DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30108 - Departamento de Polícia Federal
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5016
Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e ao
Crime Violento
30.000.000
At i v i d a d e s
5016 2726
Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes
Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União
06 181
30.000.000
5016 2726 6500
Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados
contra Bens, Serviços e Interesses da União - Nacional (Crédito
Extraordinário)
06 181
30.000.000
F
3-
ODC
2
90
0
3000
30.000.000
TOTAL - FISCAL
30.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
30.000.000
PORTARIA GM/MPO Nº 208, DE 19 DE JULHO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder
Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 141.128.176,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo
em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1", e §§ 3º, e 7º, inciso I, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto
de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no
valor de R$ 141.128.176,00 (cento e quarenta e um milhões, cento e vinte e oito mil, cento e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5018
Atenção Especializada à Saúde
39.489.343
At i v i d a d e s
5018 2E90
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas
10 302
20.580.000
5018 2E90 0050
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Na Região
Centro-Oeste
10 302
20.580.000
S
3-
ODC
2
31
6
1000
20.000.000
S
3-
ODC
2
31
6
1001
580.000
5018 8933
Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na
Rede Assistencial
10 302
18.909.343
5018 8933 0001
Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na
Rede Assistencial - Nacional
10 302
18.909.343
S
4-INV
2
41
6
1001
18.909.343
5019
Atenção Primária à Saúde
25.300.000
At i v i d a d e s
5019 2E89
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas
10 301
25.300.000
5019 2E89 0027
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Alagoas
10 301
25.300.000
S
3-
ODC
2
41
6
1000
1.000.000
S
3-
ODC
2
41
6
1444
24.300.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
64.789.343
TOTAL - GERAL
64.789.343
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes
UNIDADE: 39207 - VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
10.537.806
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
26 122
6.952.380
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
26 122
6.952.380
F
3-
ODC
2
90
0
1000
6.952.380
0032 218T
Manutenção e Operação da Infraestrutura de Tecnologia da
Informação
26 126
3.585.426
0032 218T 0001
Manutenção e Operação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação
- Nacional
26 126
3.585.426
F
3-
ODC
2
90
0
1000
3.585.426
TOTAL - FISCAL
10.537.806
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.537.806

                            

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