DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - PRONON: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e
II - PRONAS/PCD: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 5º Os projetos apresentados no exercício de 2023 deverão possuir os seguintes valores máximos provisórios:
I - PRONON: R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais); e
II - PRONAS/PCD: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Art. 6º A ausência da documentação obrigatória na submissão da proposta, conforme Anexos III a IV e Anexos VII e VIII, quando se aplicar ao projeto, do Anexo LXXXVI à Portaria
de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, acarretará na reprovação direta da proposta.
Art. 7º As Secretarias do Ministério da Saúde responsáveis pela análise e aprovação dos projetos ficam autorizadas a emitir apenas 1 (uma) diligência para adequação do pleito,
no que couber.
Art. 8º A publicação do resultado de classificação provisório dos projetos ocorrerá até 9 de novembro de 2023.
§ 1º As instituições terão o prazo de 5 dias para interpor recurso ao resultado classificatório.
§ 2º O Ministério da Saúde publicará o deferimento ou indeferimento do recurso e o resultado final de classificação dos projetos até 24 de novembro de 2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ ROCHA REGHINI RAMOS
ANEXO I
DESCRITIVO TÉCNICO SUGERIDO PARA UPGRADES DOS ACELERADORES LINEARES DO PLANO DE EXPANSÃO DA RADIOTERAPIA - PER-SUS.
Pacote 01
. Item
Descrição
. 1
Sistema de IGRT com imagens planas a partir de sistema digital de aquisição de imagens integrado ao acelerador
. 2
Equipamento de execução de técnicas moduladas de tratamento e terapia em arco volumétrico
. 3
Equipamento de aquisição de dados dosimétricos e análise dos mapas de fluência para avaliação de tratamentos modulados
. 4
Colimador Multilâminas interno com mínimo de 120 lâminas com sequenciamento automático de campos
. 5
Capacidade de movimentação automática dos colimadores independentes durante a irradiação para produção de efeito de filtro em cunha
. 6
Ferramenta integrada que permite a aplicação automática de deslocamentos pré-definidos
. 7
01 estação de trabalho de Sistema de Planejamento com licenças para contorno/delineamento e fusão de imagens
. 8
01 licença para o Sistema de Planejamento para executar planejamentos de tratamentos modulados
. 9
02 estações de trabalho com licença para Sistema de Registro e Verificação em Português, com capacidade de importação de arquivos DICOM RT
. 10
01 licença para revisão offline das imagens adquiridas no sistema digital
. 11
Hardware compatível com o software especificado
. 12
Sistema de backup de informações do sistema de gerenciamento do tratamento (Record and Verify system)
Pacote 02
. Item
Descrição
. 1
Sistema de IGRT com imagens planas a partir de sistema digital de aquisição de imagens integrado ao acelerador
. 2
Sistema de IGRT com imagens volumétricas (CBCT kV - 3D) a partir de sistema digital de aquisição de imagens integrado ao acelerador
. 3
Equipamento de execução de técnicas moduladas de tratamento e terapia em arco volumétrico
. 4
Equipamento de aquisição de dados dosimétricos e análise dos mapas de fluência para avaliação de tratamentos modulados
. 5
Colimador Multilâminas interno com mínimo de 120 lâminas com sequenciamento automático de campos
. 6
Capacidade de movimentação automática dos colimadores independentes durante a irradiação para produção de efeito de filtro em cunha
. 7
Ferramenta integrada que permite a aplicação automática de deslocamentos pré-definidos
. 8
01 estação de trabalho de Sistema de Planejamento com licenças para contorno/delineamento e fusão de imagens
. 9
01 licença para o Sistema de Planejamento para executar planejamentos de tratamentos modulados
. 10
02 estações de trabalho com licença para Sistema de Registro e Verificação em Português, com capacidade de importação de arquivos DICOM RT
. 11
02 estações de trabalho com licença para Sistema de Registro e Verificação em Português, com capacidade de importação de arquivos DICOM RT
. 12
02 estações de trabalho com licença para Sistema de Registro e Verificação em Português, com capacidade de importação de arquivos DICOM RT
. 13
Sistema de backup de informações do sistema de gerenciamento do tratamento (Record and Verify system)
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 555, DE 11 DE JULHO DE 2023 (*)
Habilita a Policlínica José Gilvan Leite Sampaio Brejo Santo como Laboratório de Monitoramento
Externo de Qualidade de Exames Citopatológicos de colo de Útero - Tipo II.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção II - Da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas
com Doenças Crônicas, da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que a consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção IX - Do Incentivo Financeiro de Custeio da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito), da Portaria de
Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Resolução nº 14/2023 CIR CARIRI, de 14 de junho de 2023, que aprovou a solicitação de habilitação de serviço de referência para diagnóstico e tratamento de
lesões percursoras de colo de útero da Policlínica José Gilvan Leite Sampaio Brejo Santo/CE, constante no NUP/SEI 25000.091437/2023-70, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Policlínica José Gilvan Leite Sampaio Brejo Santo, CNES 7072341, como Laboratório de Monitoramento Externo de Qualidade de Exames Citopatológicos
de colo de Útero - Tipo II, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
. RAZÃO 
SOCIAL/NOME
FA N T A S I A / M U N I C Í P I O / U F
IBGE
G ES T ÃO
C N ES
CNPJ
TIPO 
DE
HABILITAÇÃO
(CÓDIGO DO CNES)
TIPO DE HABILITAÇÃO (DESCRIÇÃO)
. Policlínica
José 
Gilvan
Leite
Sampaio Brejo Santo
230000
Estadual
7072341
74.031.865/0001-51
32.03
Laboratório 
de 
Monitoramento 
Externo 
de
Qualidade de Exames Citopatológicos de colo de
Útero - Tipo II.
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 133, de 14-7-2023, Seção 1, pág. 58, com incorreções no original.
PORTARIA Nº 569, DE 17 DE JULHO DE 2023
Cancela o CEBAS do Monte Tabor - Centro Ítalo
Brasileiro de Promoção Sanitária, com sede em
Salvador (BA).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu §
2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar
as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda
a vigência do certificado;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 508, de 10 de março de 2017, que defere
a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de
Saúde, do Monte Tabor - Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária, com sede em
Salvador (BA), para o período 13/03/2017
à 12/03/2020, constante do SEI nº
25000.000357/2015-11;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando o Parecer nº 386/2023 CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, fts. nº: 3145,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.036975/2020-59, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Monte Tabor - Centro Ítalo Brasileiro de
Promoção Sanitária, CNPJ nº 13.926.639/0001-44, com sede em Salvador (BA).
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito
obrigatório
à certificação,
a
data de
13/03/2017, na
forma
do Parecer
nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 570, DE 17 DE JULHO DE 2023
Indefere a Renovação do CEBAS do Instituto Jurídico
para Efetivação da Cidadania e Saúde, com sede em
Belo Horizonte (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;

                            

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