DOE 20/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº136 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2023
de sua responsabilidade no concurso público e o pleno saneamento das possíveis demandas administrativas e/ou judiciais na forma do consignado na cláusula
nona, deste contrato. . VALOR GLOBAL: R$ 383.750,00 (trezentos e oitenta e três mil setecentos e cinquenta reais), pagos em conformidade com o contrato
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante todo o período de vigência do presente contrato. 5.2. Os recursos
financeiros correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA: 211 - Gestão Administrativa do Ceará. MAPP 2122 - Seleção de professores
temporários e gestores escolares para compor o banco de recursos humanos. PA:10104 - Realização de Atividades de Desenvolvimento Institucional – Seduc
FONTE: Tesouro Estadual – 00 Dotação Orçamentária: 22100022.12.211.10104.03.339139.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 19 de julho de
2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES - Presidente da
Fundação Universidade Estadual do Ceará - Contratada e TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2.Antonio José Carvalho dos Santos Fortaleza 20 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROCESSOS NºS05942519/2022 - 10117857/2022 - 10716823/2022 - 10716696/2022
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, no art. 32, II do Decreto Estadual nº 28.089/2006, art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, art. 49, VI
do Decreto Federal n.º 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual n.º 33.326/2019, quando estes mencionam a autonomia da Administração em aplicar ao
contratado sanções administrativas, RESOLVE: APLICAR à empresa S.S. VASCONCELOS - ME, diante do descumprimento do Contrato nº 213/2022
oriundo do Pregão Eletrônico n° 20210074, inscrita no CNPJ sob o nº 19.925.518/0001-64, estabelecida na Rua da Assunção, nº 423, sala 107, 1º andar, CEP:
60.050-010, Centro, Fortaleza/CE, a penalidade administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, prevista no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, art. 49, VI do Decreto Federal n.º 10.024/2019 e art. 37 do
Decreto Estadual n.º 33.326/20 Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 02 de junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11663332/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMYA MARIA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 2220017913371X, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/12/2022, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Extinção ou conclusão
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 11663332/2022. Sobral, 06 de
dezembro de 2022. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09539034/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da GERARDO JOSÉ DE LOIOLA - EEEP, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ÚRSULA KARLA MOURA, matrícula nº 22200179539112, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/09/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09539034/2022. Forquilha,
30 de setembro de 2022. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01854110/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOÃO NOGUEIRA JUCÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JORDHANA BOTELHO MATOS, matrícula nº 22200181086818, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/01/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01854110/2023.
Fortaleza, 30 de janeiro de 2023. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01624980/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GENERAL MURILO BORGES MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANILO BANDEIRA ALBINO, matrícula nº 22200181139202, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/02/2023, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
01624980/2023. Fortaleza, 07 de fevereiro de 2023. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04817917/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LIDIANE SOUSA DE LIMA, matrícula nº 22200181187479, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/05/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04817917/2023. Itapipoca, 05 maio de 2023. CREDE 2 - ITAPI-
POCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05367770/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE FORTALEZA R5 - UNIDADE CONJUNTO
CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO FERNANDO DO NASCIMENTO ESTEVAM
JUNIOR, matrícula nº 22200181479232, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/04/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
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