DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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62
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA Nº 28, DE 19 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26
da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil
a
respeito
do recurso
administrativo,
em
trâmite
nos
autos do
Processo
nº
25000.100240/2021-77, interposto pelo CÍRCULO OPERÁRIO CAXIENSE/RS, CNPJ nº
88.645.403/0001-39, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora
recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de
novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
publicação
desta
Consulta
Pública, para
que
sejam
apresentadas
contribuições,
devidamente
fundamentadas,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 497, DE 26 DE ABRIL DE 2023
(Publicada no DOU de 28-4-2023, Seção 1)
ANEXO(*)
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR ANUAL
.
SP
354100
PRAIA GRANDE
0149071
MUNICIPAL
USA
166117
N ÃO
82.51 - Central de
Regulação das
Urgências SAMU
192 Qualificada
116.652,00
.
9862447
USB
105.528,00
.
9862420
USB
105.528,00
.
T OT A L
327.708,00
(*)Republicado por ter saído, no DOU nº 81, de 28-4-2023, Seção 1, pág. 96, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 967, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
ES
CACHOEIRO
DE
ITAPEMIRIM
FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
09288947000123006
92040001
108.568,00
108.568,00
10302501885350032
.
ES
CACHOEIRO
DE
ITAPEMIRIM
FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
09288947000123009
92040001
73.120,00
73.120,00
10302501885350032
.
ES
I BAT I BA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
I BAT I BA
10486394000123003
41800008
58.388,00
58.388,00
10302501885350032
.
MT
CAMPO VERDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPO VERDE
97519225000123001
39750004
39750004
56.417,00
85.000,00
141.417,00
10302501885350051
10302501885350051
.
MT
DENISE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DENISE-MT
13749397000123004
39750004
76.188,00
76.188,00
10302501885350051
.
MT
ROSARIO OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11412592000123023
39750004
353.217,00
353.217,00
10302501885350051
.
PA
TUCUMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11234776000123003
41820002
54.485,00
54.485,00
10302501885350015
.
PB
BELEM DO BREJO DO
CRUZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BELEM DO BREJO DO CRUZ
12461113000123004
12770004
46.128,00
46.128,00
10302501885350025
.
PB
DONA INES
DONA INES - FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11420456000123004
41410005
323.838,00
323.838,00
10302501885350025
.
PB
MARI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11400094000123002
12770004
35.237,00
35.237,00
10302501885350025
.
PR
FOZ DO IGUACU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10573693000123007
30840001
40660006
75.961,00
96.141,00
172.102,00
10302501885350041
10302501885350041
.
RJ
M I R AC E M A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
M I R AC E M A
36285484000123007
41520012
465.000,00
465.000,00
10302501885350033
.
RJ
VALENCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
VALENCA
11934211000123005
39420004
97.642,00
97.642,00
10302501885350033
.
RS
CAXIAS DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAXIAS DO SUL
10546325000123004
39200002
58.684,00
58.684,00
10302501885350043
.
RS
G R AV AT A I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
G R AV AT A I
12195662000123015
39200002
299.699,00
299.699,00
10302501885350043
.
RS
SAO JOSE DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12071532000123011
30200004
298.242,00
298.242,00
10302501885350043
.
RS
SAPIRANGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
11295120000123002
41160007
843.316,00
843.316,00
10302501885350043
.
SC
JOINVILLE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JOINVILLE
08184821000123005
90550001
499.904,00
499.904,00
10302501885350042
.
SP
BERTIOGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BERTIOGA
12444716000123010
41710002
28.996,00
28.996,00
10302501885350035
.
SP
GUAIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07639752000123003
19970015
27.919,00
27.919,00
10302501885350035
.
SP
GUARULHOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
GUARULHOS
16807135000123009
39550002
500.000,00
500.000,00
10302501885350035
.
SP
MOGI MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11128302000123014
30520006
99.844,00
99.844,00
10302501885350035
.
SP
PORTO FERREIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PORTO FERREIRA
11204937000123003
41610001
17.366,00
17.366,00
10302501885350035
.
SP
RIBEIRAO PRETO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIBEIRAO PRETO
12885763000123011
30880006
27.018,00
27.018,00
10302501885350035
.
T OT A L
24 PROPOSTAS
4.706.318,00
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