DOE 20/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº136  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2023
 
§ 1.º O dirigente máximo da Cearaprev será nomeado pelo Governador do Estado, observadas as condições previstas nos incisos I a IV deste artigo, 
devendo comparecer, caso convocado, à Assembleia Legislativa do Estado, para prestar esclarecimentos sobre seu plano de gestão.” (NR)
Art. 2.º Fica acrescido o § 3.º ao art. 7.º da Lei Complementar nº184, de 21 de novembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 7.º ......................................................................................................
......................................................................................................
 
§ 3.º Os segurados civis vinculados ao SUPSEC, integrantes do Conselho Estadual de Políticas de Previdência, serão escolhidos em plenária integrada 
pelos presidentes das associações e dos sindicatos representativos da classe dos servidores públicos estaduais, incluídos os de categorias específicas.” 
(NR)
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº35.595, de 18 de julho de 2023.
DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICA PARA A PRÁTICA DO ATO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração 
Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e n.º 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do 
modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operaciona-
lização dos atos administrativos; DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Secretária da Educação do Estado competência para subscrição do Convênio do Censo Escolar relativo ao biênio 2023/2024, 
com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL RESOLVE AUTORIZAR ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, Secretário de Estado 
Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, matrícula nº3000006-4, viajar às cidades de Baturité, Morada Nova, São Benedito,  Itapipoca, Crato, 
Beberibe, Canindé e Sobral no período entre 21 de junho a  20 de julho de 2023, com a finalidade de participar presencialmente dos Encontros Regionais do 
Plano Plurianual - PPA concedendo-lhe seis diárias, no valor unitário de R$157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), acrescidos de 
20% (vinte por cento - para a cidade de Sobral), no valor de R$31,54 (trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), no total de R$ 997,86 (novecentos e 
noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo 
I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta da CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO ESTADO.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, a viajar às 
cidades relacionadas no anexo único deste ato, com o objetivo de participar das atividades realizadas nos Encontros Regionais do Plano Plurianual – PPA 
2024 - 2027, concedendo-lhe diárias, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 
914,77 (novecentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º; e seu § 1º; art. 10; classe I do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 27 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta SECRETARIA.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de junho de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO
CIDADE
PERÍODO
QUANTIDADE
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Sobral/CE
28 a 29/06/2023
1,5
R$ 236,58
20%
R$ 283,89
Itapipoca/CE
29 a 30/06/2023
1,5
R$ 236,58
----------
R$ 236,58
São Benedito/CE
06 a 07/07/2023
1,5
R$ 236,58
----------
R$ 236,58
Beberibe/CE
18/07/2023
0,5
R$  78,86
----------
R$ 78,86
Canindé/CE
19/07/2023
0,5
R$ 78,86
----------
R$ 78,86
TOTAL
R$ 914,77
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR a Vice-Governadora do Estado JADE AFONSO ROMERO, Matrícula nº 3000002-1, a viajar à cidade de Tamboril-CE, 
no dia 06 de julho do corrente ano, a fim de participar do encontro Regional de Elaboração do Plano Plurianuel (PPA 2024-2027), concedendo-lhe meia 
diária, no valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), conforme consta nos autos do Processo Administrativo Viproc nº 06415867/2023, 
fundamentados no artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo 
Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 , devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da  Assessoria Especial da Vice-Governadoria.PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em , 06 de julho de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, Matricula 3000044-7, a viajar 
as Cidades de Granja, Sobral e Limoeiro do Norte/CE, nos dias 26 e 27/06/2023, a fim de participar da entrega dos cartões do Ceará Sem Fome e da Plenária 
Regional do Plano Plurianual Participativo/PPA, concedendo-lhe 1,5(uma) diária e meia , no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e 
setenta e dois centavos), acrescido de 20%(vinte por cento, ref. ao dia 26/06/2023 - Sobral), no valor total de R$ 268,12 (duzentos e sessenta e oito reais e 
doze centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, 
alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Agrário/
SDA .PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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