3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº136 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2023 § 1.º O dirigente máximo da Cearaprev será nomeado pelo Governador do Estado, observadas as condições previstas nos incisos I a IV deste artigo, devendo comparecer, caso convocado, à Assembleia Legislativa do Estado, para prestar esclarecimentos sobre seu plano de gestão.” (NR) Art. 2.º Fica acrescido o § 3.º ao art. 7.º da Lei Complementar nº184, de 21 de novembro de 2018, com a seguinte redação: “Art. 7.º ...................................................................................................... ...................................................................................................... § 3.º Os segurados civis vinculados ao SUPSEC, integrantes do Conselho Estadual de Políticas de Previdência, serão escolhidos em plenária integrada pelos presidentes das associações e dos sindicatos representativos da classe dos servidores públicos estaduais, incluídos os de categorias específicas.” (NR) Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.595, de 18 de julho de 2023. DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICA PARA A PRÁTICA DO ATO QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e n.º 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operaciona- lização dos atos administrativos; DECRETA: Art. 1º Fica delegada à Secretária da Educação do Estado competência para subscrição do Convênio do Censo Escolar relativo ao biênio 2023/2024, com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL RESOLVE AUTORIZAR ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, matrícula nº3000006-4, viajar às cidades de Baturité, Morada Nova, São Benedito, Itapipoca, Crato, Beberibe, Canindé e Sobral no período entre 21 de junho a 20 de julho de 2023, com a finalidade de participar presencialmente dos Encontros Regionais do Plano Plurianual - PPA concedendo-lhe seis diárias, no valor unitário de R$157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento - para a cidade de Sobral), no valor de R$31,54 (trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), no total de R$ 997,86 (novecentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, a viajar às cidades relacionadas no anexo único deste ato, com o objetivo de participar das atividades realizadas nos Encontros Regionais do Plano Plurianual – PPA 2024 - 2027, concedendo-lhe diárias, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 914,77 (novecentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º; e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 27 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de junho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO CIDADE PERÍODO QUANTIDADE VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Sobral/CE 28 a 29/06/2023 1,5 R$ 236,58 20% R$ 283,89 Itapipoca/CE 29 a 30/06/2023 1,5 R$ 236,58 ---------- R$ 236,58 São Benedito/CE 06 a 07/07/2023 1,5 R$ 236,58 ---------- R$ 236,58 Beberibe/CE 18/07/2023 0,5 R$ 78,86 ---------- R$ 78,86 Canindé/CE 19/07/2023 0,5 R$ 78,86 ---------- R$ 78,86 TOTAL R$ 914,77 *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR a Vice-Governadora do Estado JADE AFONSO ROMERO, Matrícula nº 3000002-1, a viajar à cidade de Tamboril-CE, no dia 06 de julho do corrente ano, a fim de participar do encontro Regional de Elaboração do Plano Plurianuel (PPA 2024-2027), concedendo-lhe meia diária, no valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), conforme consta nos autos do Processo Administrativo Viproc nº 06415867/2023, fundamentados no artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 , devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Assessoria Especial da Vice-Governadoria.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em , 06 de julho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, Matricula 3000044-7, a viajar as Cidades de Granja, Sobral e Limoeiro do Norte/CE, nos dias 26 e 27/06/2023, a fim de participar da entrega dos cartões do Ceará Sem Fome e da Plenária Regional do Plano Plurianual Participativo/PPA, concedendo-lhe 1,5(uma) diária e meia , no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), acrescido de 20%(vinte por cento, ref. ao dia 26/06/2023 - Sobral), no valor total de R$ 268,12 (duzentos e sessenta e oito reais e doze centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Agrário/ SDA .PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** ***Fechar