DOE 20/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº136  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2023
“§ 4º O julgamento de processo constante de pauta poderá ser adiado a pedido da parte ou do seu procurador devidamente constituído, desde que 
justificado e comprovado, devendo ser formulado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da pauta, salvo nos casos de comprovação 
de fato impeditivo ocorrido posteriormente.
§5º O pedido de adiamento será apreciado a critério do presidente da Câmara, que decidirá fundamentadamente em até 24 h (vinte e quatro) horas.
§6º O pedido a que se refere o §4º poderá ser indeferido quando tratar-se de reiteração de pedido já deferido anteriormente.
§ 7º A decisão sobre o pedido de adiamento será comunicada ao proponente, aos conselheiros e ao Procurador do Estado.
§8º O pedido de adiamento e a decisão da presidência da Câmara serão juntados aos autos, com a retirada de pauta do respectivo processo no caso 
do deferimento do pedido de adiamento.
§9º Fica possibilitado à parte ou ao seu procurador devidamente constituído, bem como ao Procurador do Estado a formulação de pedido de 
sobrestamento do feito em razão de relevante motivo devidamente fundamentado que prejudique o julgamento do recurso, aplicando-se, quanto ao 
procedimento, o previsto nos §§ 5º a 8º deste artigo. ”
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2023.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº270/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o inciso VI, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único 
desta Portaria, a partir de 01/07/2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria 
nº 130/2023, publicada no DOE de 31 de março de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza , 06 de julho de 2023 .
Saulo Araújo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°270/2023, DE 06 DE JULHO DE 2023
Nº
NOME
01
LUAN VITOR DA SILVA ABREU
*** *** ***
PORTARIA N°274/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01.08.2023, da Portaria CC n°0030/2023, de 07.02.2023, publicada no D.O.E de 13.03.2023, 
que designou a servidora ELLEN DE CARVALHO ALMEIDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 497815-1-2, 
para a Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização e designá-la para a Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos. SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº008/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS - NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS - NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, 
conforme Edital nº 0008/2023 (publicado no D.O.E. de 14 DE JUNHO DE 2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. 
os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior 
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao 
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 11 de julho de 2023.
Ana Mascarenhas de Oliveira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°008/2023, 
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 0008/2023
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.778.985-4
A ROBERLANDIO BESSA BEZERRA - ME
02
06.691.487-6
F L TEIXEIRA - ME
03
06.500.546-5
FRANCISCO NORISMAR RABELO - ME
04
06.685.205-6
IVAN PEREIRA RAMOS - EPP
05
06.207.591-8
J EUDES NOGUEIRA MENDES EPP
06
06.611.047-5
J ISAQUE DA SILVA DIONIZIO - ME
07
06.390.180-3
J. DE SOUZA COSTA METALURGICA - ME
08
06.594.668-5
JOSE LEONARDO DE SOUSA
09
06.492.045-3
LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA MACIEL
10
06.564.197-3
M DO SOCORRO DA S S DO NASCIMENTO - ME
11
06.402.173-4
MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA ME
12
06.663.694-9
MARIA EURIDIANA NOBRE - EPP
13
06.553.960-5
ORCELANGE MARA CORDEIRO DE SOUSA ME
14
06.378.375-4
PAULO R B BEZERRA - ME
15
06.207.707-4
S G FARIAS MINERACAO LTDA
16
06.374.158-0
SUELLEN CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS ME
17
06.205.839-8
V H S TRANSPORTE E TURISMO LTDA
18
06.076.978-5
V S MENDES & CIA LTDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº0029/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art.21 
da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO Quixadá, não atendendo a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0029/2023 (publicado no D.O.E. de 22 de junho 2023). RESOLVE: 1. Baixar 
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais 
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para 
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06-327750-6
Elias José de Oliveira Mercado
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 26 de junho de 2023.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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