DOE 20/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº136  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2023
tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: 2.1 Este Contrato tem por objeto 
a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – ALTO SANTO – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, 
em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, 
e em obediência aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento 
a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220102 – SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, 
tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser 
executados e concluídos dentro do prazo de 7 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de 
contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de 19 (deze-
nove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 
como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação 
deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Superintendência de Obras 
Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do 
prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos 
pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 1.808.882,18 (um milhão, oitocentos e oito mil 
oitocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITEM: I DOTAÇÃO: 
22100022.12.365.432.10131.06.449051.1.544.92 FONTE: 544 DESCRIÇÃO DA FONTE: FUNDEF VALOR CONTRATADO: R$1.808.882,18 . DATA 
DA ASSINATURA: 06 de julho de 2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , ÍTALO MARCOS FAÇANHA MAIA- 
CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2. Caio Almeida 
Costa . Fortaleza 17 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 199/2023/PROCESSOS NºS05590487/2023-10737977/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Av. 23 de Agosto, nº11, FNS, Centro, Senador Sá/CE, CEP 62.470-000, inscrita no CNPJ nº 25.011.736/0001-96,dora-
vante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. LAIANA HERY MOREIRA FREIRE, brasileira, solteira, administradora, com RG 
nº 2006031075860 SSP-CE, e CPF n.º 037.981.563-01, residente e domiciliada em Av. 23 de Agosto, Centro, Senador Sá/CE, com a interveniência da 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, 
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar este Contrato, 
em conformidade com as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações, na TOMADA DE PREÇOS N° 20220095 – SOP e seus ANEXOS, na 
proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: 2.1 
Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – URUBURETAMA – 
CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as 
condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220095 – SOP e seus ANEXOS, devi-
damente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 
4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da 
Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O 
prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da 
Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados 
pela fiscalização da Superintendência de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, 
até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados 
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 
1.860.545,93 (um milhão, oitocentos e sessenta mil quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos), pagos em conformidade com o contrato 
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITEM: I- DOTAÇÃO: 22100022.12.365.432.10131.06.449051.1.544.92 FONTE: 544 DESCRIÇÃO DA FONTE: 
FUNDEF VALOR CONTRATADO: R$1.860.545,93 . DATA DA ASSINATURA: 07 DE JULHO DE 2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA 
- CONTRATANTE , LAIANA HERY MOREIRA FREIRE- CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e TESTE-
MUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2. Caio Almeida Costa . Fortaleza 17 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 234/2023/PROCESSO Nº22001.006295/2023-55
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Educação, Sra, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF n.º 473.400.533-87, 
RG n.º 216562291, SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-
-FUNECE, sediada na Avenida Dr. Silas Munguba, n° 1700, Itaperi, Fortaleza/CE, CEP nº 60.714-903, inscrita no CNPJ nº 07.885.809/0001-97, Fundação 
Estadual com personalidade jurídica de direito público mantenedora da Universidade Estadual do Ceará, doravante denominada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo Sr. HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES, RG n° 2021192262-0, SSP-CE, CPF n° 500.823.453-68, residente e domiciliado 
em Fortaleza, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 20/2023, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e 
condições seguintes:. OBJETO: Constitui objeto deste a contratação de serviços especializados na coordenação, organização, planejamento e execução 
de concurso público para provimento efetivo de 200 (duzentas) vagas do cargo de provimento efetivo de professor, nível C, do grupo ocupacional do Magis-
tério-MAG, do Quadro I – Poder Executivo, da Secretaria Estadual de Educação do Ceará, com exercício nas Escolas Indígenas da Rede Estadual de Ensino 
do Ceará, com fornecimento completo de recursos materiais e humanos e a execução de todas as atividades envolvidas e correlatas, em especial isenção, 
inscrição, elaboração, impressão, aplicação e correção das provas objetivas, prova prática, avaliação de títulos, resultado final, assim como toda e qualquer 
logística necessária à execução dos serviços, conforme especificações detalhadas na proposta de prestação de serviços encaminhada pela CONTRATADA 
e aprovada pela CONTRATANTE e nos anexos deste instrumento independentemente de transcrição. 3.2. Detalhamento do Objeto 3.2.1. Estimativa de 
Candidatos 3.2.1.1. Considerando a especificidade do objeto descrito no item 3.1, prover professor para o exercício nas Escolas Indígenas da Rede Estadual 
de Ensino do Ceará e as exigências legais para a participação do certame normatizadas na Lei Estadual nº 18.172, de 22 de julho de 2022, estima-se um total 
de 1.000 (um mil) candidatos inscritos. 3.2.1.2. O quantitativo final de inscritos, apurado no encerramento das inscrições, pode ser superior ou inferior à 
estimativa apresentada no subitem 3.2.1.1 deste Contrato. 3.2.2. Etapas do Objeto 3.2.2.1. Os serviços objeto do presente contrato serão realizados em três 
etapas no seguinte formado: 3.2.2.1.1. Primeira Etapa – Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões de 
múltipla escolha, no nível/área em que o candidato está concorrendo, , aplicadas nas 16 (dezesseis) cidades sedes dos municípios de Acaraú, Aquiraz, Aratuba, 
Canindé, Caucaia, Crateús, Itapipoca, Itarema, Maracanaú, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Pacatuba, Poranga, Quiterianópolis, São Benedito e Tamboril, 
a um número estimado de 1.000 (um mil) candidatos inscritos, constando das seguintes matérias: a) Educação Brasileira; b) Língua Portuguesa; c) Educação 
Escolar Indígena; d) Conhecimentos específicos da área da inscrição. 3.2.2.1.1.2. Segunda Etapa – Prova Prática, 2ª Etapa do Concurso, no nível/área em que 
o candidato está concorrendo, de caráter eliminatório e classificatório, na forma estabelecida em edital específico de regulamentação desta etapa, aplicada 
para os candidatos em número máximo de 350 (trezentos e cinquenta) habilitados, que correspondente ao quantitativo de 200 cargos ofertados, por nível/
área, acrescidos de 75%, considerando os candidatos empatados na última colocação. A Prova Prática será aplicada nas cidades sedes de 8 CREDES, sendo 
eles: CREDE 01 – Maracanaú; CREDE 02 – Itapipoca; CREDE 03 – Acaraú; CREDE 05 – Tianguá; CREDE 07 – Canindé; CREDE 08 – Baturité; CREDE 
13 – Crateús; e CREDE 15 – Tauá. 3.2.2.1.1.3. Terceira Etapa – Exame Avaliação de Títulos, de caráter classificatório. Os títulos serão os de formação 
acadêmica e experiência profissional em escola indígena. A entrega de títulos será feita por ocasião da realização da Prova Prática. Serão convocados para 
a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova prática, em número máximo de 350(trezentos e cinquenta). Os Títulos serão analisados na cidade 
de Fortaleza, na sede da CEV/UECE. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 20/2023, os 
preceitos do direito público, e o art. 24, Inciso XIII, c/c o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assi-
natura do contrato, podendo ser prorrogado mediante necessidade do certame e conforme acordado entre as partes, observados os termos da Lei Federal nº 
8.666/1993. 7.2. O prazo de execução do contrato é de 10 (dez) meses, contado a partir do recebimento do ofício de convocação para o início do serviço. 7.3. 
A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 7.4. Obedecido o prazo estipulado no 
caput desta cláusula, considerar-se-ão ultimados os referidos serviços tão logo a CONTRATADA entregue à CONTRATANTE o resultado final das etapas 

                            

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