48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº136 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA PROCESSO Nº11695072/2022 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por Indenização, no valor de R$ 89.363,19 (oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), junto à SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.451.428/0001-25, cujo objeto é serviço de vigilância armada, referente a 16 (dezesseis) dias trabalhados no mês de Novembro de 2022. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 16 de junho de 2023. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA PROCESSO Nº11695099/2022 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por Indeni- zação, no valor de R$ 23.243,11 (vinte e três mil, duzentos e quarenta e três reais e onze centavos), junto à SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.451.428/0001-25, cujo objeto é serviço de vigilância armada, referente a 16 (dezesseis) dias trabalhados no mês de Novembro de 2022. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 16 de junho de 2023. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº02177404/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso N° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei N° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 10.483,63 (Dez mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), junto a requerente JOSÉ FLÁVIO MATOS MOTA, que exerce o cargo/função de Contador/Grupo-ADS, Matrícula Nº. 4018831-2, lotado (a) no (a) 14ª Coordenadoria Regional de Saúde - Tauá, referente à Gratificação de Incentivo Profissional, no valor de 15% (Quinze por cento), sobre seu vencimento base, pertinente aos períodos de 03/2022 a 12/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSOS Nº02297060/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 10.339,98 (dez mil, e trezentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos), junto o(a) requerente SUZANA DOS SANTOS NOCRATO SHERLOCK, que exerce o cargo/função de Economista (Grupo Ocupacional Atividades Técnico Administrativas da Saúde/ADS), matrícula nº. 4021601-4, lotado(a) no(a) Laboratório Central de Saúde, referente à Gratificação de Titulação no valor de 15% (quinze por cento), sobre seu vencimento-base, pertinente aos períodos de 03/2022 a 12/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de julho de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSOS Nº02568632/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.409,87 (três mil, e quatrocentos e nove reais e oitenta e sete centavos), junto o(a) requerente MARIA ALRENICE DE OLIVEIRA, que exerce o cargo/função de Economista (Grupo Ocupacional Atividades Técnico Administrativas da Saúde/ADS), matrícula nº. 1250561-2, lotado(a) no(a) Gabinete do Secretário, referente à Gratificação de Incentivo Profissional no valor de 15% (quinze por cento), sobre seu vencimento-base, pertinente aos períodos de 03/2022 a 12/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de julho de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº11532335/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo o número em epigrafe, RESOLVE, de acordo com alínea “a” do §2º o art. 22 do decreto Federal nº 93.872/1986 e art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a divida no valor de R$ 4.924,71 (quatro mil, novecentos e vinte quatro reais e setenta e um centavos), em favor da empresa: SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrito no CNPJ n° 09.451.428/0001-25, acerca dos serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da FNS/Eusebio, nas categorias elencadas na convenção, referente a repactuação de janeiro a maio de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 30 de junho de 2023. Antônio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC N°11777591/2022 A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 - Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c §§ 1° e 2° do art. 63, da Lei n° 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986 reconhecer a dívida de R$ 516,92 (quinhentos e dezesseis reais, e noventa e dois centavos), junto a empresa CAGECE- COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ inscrita no CNPJ sob o n° 07.040.108/0001-57, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós contratual (por via indenizatória/DEA) no mês de dezembro deFechar