10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº136 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2023 cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 12 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) e RUBEN SÉRGIO FURLANI(REPRESENTANTE DA CONTRATADA). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº082/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 082/2023 FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA CONSTRUTORA CETRO LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA CETRO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) nº 63.389.217/0001-55, CGF (SF) nº 06.887387-5, aqui denominada CONTRATADA; V - ENDEREÇO: estabelecida na Av. Engenheiro Santana Junior, nº 394, bairro Vicente Pinzon, Fortaleza-Ce, CEP: 60.181-206; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art.. 65, I, “a” e “b”, e §1º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o processo administrativo nº. 06079000/2023, como parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O presente ADITIVO consiste em um acréscimo de valor de R$1.060.500,89 (um milhão, sessenta mil, quinhentos reais e oitenta e nove centavos), que corresponde a 24,94% do valor inicial do contrato, sendo a repercussão financeira positiva neste valor, tudo em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados, com as planilhas dos serviços anexadas, no Despacho da Diretoria responsável e na Autorização do Superintendente da SOP, constante estas informações no processo administrativo nº 06079000/2023; IX - VALOR GLOBAL: R$1.060.500,89 (um milhão, sessenta mil, quinhentos reais e oitenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente Termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 13 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO(SUPERINTENDENTE DA SOP) e ROBERTO CLAYTON LIMA OLIVEIRA (Representante da Contratada). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.001888/2023-57 EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº153/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 153/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE , com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.609.621/0001-16, com sede na Rua Monsenhor Maceno, nº 78, Centro, CEP: 63.300-000, Lavras da Mangabeira – CE, representado pelo prefeito municipal SR. RONALDO PEDROSA LIMA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 007.104.413-20, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, findando em 15/03/2024; III - VALOR GLOBAL: 536.624,45 ( quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 14/07/2023; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e RONALDO PEDROSA LIMA (Prefeito do Município de Lavras da Mangabeira – CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0136/2023 CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades de operação e manutenção dos sistemas de abastecimentos de água e do esgotamento sanitário na Unidade de Negócio Metropolitano Norte – UNMTN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20220071- Cagece - Contrato nº 136/2023-DJU-Cagece - Processo nº 0117.000071/2021- 30-Cagece FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses. VALOR GLOBAL: R$ 38.203.619,10 (trinta e oito milhões duzentos e três mil e seiscentos e dezenove reais e dez centavos) pagos em serviços efetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios da CAGECE (código da fonte de recurso: 70). DATA DA ASSINATURA: 7 de julho de 2023 SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente respondendo cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece; e Orlando Braga de Almeida, Representante da Contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO RESCISÃO DO CONTRATO Nº12/2022 I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: INSTITUTO STELA; III – OBJETO: rescisão amigável do contrato nº12/2022, a partir do dia 27/07/23; IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93; V – SIGNATÁRIO: Raimundo Nogueira da Costa Filho, Presi- dente da Funcap e Aran Bey Tcholakian Morales, representante legal da contratada. FUNCAP, em Fortaleza, 10 de julho de 2023. Marília Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ PORTARIA Nº557/2022. INSTITUI O PRÊMIO “OUTUBRO UVA”, DESTINADO A PREMIAR OS MELHORES RESULTADOS ORIUNDO DOS EVENTOS QUE OCORREM ANUALMENTE NO PERÍODO DAS COMEMORAÇÕES DE ANIVERSÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA. A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a necessidade de regulamentar, resolve: Art. 1º. Instituir o Prêmio Outubro UVA, que visa reconhecer o mérito acadêmico científico, organizacional e cultural da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA nos eventos que incorporam as comemorações alusivas ao período de aniversário da UVA. Art. 2º. O Prêmio Outubro UVA consiste na premiação aos eventos que contemplam as comemorações alusivas ao aniversário da UVA, com exitosos resultados em atividades acadêmicas, administrativas, cultural e esportivas, através de critérios definidos por meio de editais e computados por comissões avaliadoras. Art. 3º. São objetivos do Prêmio: I - estimular os gestores, servidores, professores, discentes e a sociedade em geral na implementação de ciência no ensino superior que possibilite o progresso tecnológico e o alcance dos níveis de produção e desenvolvimento nas diversas áreas do conhecimento; II - reconhecer o trabalho de todos os profissionais da educação superior e sociedade em geral que apresentam bons resultados de desenvolvimento científico e administrativo-acadêmico; III - dar visibilidade à UVA com experiências exitosas e passíveis de replicabilidade em outros municípios da rede estadual e, até de outras federações. Art. 4º. Os resultados premiados nos termos desta Portaria, farão jus à premiação pecuniária aos ganhadores, servidores, professores, estudantes e indivíduo da sociedade civil, regularmente inscritos nos eventos alusivos as comemorações de aniversário da UVA, conforme edital próprio. Art. 5º. A premiação pecuniária terá por referência o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por cada evento realizado no Outubro UVA, para serem distribuídos entre os melhores resultados, em conformidade aos arts. 1º, 2º e 4º, respeitando os critérios de disputa descrito em cada edital de cada evento específico, repassado diretamente ao beneficiário participante e vitorioso. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do tesouro estadual da Universidade Estadual Vale d Acaraú - UVA Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir de 02 de abril de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, aos 12 de novembro de 2022. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque REITORAFechar