da equação (4),
como fator de ajuste por usina, e, retroativamente, dos valores efetivamente pagos aos
concessionários, com as devidas correções monetárias, a partir da implementação desta
metodologia.
35. A usina de Pery se enquadra no parágrafo 33 e, portanto, tem o valor
da indenização dos investimentos reconhecidos pela Portaria MME nº 257, de 2017
recuperados por via tarifária, porém descontados dos investimentos previstos pela
equação (4).
36. Devido às especificidades técnicas da UHE Henry Borden, consideram-se
também os montantes de capacidade instalada das estações elevatórias Pedreira e
Traição no cômputo da equação (4).
7. CUSTO ANUAL DAS INSTALAÇÕES MÓVEIS E IMÓVEIS - CAIMI
37. A Base de Anuidade Regulatória - BAR consiste de investimentos de
curto período de recuperação e é
composta pelos seguintes grupos de
contas, os quais não serão
considerados na GAGMelh:
I - Intangível - Software, Outros;
II - Terrenos - Administração;
III - Edificações, obras civis e benfeitorias - Administração;
IV - Máquinas e equipamentos - Administração;
V - Veículos;
VI - Móveis e Utensílios; e
VII - Aluguéis.
38. Para a definição da Base de Anuidade Regulatória, são considerados os
grupos de contas listados na Tabela 4, ou aquelas que venham a substituí-las por meio
do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE:
Tabela 4: Relação de Grupos de Contas para definição da BAR
Conta
Grupo de
Contas
At i v i d a d e
Descrição
Grupo de
At i v o s
1232.1.01.05
AIS
Geração
Veículos
Veículos
1232.1.01.06
AIS
Geração
Móveis e Utensílios
Aluguéis
1232.1.04.05
AIS
STC
Veículos
Veículos
1232.1.04.06
AIS
STC
Móveis e Utensílios
Aluguéis
1232.4.01.01
AIS
Administração
Adm. Central - Terrenos
Aluguéis
1232.4.01.03
AIS
Administração
Adm. Central - Edificações,
Obras Civis e Benfeitorias
Aluguéis
1232.4.01.04
AIS
Administração
Adm. Central - Máquinas e
Eq u i p a m e n t o s
Aluguéis
1232.4.01.05
AIS
Administração
Adm. Central - Veículos
Veículos
1232.4.01.06
AIS
Administração
Adm. Central - Móveis e
Utensílios
Aluguéis
1233.1.01.03
Intangível
Geração
Softwares
Sistemas
1233.1.01.99
Intangível
Geração
Outros
Aluguéis
1233.1.04.03
Intangível
STC
Softwares
Sistemas
1233.1.04.99
Intangível
STC
Outros
Aluguéis
1233.4.01.01
Intangível
Administração
Adm. Central - Servidões
Aluguéis
1233.4.01.03
Intangível
Administração
Adm. Central - Softwares
Sistemas
1233.4.01.99
Intangível
Administração
Adm. Central - Outros
Aluguéis
6105.1.09.01
Gastos Op. Geração
Arrendamentos (Leasing)
Aluguéis
6105.1.09.02
Gastos Op. Geração
Aluguéis em Geral
Aluguéis
6105.1.09.10
Gastos Op. Geração
Créditos de Tributos
Recuperáveis
Aluguéis
6105.1.29.01
Gastos Op. Administração
Arrendamentos (Leasing)
Aluguéis
6105.1.29.02
Gastos Op. Administração
Aluguéis em Geral
Aluguéis
6105.1.29.10
Gastos Op. Administração
Créditos de Tributos
Recuperáveis
Aluguéis
39. Os ativos que compõem a BAR envolvem os seguintes grupos: (i)
aluguéis; (ii) veículos; e (iii) sistemas (hardware e software); sendo calculada como
segue:
BAR = BARa + BARv + BARi (5)
Em que:
BARa:
Montante
da
base
de
anuidade
regulatória
referentes
aos
investimentos considerados para infraestrutura de imóveis de uso administrativo;
BARv:
Montante
da
base
de
anuidade
regulatória
referentes
aos
investimentos em veículos; e
BARi:
Montante
da
base
de
anuidade
regulatória
referentes
aos
investimentos em sistemas de informática.
40. A segregação entre grupos de ativos é resultante dos dados observados
e, considerando o período de 2017 a 2021, se apresentou conforme demonstrado na
Tabela 5:
Tabela 5: Segregação da BAR nos Grupos de Ativos
Grupo de Ativos
(% da BAR)
Aluguéis (BARa)
98,8%
Veículos (BARv)
0,4%
Sistemas (BARi)
0,8%
41. A mediana dos valores observados entre 2017 e 2021, para as empresas
que detenham participação majoritária em usinas hidrelétricas e não detenham em seu
portfólio de geração não hidrelétrica, resulta em BAR equivalente a R$ 79,77/kW em
operação comercial.
42. O Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis - CAIMI - refere-se à
anualização dos investimentos considerados como BAR, conforme equação a seguir:
CAIMI = CAL + CAV + CAI (6)
Onde:
CAIMI: Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis;
CAL: Custo Anual de Aluguéis;
CAV: Custo Anual de Veículos; e
CAI: Custo Anual de Sistema de Informática.
43. O Custo Anual de Aluguéis (CAL) é calculado em conformidade com a
equação a seguir:
1_MME_20_001
onde:
CAL: Custo Anual de Aluguéis;
BARa:
Montante
da
base
de
anuidade
regulatória
referente
aos
investimentos considerados para infraestrutura de imóveis de uso administrativo; e
VUa: Vida útil. Considera-se o valor definido no MCPSE, sendo 99,5%
referente ao TUC "230.01 - Equipamento Geral - Móveis e Utensílios" e 0,75%
referente ao TUC "215.09 - Edificação - Outras"; e
rWACCpré: Taxa regulatória de remuneração de capital real antes dos
impostos, conforme Submódulo 12.3 do Proret.
44. O Custo Anual de Veículos (CAV) é calculado em conformidade com a
equação a seguir:
1_MME_20_002
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